Share the post "Animais de estimação: novo estatuto jurídico e novas regras"
Os animais de estimação são considerados pelos seus donos um elemento adicional do agregado familiar. E, se anteriormente, isto poderia parecer uma tolice aos olhos da lei, a verdade é que, graças à Lei n.º 8/2017, publicada a 3 de março, os nossos amigos de quatro patas deixam de ter o estatuto de “coisa” para serem considerados “seres vivos dotados de sensibilidade”.
Com este novo estatuto jurídico, surgem também novas regras para quem tem animais de estimação. E se pensa que por não ter animais de estimação em casa não precisa de conhecer a lei, está enganado! Existem punições para quem, por exemplo, lesar intencional ou acidentalmente o animal de outra pessoa.
Animais de estimação: o que diz a nova lei
Antes de ser publicada a nova lei, a verdade é que, por mais que quiséssemos, os animais de estimação eram equiparados a qualquer outro bem que tivéssemos por casa. Com as novas regras, eles passam a ser considerados “seres vivos” e com “sensibilidade própria”.
Existem cuidados básicos a que um animal de estimação tem direito: água, comida e acesso a cuidados médico-veterinários.
No caso do proprietário do animal não conseguir assegurar estas questões, a lei considera que o mesmo está a incorrer numa infração.
“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais” – é referido na lei.
Se, por acidente, feriu um animal de estimação de terceiros, saiba que pode ter que indemnizar o dono do animal.
Existe ainda a possibilidade de ser paga uma indemnização por danos morais ao dono, no caso do ferimento ter causado morte, incapacidade grave de locomoção ou outra lesão grave dos animais de estimação.
Vai separar-se e dividir os bens? Tenha em conta também os animais
Na hora de dividir os bens com o seu “ex”, não se esqueça de precaver outra questão – quem fica com a “guarda” dos animais de estimação.
O destino destes animais passa a estar previsto no acordo de divórcio. Este acordo, redigido em carta passa, inclusivamente, a ser um requisito obrigatório quando o casal que se separa se dirige a uma conservatória para efectivar o divórcio por mútuo consentimento.
Sobre esta questão, a Lei nº. 8/2017 esclarece que os animais de estimação poderão ser confiados a um ou a ambos os cônjuges (numa espécie de guarda partilhada), sempre tendo presente o bem estar do animal.