Perante o agravamento da pandemia em Portugal, o novo confinamento veio, mais uma vez, impor o encerramento de diversas atividades, tais como comércio, restauração e cultura. Desta forma surgem, então, novas medidas de layoff.
O regime que tinha passado a estar reservado apenas para bares e discotecas, substituído pelo apoio à retoma progressiva, volta agora a estar disponível para todas as empresas obrigadas a fechar portas.
Ainda que o primeiro instrumento de apoio lançado em 2020 para salvar postos de trabalho esteja novamente disponível, os empregadores podem manter-se no apoio à retoma progressiva.
Tanto no layoff simplificado como no apoio à retoma progressiva, os trabalhadores têm direito a 100% da sua remuneração, até 1.995 euros (três vezes o valor do salário mínimo nacional), sem custos adicionais para o empregador.
Interessa, também, perceber qual a opção mais vantajosa para as empresas. Saiba tudo.
Retoma progressiva ou novo layoff simplificado
A pandemia assume um impacto sem precedentes na economia e, de um modo geral, na vida de empresas e famílias.
Perante a necessidade de travar a propagação do novo coronavírus, o dever de recolhimento veio trazer novas dificuldades a empregadores, os quais podem, agora, optar entre um dos regimes de apoio: layoff simplificado ou retoma progressiva.
Novas medidas de layoff simplificado
O layoff simplificado é um apoio financeiro extraordinário da Segurança Social, destinado em exclusivo ao pagamento de remunerações e manutenção dos postos de trabalho, em períodos de redução do período normal de trabalho (PNT) ou suspensão dos contratos.
Originalmente, o limite de aplicação era de três meses. No entanto, está agora fixado na legislação que os empregadores podem usufruir das novas medidas de layoff simplificado enquanto o dever de encerramento se mantiver.
As empresas obrigadas a fechar, têm acesso automático a este apoio que se estende, também, a gerentes e trabalhadores independentes.
Retoma progressiva
O regime de retoma progressiva de atividade é um apoio destinado a empresa em situação de crise. Destina-se ao pagamento dos salários apenas em períodos de redução dos horários de trabalho, o que significa que neste regime não é possível suspender os contratos de trabalho, ainda que seja possível cortar em 100% o período normal de trabalho.
A decisão está condicionada à quebra de faturação. Por exemplo, as empresas com quebras de, pelo menos, 75% são as únicas que podem reduzir em 100% os horários.
Por outro lado, as empresas com quebras inferiores a 40% só podem cortar em 33% os horários. Já as empresas com quebras de, pelo menos, 40%, mas inferiores a 60%, podem cortar os horários, no máximo, em 40%.
O apoio à retoma progressiva está disponível para os todos empregadores com quebras de, pelo menos, 25% no mês anterior ao pedido inicial.
A medida, prorrogada até ao fim do primeiro semestre de 2021, pode ser solicitada mensalmente pelas empresas, de modo consecutivo ou interpolado, consoante as suas necessidades.
Principais diferenças
Tanto no layoff simplificado quanto no apoio à retoma progressiva, os trabalhadores têm direito a 100% da sua remuneração, até 1.995 euros (três vezes o valor do salário mínimo nacional), sem custos adicionais para o empregador.
Porém, há importantes diferenças no que diz respeito ao pagamento. No layoff simplificado, o empregador é responsável por pagar as horas trabalhadas, bem como 30% do valor necessário para, em conjunto com a primeira fatia da remuneração, perfazer dois terços do salário normal.
Já no apoio à retoma progressiva, o empregador também tem de pagar a 100% as horas trabalhadas, a menos que apresente quebras iguais ou superiores a 75%. Se assim for, pode receber da Segurança Social um apoio equivalente a 35% do salário devido pelas horas trabalhadas.
Quanto à compensação pelas horas não trabalhadas, neste regime os empregadores pagam 30% de 80% do valor, ficando a Segurança Social responsável por pagar os outros 70%.
No caso de a empresa optar por cortar o horário de trabalho em mais de 60%, a referida compensação pelas horas não trabalhadas é assegurada na íntegra pela Segurança Social. Contudo, isto é permitido apenas a empregadores que tenham quebras de, pelo menos, 75%.
Tal significa que uma empresa que, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, reduza em 100% o horário de trabalho recebe um apoio corresponde à totalidade do ordenado a pagar ao trabalhador.
Contribuições sociais
No que diz respeito às contribuições sociais, as novas medidas de layoff simplificado prevêem a isenção total de todas as empresas que adiram ao regime.
