Há um novo tipo de contrato que permite ao inquilinos viver toda a vida numa casa arrendada, mediante o pagamento de uma caução e de uma prestação mensal ao proprietário. Chama-se “Direito Real de Habitação Duradoura” e foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros.
Se proprietário e inquilino chegarem a acordo, o morador terá de pagar uma caução inicial entre 10% e 20% do valor da casa ao dono, sendo que a esse valor somar-se-á uma prestação mensal.
A caução pode ser devolvida, total ou parcialmente, de acordo com o tempo de permanência na habitação. Se o inquilino desistir do contrato durante os primeiros 10 anos, o proprietário é obrigado a devolver a caução inicial.
A partir desse período, o proprietário poderá descontar da caução 5% a cada ano, o que significa que se o inquilino ficar, por exemplo, 30 anos ou mais já não terá direito à caução.
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