As novas regras do teletrabalho foram aprovadas pelo Parlamento devido ao agravamento da pandemia. O que levou o Governo a recomendar a adoção do teletrabalho, aplicando-se esta medida a todas as empresas.
Desta vez, não importa o número de trabalhadores de cada empresa. Devem ser aplicadas regras ligeiramente diferentes das que tiveram de ser cumpridas no último ano e meio da pandemia.
O Parlamento optou por alterar e compactar algumas das normas previstas no Código do Trabalho. Fique connosco e acabe com todas as suas dúvidas.
Novas regras do teletrabalho: o que mudou desde o dia 01 de dezembro
É verdade. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou que a adoção do teletrabalho é recomendada a todas as empresas, a partir desta quarta-feira, dia 01 de dezembro – independentemente do número de trabalhadores.
Ora, com isto, surgem também novas regras do teletrabalho a serem cumpridas durante o início do próximo ano, quando a adoção do teletrabalho for temporariamente, obrigatória.
No início do mês de novembro o Parlamento aprovou várias alterações às regras do teletrabalho, principalmente no que diz respeito ao pagamento das despesas e aos contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias.
Assim e tendo em consideração a Resolução do Concelho de Ministros, publicada em Diário da República, a adoção do regime de teletrabalho é recomendável “sempre que as funções em causa o permitam, em todo o território nacional continental”.
A recomendação da adoção do teletrabalho aplica-se a todas as empresas, sem exceções?
De facto, os números 1 e 3 do artigo segundo do decreto-lei nº 79-A de 2020, parecem indicar que a recomendação em questão seria apenas aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
No entanto, o Ministério do Trabalho já veio esclarecer que a intenção não é essa: “Não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”.
O que significa que, a orientação que está em causa se aplica também às micro e pequenas empresas e não apenas às médias e grandes empresas.
Para além disto, é importante ainda referir que, quando a adoção do teletrabalho for temporariamente obrigatória (na semana de 2 a 9 de janeiro), também serão abrangidas todo o tipo de empresas.
Quais são, afinal, as novas regras do teletrabalho?
Para que não existam confusões, estas novas regras do teletrabalho aplicam-se, principalmente, quando o regime for obrigatório – como é o caso da semana de 2 a 9 de janeiro.
O que se verifica a partir do dia 01 de dezembro, é o facto de as empresas serem recomendadas pelo Governo a recorrerem ao teletrabalho, sempre que possível. Contudo, em janeiro e face à evolução da pandemia, as novas regras devem ser aplicadas sem qualquer desculpa.
Foram várias as mudanças na legislação do teletrabalho, estando incluída por exemplo, a fixação da obrigação de o empregador pagar ao teletrabalhador o acréscimo nas despesas da energia e da internet.
Além disto, o dever de promover contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias a cada dois meses é uma das novas regras também.
Passa ainda a estar previsto um alargamento da possibilidade de se adotar esta modalidade remota sem o acordo da empresa para alguns pais com filhos até 8 anos.
O teletrabalho não pode ser imposto pelo empregador
O diploma que foi aprovado refere que se a proposta de teletrabalho partir do empregador, a oposição ao trabalho tem de ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode constituir causa de despedimento nem servir como um fundamento para aplicar uma sanção.
O empregador pode recusar se for o trabalhador a propor o teletrabalho?
Se for este o caso, saiba que o empregador só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento de recusa (caso a função seja compatível com o teletrabalho). No entanto, há exceções a esta regra.
Nomeadamente, os trabalhadores com filhos até 3 anos e as vítimas de violência doméstica podem ir para teletrabalho sem acordo do empregador, desde que as atividades assim o permitam.
Além disto, o novo regime alarga ainda mais o leque das situações em que é possível: trabalhadores com filhos até 8 anos passam a ter este direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto pode acontecer, desde que trabalhem para empresas com 10 ou mais trabalhadores.
O empregador tem de pagar a diferença nos custos associados ao teletrabalho
Uma das novas regras do teletrabalho é efetivamente a questão das despesas implicadas no mesmo. Ou seja, os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho devem ser garantidos pela empresa.
Para além disto, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte” – incluindo os acréscimos nos custos de energia e internet.
Contactos presenciais obrigatórios, mesmo em teletrabalho
Um dos novos deveres dos empregadores para combater o isolamento é precisamente promover os contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores (pelo menos a cada dois meses).
Aprovado o dever de abstenção do contacto
Saiba que as empresas ficarão impedidas de contactar os teletrabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.
Teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado
Entre as novas regras do teletrabalho está ainda a densificação dos contornos do acordo do teletrabalho. Ora, tal passa a poder ser por tempo determinado (até 6 meses, que podem ser renovados), ou indeterminado (neste caso pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, por qualquer uma das partes).
Como funciona o apoio à família para os trabalhadores que tenham que faltar ao trabalho?
Se tem filhos pequenos, então este é definitivamente um assunto do seu interesse. O apoio à família é destinado aos trabalhadores que precisem de faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus dependentes (isto é, menores de 12 anos), entre 2 e 9 de janeiro.
Como sabemos, nesta primeira semana do ano as escolas estarão fechadas e a ajuda surge para diminuir os danos causados nas famílias. Assim, no caso dos trabalhadores dependentes, a ajuda corresponde a dois terços da remuneração base, com o mínimo de 705 euros e o máximo de 2.115 euros.
Por outro lado, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) foi prolongado até ao último dia de fevereiro de 2022 “considerando a necessidade de garantir apoio àqueles que se viram mais afetados pela pandemia”.