As tabelas temporárias de retenção na fonte para 2023 já foram publicadas em Diário da República. Temporárias porque, no segundo semestre do ano, haverá um novo sistema de cálculo das retenções na fonte.
Assim, para dar tempo às entidades pagadoras para adaptarem os seus sistemas aos novos modelos de retenção na fonte, no primeiro semestre do ano haverá este período transitório.
Estas tabelas temporárias, que estarão em vigor no primeiro semestre do ano, já acomodam, contudo, as alterações em sede de IRS contempladas no OE2023, nomeadamente as novas regras do mínimo de existência, a atualização dos escalões em 5,1% e a descida em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa marginal do segundo escalão.
Além disso, e a partir de janeiro de 2023, salários e pensões de valor igual ou superior a 762 euros brutos mensais começam a fazer retenção na fonte, o que traduz uma subida de 52 euros mensais face ao valor atual de isenção dos salários (que é de 710 euros) e de 42 euros no que às pensões diz respeito.
O que muda em julho de 2023?
A partir de julho do próximo ano entrará em vigor um novo modelo de retenção na fonte. O ministro das Finanças já veio a público dizer que é um modelo “muito mais justo”, uma vez que impede, no caso de haver um aumento salarial, que todo o rendimento seja tributado pela tabela de retenção mais alta. Ou seja, um aumento do salário bruto “corresponderá sempre a um aumento de rendimento líquido mensal”.
As novas tabelas trarão, assim, menos retenção e, por isso, mais rendimento disponível. Porém, importa não esquecer que o impacto desta redução da retenção será sentido na liquidação e/ou reembolso do IRS a entregar no ano seguinte. As tabelas para o segundo semestre do ano também já foram publicadas em Diário da República.
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