Ekonomista
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30 Mai, 2016 - 10:55

Conheça o novo apoio social para desempregados

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O novo apoio social para desempregados destina-se a quem já esgotou o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego.

Conheça o novo apoio social para desempregados

O Orçamento de Estado para 2016 trouxe uma nova medida de apoio a desempregados de longa duração. O Governo prevê que esta ajuda chegue a 70 mil pessoas até 2020 e que o custo chegue aos 449 milhões de euros.

Explicamos-lhe em que consiste este novo apoio social para desempregados e quem pode beneficiar dele.

Novo apoio social para desempregados: o que é?

Até agora, quem estava desempregado (cumprindo os critérios necessários) tinha acesso ao subsídio de desemprego, cuja duração depende do tempo que descontou para a Segurança Social e da idade do beneficiário. Havia ainda o subsídio social de desemprego, atribuída a pessoas de baixos rendimentos que já tinham esgotado o subsídio de desemprego ou que não tinham feito descontos suficientes para o requerer.

Com este novo apoio social para desempregados o Governo quis apoiar quem já não tem direito a nenhuma destas ajudas. A medida entrou em vigor com o Orçamento de Estado para 2016.

Quem pode requerer este apoio?

Segundo a Segurança Social, para ter direito a esta medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter decorrido cerca de um ano (360 dias) desde a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego (desde que esse período de 360 dias seja completado em 31 de março de 2016 ou após esta data);
  • Estar disponível para o trabalho e ter inscrição ativa no centro de emprego;
  • Nem o requerente nem o seu agregado familiar terem património mobiliário no valor superior a 100.612,80 euros (onde se incluem contas bancárias, acções ou fundos de investimento, entre outros);
  • Cada elemento do agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 335,38 euros.

Em que consiste este apoio e qual o valor a receber?

Este novo apoio social para desempregados está previsto na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A medida consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido. Ou seja, no máximo, o beneficiário pode receber 335,4 euros por mês, durante seis meses. A concessão desta prestação social está dependente da prova de rendimentos.

Reúno as condições, como é que posso receber este apoio?

A lei prevê que os potenciais beneficiários sejam contatados pela Segurança Social. Essa informação vai chegar por carta, mensalmente, notificando todos os beneficiários que podem aceder a este apoio. Mas é preciso que apresente um requerimento nos serviços da Segurança Social da sua área de residência. Isso tem que ser feito no prazo máximo de 90 dias seguidos a contar do dia seguinte ao fim do período de 360 dias da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego.

Que obrigações têm os beneficiários?

Como acontece com os beneficiários do subsídio de desemprego, quem requerer este apoio tem que realizar uma apresentação quinzenal. Tem também que cumprir um plano pessoal de emprego, aceitar emprego considerado conveniente e, integrar programas ocupacionais ou formação profissional, entre outros. Quem não cumprir estes requisitos podem perder o subsídio.

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