É agora notícia que as novas regras dos Fisco referentes às despesas na área da educação podem vir a “agravar o imposto sobre o rendimento (IRS) das famílias”.
Esta notícia foi avançada pelo Jornal de Negócios, onde se pode ler que, a partir deste ano, “o fisco apenas considera como despesas elegíveis para a dedução da educação aquelas que tenham IVA à taxa reduzida, de 6 por cento, ou que estejam isentas”.
Para não melhorar a situação, também “só serão aceites as faturas emitidas por entidades que, na classificação de atividades económicas (CAE), estejam inscritas na área da educação”.
As novas regras deixam assim de lado as despesas com a alimentação que estejam associadas aos estudos, como por exemplo as cantinas escolares, ou ainda as despesas dos transportes escolares.
De que forma é que isto pode prejudicar as famílias?
Segundo notícia avançada, as novas regras do IRS aplicadas às deduções de despesas com a educação descritas em cima, podem representar para as famílias até 84,6 milhões de euros.
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