Por sua vez, o apoio à retoma progressiva, prevê um desconto de 50% mas apenas para as micro, pequenas e médias empresas e somente no que se refere à compensação relativa às horas não trabalhadas.
As grandes empresas pagam a totalidade das contribuições sociais, à semelhança do que é exigido, em ambos os regimes, aos próprios trabalhadores.
Resta fazer contas para perceber, na prática, qual o regime de apoio que mais compensa os empregadores.
Qual o melhor regime para as empresas?
É importante comparar os valores a ganhar pelos trabalhadores abrangidos, os apoios a receber pelos empregadores e as contribuições sociais a cargo das empresas.
Suspensão de contrato
Dependendo do regime escolhido, layoff simplificado ou apoio à retoma progressiva, o empregador paga mais ou menos. Vejamos o exemplo:
Um trabalhador que receba 1000 euros brutos por mês e que, em condições normais, veja o seu contrato suspenso ao abrigo das novas medidas de layoff simplificado, tem direito a ganhar, já a partir de janeiro de 2021, a totalidade desse valor. Isto representa uma despesa de 200 euros para a empresa.
O empregador tem de assegurar 30% de dois terços desses mil euros (200 euros), enquanto que a Segurança Social transfere para a empresa o montante em falta (800 euros). Neste caso, não há lugar a contribuições sociais, pelo que a despesa total do empregador com esse posto de trabalho passa a ser de 200 euros.
Já se uma grande empresa escolher reduzir em 100% o horário de um trabalhador com um salário de mil euros, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, terá de gastar todos os meses 237,5 euros com esse posto de trabalho. Neste caso, a remuneração é assegurada por inteiro pelo apoio transferido pela Segurança Social, mas o empregador continua a ter de pagar as contribuições sociais.
De acordo com os exemplos, o layoff simplificado é preferível. No entanto, se estivermos a falar de uma micro, pequena ou média empresa, é o segundo regime o mais vantajoso.
Isto porque, no apoio à retoma progressiva, esse tipo de empregadores têm direito a um desconto de 50% nas contribuições sociais, o que significa que o gasto com o posto do trabalho em causa passaria para 118,75 euros, abaixo dos 200 euros do layoff simplificado.
Redução do horário de trabalho
Algumas empresas podem manter-se em funcionamento, ainda que com redução de horário, tal como aconteceu anteriormente. É o caso, por exemplo, da restauração que pode funcionar em regime de take-away.
Se considerarmos um trabalhador com uma salário de 1000 euros cujo horário laboral seja reduzido em 50%, o mesmo tem direito, em ambos os regimes, a levar para casa os mil euros ao final do mês.
De acordo com as novas medidas de layoff simplificado, o referido montante é o resultado da soma de 500 euros pagos pelo empregador pelas horas trabalhadas, com 50 euros pagos pela empresa por uma fatia das horas não trabalhadas, e 450 euros assegurados pela Segurança Social. No total, o patrão gasta 550 euros com esse posto de trabalho, já que não tem a pagar contribuições sociais.
No apoio à retoma progressiva, os mesmos mil euros resultam da soma de 500 euros pagos pelas horas efetivamente trabalhadas (assegurados na íntegra pelo empregador ou em 65%, caso tenha quebras de, pelo menos, 75%) com 500 euros pagos pelas horas não trabalhadas, dos quais 120 euros são assegurados pela entidade patronal (equivalente a 30% de 80% das horas não trabalhadas) e 380 euros pela Segurança Social.
O custo do posto de trabalho para o empregador é, neste caso, de é 857,5 euros (ou 682,5 euros, no caso de haver ajuda para as horas trabalhadas), já que às despesas mencionadas acrescem as contribuições sociais.
Calcule o seu salário
Se está em abrangido pelo layoff e viu o seu horário normal de trabalho reduzido ou o seu contrato suspenso, utilize as nossas calculadoras para saber como ficam os seus rendimentos.
Apoio a fundo perdido
Programa Apoiar.PT
As micro e pequenas empresas que se incluam nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19 podem ainda receber um subsídio apoio a fundo perdido através do Apoiar.PT, um programa que conta com um montante global de 750 milhões de euros, financiado por fundos europeus.
Assim, uma empresa deve aderir às medidas de layoff simplificado ou manter o apoio à retoma progressiva de atividade? Cada empregador deve avaliar a sua situação, comparar e fazer contas antes de decidir que regime de proteção ao emprego escolher.
DGERT: Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica
Segurança Social: Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade
República Portuguesa, XXII Governo: Comunicado do Conselho de Ministros eletrónico de 14 de janeiro de 2021