Share the post "Nova Lei do Alojamento Local: afinal, qual seguro contratar?"
De entre um conjunto de novas regras, a nova Lei do Alojamento Local, que entrou em vigor a 21 de outubro de 2018 — Lei n.º 62/2018 -, exigiu a todos os titulares da exploração um “seguro multirriscos de responsabilidade civil, que proteja os seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística”. No entanto, este é um seguro que, tecnicamente, não existia. Ou seja, a designação “multirriscos de responsabilidade civil” não existe nos produtos de seguros e as alterações mais recentes à lei, que entraram em vigor a 01 de janeiro de 2019, vieram para esclarecer os titulares da exploração de Alojamento Local.
A Lei afirma a obrigatoriedade de um seguro que garanta danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Mas afinal, que tipo de seguro um titular da exploração de Alojamento Local deve contratar? Perceba.
Revisão da Lei: que tipo de seguro contratar?
Com a revisão da Lei e a nova redação do artigo sobre seguros, passou a constar o seguinte:
Lei nº 71/2018
Artigo 347.º
Artigo 13.º -A
Solidariedade e seguros
1 – O titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por este no edifício em que encontra instalada a unidade (alínea presente na Lei nº62/2018).
2 – O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
3 – O capital mínimo do contrato de seguro previsto no número anterior é de 75 000 (euro) por sinistro.
4 – As demais condições de seguro de responsabilidade civil mencionado no n.º2, nomeadamente o âmbito temporal de cobertura do contrato de seguro, a possibilidade de exercício do direito de regresso, as exclusões de responsabilidade admissíveis ou o estabelecimento de franquias não oponíveis ao terceiro lesado ou aos seus herdeiros, são determinadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de finanças e habitação.
5 – Tratando-se de estabelecimento de alojamento local cuja unidade esteja integrada em edifício em regime de propriedade horizontal, o titular da exploração fica ainda obrigado a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento.
6 – A falta de seguros válidos previstos no n.os 2 e 4 é fundamento de cancelamento do registo.
Qual é o capital mínimo obrigatório de responsabilidade civil?
Além do tipo de seguro não existir em Portugal, a Lei que entrou em vigor a 21 de outubro também não era clara quanto aos eventuais danos que queria ver cobertos. Isto significa que os titulares da exploração ficaram sem saber quais as coberturas e quais os capitais mínimos que deveriam contratar.
Por todas as dúvidas que surgiram, o legislador, na revisão da Lei, estabeleceu que o capital mínimo do contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual passaria a ser de 75 mil euros, por sinistro.
Um seguro de responsabilidade civil, no que se refere às coberturas, responde por eventuais danos causados a terceiros no âmbito da exploração do imóvel: como, a título de exemplo, uma explosão de gás.
Exige-se também que o seguro a contratar inclua a coberturas de riscos de incêndio – que já era uma cobertura obrigatória para todos os imóveis em regime de propriedade horizontal e que está incluída em seguros de multirriscos habitação ou multirriscos empresas.
A Lei estabelece ainda que sejam salvaguardados eventuais “danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros” no âmbito da prestação de serviços de alojamento.
Quanto tempo para se adaptar às novas exigências legais?
Até à entrada em vigor da Lei n.º 71/2018, não havia seguro obrigatório, a não ser aquele que era obrigatório aos proprietários dos imóveis em propriedade horizontal.
Para quem já tinha um alojamento local antes de 21 de outubro não está, ainda, a desrespeitar a lei – que prevê um prazo de dois anos para que os titulares da exploração de alojamento local cumpram os novos requisitos.
Requisitos de segurança
O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, apresenta ainda os seguintes requisitos de segurança:
1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
2 – O disposto no número anterior não se aplica aos estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem possuir:
a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
3 – Correm por conta do titular do alojamento local as despesas com obras que sejam realizadas nas partes comuns para adaptar ou licenciar o locado para esse fim.
Mapfre desenvolveu uma solução com condições exclusivas para alojamento local
Apesar de algumas seguradoras terem disponibilizado produtos dirigidos para o alojamento local, rapidamente se percebeu que as coberturas que se divulgaram protegiam apenas o imóvel, deixando aos titulares da exploração a responsabilidade de contratar coberturas adicionais.
A MAPFRE desenvolveu, desde logo, uma solução que responde às necessidades dos titulares da licença de exploração, através da contratação do seguro de responsabilidade civil exploração ou a combinação deste com os seguros de acidentes pessoais para hóspedes e multirriscos empresas.
O seguro de “Responsabilidade Civil Exploração” permite salvaguardar eventuais prejuízos causados involuntariamente a terceiros no âmbito do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Já o seguro “Acidentes Pessoais para Hóspedes” é uma valiosa ajuda no pagamento de eventuais despesas médicas, caso algum hóspede se magoe durante a estadia e necessite de assistência hospitalar.
Com a finalidade de proporcionar uma oferta integral para o sector do alojamento local a MAPFRE disponibiliza ainda nesta solução, um seguro de Multirriscos específico para esta atividade e um Seguro para Obras e/ou Remodelações, que visam a proteção do património convertido em alojamento local.
A seguradora apresenta esta solução com condições vantajosas a todos os titulares da exploração de Alojamentos Locais, e condições exclusivas para Associados AHRESP – Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – entidade com a qual estabeleceu recentemente uma parceria.
A MAPFRE apresenta as seguintes soluções com condições vantajosas:
- Seguro de Responsabilidade Civil Exploração;
- Seguro de Acidentes Pessoais para Hóspedes;
Possibilidade de contratar também o seguro Multirriscos Empresas e Seguro para Obras.