Os direitos dos consumidores portugueses relativos ao crédito foram reforçados pelo Banco de Portugal, o qual impôs novas regras às instituições de crédito. As novas taxas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Agora, as TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) médias praticadas pelas instituições de crédito passam a ser publicadas trimestralmente pelo Banco de Portugal, no último trimestre, às quais acresce um terço do seu valor de forma a determinar a TAEG máxima. Assim, o Banco de Portugal publicará trimestralmente as taxas máximas que deverão ser praticadas pelas instituições de crédito e que passarão a vigorar no trimestre seguinte.
As taxas máximas que vão vigorar no primeiro trimestre deste ano dependerão das várias categorias que o crédito ao consumo engloba, as quais podem ser divididas em três. As taxas máximas no crédito pessoal vão oscilar entre 6,3% e os 19,6%, relativamente ao crédito automóvel estarão compreendidas entre os 8% e os 16,1%, já os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto terão uma taxa de 32,8% nos primeiros três meses deste ano.
No entanto, estes limites não se aplicarão a contratos anteriores a 2010. Pois segundo o Banco de Portugal, as instituições de crédito deverão respeitar as novas regras das taxas máximas nos novos contratos de crédito.