Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
06 Dez, 2021 - 08:24

Conheça as novas regras do teletrabalho

Catarina Milheiro

Afinal, o que está em causa com as novas regras do teletrabalho? Esta é uma medida recomendada a todas as empresas a partir do dia 01 de dezembro.

novas regras teletrabalho

As novas regras do teletrabalho foram aprovadas pelo Parlamento devido ao agravamento da pandemia. O que levou o Governo a recomendar a adoção do teletrabalho, aplicando-se esta medida a todas as empresas.

Desta vez, não importa o número de trabalhadores de cada empresa. Devem ser aplicadas regras ligeiramente diferentes das que tiveram de ser cumpridas no último ano e meio da pandemia.

O Parlamento optou por alterar e compactar algumas das normas previstas no Código do Trabalho. Fique connosco e acabe com todas as suas dúvidas.

Novas regras do teletrabalho: o que mudou desde o dia 01 de dezembro

É verdade. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou que a adoção do teletrabalho é recomendada a todas as empresas, a partir desta quarta-feira, dia 01 de dezembro – independentemente do número de trabalhadores.

Ora, com isto, surgem também novas regras do teletrabalho a serem cumpridas durante o início do próximo ano, quando a adoção do teletrabalho for temporariamente, obrigatória.

No início do mês de novembro o Parlamento aprovou várias alterações às regras do teletrabalho, principalmente no que diz respeito ao pagamento das despesas e aos contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias.

Assim e tendo em consideração a Resolução do Concelho de Ministros, publicada em Diário da República, a adoção do regime de teletrabalho é recomendável “sempre que as funções em causa o permitam, em todo o território nacional continental”.

regime de teletrabalho

A recomendação da adoção do teletrabalho aplica-se a todas as empresas, sem exceções?

De facto, os números 1 e 3 do artigo segundo do decreto-lei nº 79-A de 2020, parecem indicar que a recomendação em questão seria apenas aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

No entanto, o Ministério do Trabalho já veio esclarecer que a intenção não é essa: “Não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”.

O que significa que, a orientação que está em causa se aplica também às micro e pequenas empresas e não apenas às médias e grandes empresas.

Para além disto, é importante ainda referir que, quando a adoção do teletrabalho for temporariamente obrigatória (na semana de 2 a 9 de janeiro), também serão abrangidas todo o tipo de empresas.

Quais são, afinal, as novas regras do teletrabalho?

Para que não existam confusões, estas novas regras do teletrabalho aplicam-se, principalmente, quando o regime for obrigatório – como é o caso da semana de 2 a 9 de janeiro.

O que se verifica a partir do dia 01 de dezembro, é o facto de as empresas serem recomendadas pelo Governo a recorrerem ao teletrabalho, sempre que possível. Contudo, em janeiro e face à evolução da pandemia, as novas regras devem ser aplicadas sem qualquer desculpa.

Foram várias as mudanças na legislação do teletrabalho, estando incluída por exemplo, a fixação da obrigação de o empregador pagar ao teletrabalhador o acréscimo nas despesas da energia e da internet.

Além disto, o dever de promover contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias a cada dois meses é uma das novas regras também.

Passa ainda a estar previsto um alargamento da possibilidade de se adotar esta modalidade remota sem o acordo da empresa para alguns pais com filhos até 8 anos.

1

O teletrabalho não pode ser imposto pelo empregador

O diploma que foi aprovado refere que se a proposta de teletrabalho partir do empregador, a oposição ao trabalho tem de ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode constituir causa de despedimento nem servir como um fundamento para aplicar uma sanção.

2

O empregador pode recusar se for o trabalhador a propor o teletrabalho?

Se for este o caso, saiba que o empregador só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento de recusa (caso a função seja compatível com o teletrabalho). No entanto, há exceções a esta regra.

Nomeadamente, os trabalhadores com filhos até 3 anos e as vítimas de violência doméstica podem ir para teletrabalho sem acordo do empregador, desde que as atividades assim o permitam.

Além disto, o novo regime alarga ainda mais o leque das situações em que é possível: trabalhadores com filhos até 8 anos passam a ter este direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto pode acontecer, desde que trabalhem para empresas com 10 ou mais trabalhadores.

3

O empregador tem de pagar a diferença nos custos associados ao teletrabalho

Uma das novas regras do teletrabalho é efetivamente a questão das despesas implicadas no mesmo. Ou seja, os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho devem ser garantidos pela empresa.

Para além disto, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte” – incluindo os acréscimos nos custos de energia e internet.

4

Contactos presenciais obrigatórios, mesmo em teletrabalho

Um dos novos deveres dos empregadores para combater o isolamento é precisamente promover os contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores (pelo menos a cada dois meses).

5

Aprovado o dever de abstenção do contacto

Saiba que as empresas ficarão impedidas de contactar os teletrabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.

6

Teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado

Entre as novas regras do teletrabalho está ainda a densificação dos contornos do acordo do teletrabalho. Ora, tal passa a poder ser por tempo determinado (até 6 meses, que podem ser renovados), ou indeterminado (neste caso pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, por qualquer uma das partes).

Como funciona o apoio à família para os trabalhadores que tenham que faltar ao trabalho?

Se tem filhos pequenos, então este é definitivamente um assunto do seu interesse. O apoio à família é destinado aos trabalhadores que precisem de faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus dependentes (isto é, menores de 12 anos), entre 2 e 9 de janeiro.

Como sabemos, nesta primeira semana do ano as escolas estarão fechadas e a ajuda surge para diminuir os danos causados nas famílias. Assim, no caso dos trabalhadores dependentes, a ajuda corresponde a dois terços da remuneração base, com o mínimo de 705 euros e o máximo de 2.115 euros.

Por outro lado, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) foi prolongado até ao último dia de fevereiro de 2022 “considerando a necessidade de garantir apoio àqueles que se viram mais afetados pela pandemia”.

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