Olga Teixeira
Olga Teixeira
08 Jun, 2020 - 15:26

Perdeu rendimentos? Há novos apoios às famílias e trabalhadores

Olga Teixeira

Os novos apoios às famílias são uma forma de ajudar quem perdeu rendimentos devido à COVID-19. Saiba quais são e quem está abrangido.

mãe e filha consultam novos apoios às famílias no computador

Foram criados, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), novos apoios às famílias, destinados a compensar a perda de rendimentos causada pela pandemia.

O abono de família extraordinário e o complemento de estabilização para compensar perdas no salário são duas medidas de âmbito social que estão incluídas num pacote de apoios, que vai estar em vigor até ao final do ano

O PEES insere-se, segundo o Governo, numa fase de estabilização que sucede à fase de emergência sanitária. Tem como objetivo ajudar as empresas e as famílias a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia.

A fase de emergência, em que se procurou controlar a propagação do novo coronavírus, obrigou ao encerramento de empresas e de atividades. Com este encerramento, foram muitas as famílias que, devido ao desemprego e ao lay-off, perderam rendimentos. Serão esses os principais destinatários destes novos apoios às famílias.  

O contexto dos novos apoios às famílias e trabalhadores

contas família

Assim, as medidas de âmbito social incluídas no PEES procuram dar resposta a um período que se adivinha difícil para a economia nacional e, consequentemente, para as famílias.

Nas previsões do Governo, é esperada “uma queda abrupta na taxa de variação real do PIB para 6,9 %, a maior contração que há registo nas últimas décadas”.

As exportações sofrerão uma redução de 15,4 %, sendo o turismo um dos setores mais afetados. O emprego, que tinha crescido 0,8 % em 2019, deverá cair cerca de 3,9 %. A taxa de desemprego pode chegar este ano aos 9,6 % (foi de 6,5 % em 2019).

Face a este cenário, foi criado um programa com medidas centradas no emprego, na área social e apoio às empresas, mas abrangendo também aspetos como o Serviço Nacional de Saúde, educação digital ou justiça.

Complemento de estabilização

Destinado aos trabalhadores que entre abril e junho foram abrangidos pelo lay-off, este é um dos novos apoios às famílias anunciados no Conselho de Ministros, de 04 de junho.  

O apoio, da responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é pago apenas uma vez, no final do mês de julho. Procura ajudar a compensar a perda salarial em relação a um mês de lay-off.

Recorde-se que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem apenas dois terços do salário ou, nos casos em que exista redução do horário normal de trabalho, o valor proporcional ao número de horas de trabalho.

No entanto, e para ter direito a este complemento de estabilização, o trabalhador não pode ganhar mais do que dois salários mínimos. Ou seja, o ordenado que recebia em fevereiro – antes do lay-off – não pode ultrapassar os 1.270 euros por mês.

O valor deste apoio oscila entre os 100 e os 351 euros e será pago diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores.

Abono de família extraordinário

Ainda no âmbito dos novos apoios às famílias, foi igualmente decidido atribuir, em setembro, um abono de família extraordinário.

A medida destina-se a agregados familiares que recebam atualmente abonos de família do 1º, 2º e 3º escalões, ou seja, com rendimentos anuais entre 3.071,67€ e 9.215,01€ (valores de referência em 2020).

O abono extraordinário, correspondente ao valor mensal do abono, é uma forma de apoiar as famílias mais carenciadas numa altura em que as despesas aumentam. Tem como objetivo ajudar na compra de material escolar.

Ainda no que diz respeito ao abono de família, vai ser alterado o período de referência dos rendimentos. A ideia é permitir a atualização tendo em conta os rendimentos mais recentes e não os do ano anterior.

Será igualmente reforçada a Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior. Vai ser feita a atribuição automática de bolsa no 2º ciclo para quem já beneficiava no 1º ciclo.

Proteção de trabalhadores independentes e informais

Os novos apoios às famílias incluídos no PEES incluem também os trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social. Isto é, pessoas que, por não terem feito descontos para a Segurança Social, não podiam aceder aos apoios criados anteriormente.

Este apoio, que é concedido entre julho e dezembro 2020, terá o valor mensal de 438,81€ (o equivalente ao IAS).

Em contrapartida, estes trabalhadores ficam vinculados, durante 36 meses, à Segurança Social.

Depois de ter terminado o apoio, terão de pagar a contribuição correspondente. Além disso, e durante o período em que estiverem a receber, estão também obrigados a pagar um terço da contribuição relativa a esse valor. O valor restante é pago durante os 12 meses após a concessão do apoio.

Prestações sociais

Do programa constam também duas medidas relacionadas com prestações sociais.

Assim, o subsídio social de desemprego é automaticamente prolongado até ao final do ano. Ou seja, se é beneficiário e estava prestes a ver caducar este apoio, pode beneficiar dele durante mais alguns meses.  

Já no que diz respeito ao Rendimento Social de Inserção (RSI) vai ser feita a alteração do período de referência. As prestações vão ser atualizadas automaticamente em função dos rendimentos do mês em que são solicitadas.

Segundo o Governo, esta alteração tem como objetivo garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.

Ainda no âmbito do RSI, é criado um incentivo à formação, permitindo que exista acumulação desta prestação com uma bolsa de formação.

Fontes

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