Como é sabido, a vacinação contra a COVID-19 em Portugal não é obrigatória. No entanto, depois de os efeitos de uma pandemia terem alterado e prejudicado em grande escala muitos setores do mundo trabalho – paralisando-o em muitos casos – , é natural que esta seja uma questão importante e delicada para empregadores e trabalhadores, uma vez que nem toda a gente está vacinada, o que pressupõe que existe uma divisão evidente de opinião sobre este assunto.
Perante a realidade de que cada vez mais novos empregos exigem vacina COVID-19, importa saber o que diz a lei sobre o assunto, de que forma se poderá precaver contra eventuais ilegalidades, como agir quando for confrontado com esta exigência por parte das empresas.
Podem realmente os empregadores exigir que os seus trabalhadores sejam vacinados contra a COVID-19?
Depois de uma temporada de cerca de um ano e meio em que grande parte da população ativa em todo o mundo se viu forçada a mudar os seus hábitos de trabalho que pareciam profundamente enraizados, não restam dúvidas de que a pandemia surtiu um efeito profundo no mundo laboral.
Portugal não foi exceção, e assistimos pela primeira vez a um recurso ao teletrabalho generalizado, mesmo em empresas que por natureza seriam resistentes a tais mudanças de paradigma.
É verdade que muitos ainda hoje encaram as mudanças forçadas pela pandemia no mundo do trabalho como uma situação provisória, muitas vezes fechando os olhos a uma visão mais ampla dos benefícios da sua implantação, para si próprios enquanto entidades comerciais, e para o mundo em geral.
Ao vermos que muitos dos novos empregos exigem vacina COVD-19, não podemos deixar de pensar que muitas pessoas poderão ter as suas vidas profissionais ameaçadas, ao serem confrontadas com este tipo de chantagem.
Basta uma breve passagem por sítios de anúncios de empregos recentes, como no LinkedIn, para perceber que há uma explosão desta realidade: muitos novos empregos exigem vacina COVID-19!
Quando novos empregos exigem vacina COVID-19: legal ou ilegal?
Em Portugal, exigir vacina COVID-19 no âmbito profissional é ilegal. Nem sequer é permitido perguntar aos trabalhadores se estão vacinados ou não.
No entanto, muitos portugueses que pretendem candidatar-se a empregos de forma remota, noutros países, vêem-se confrontados com essa exigência.
Mas a verdade é que mesmo sendo ilegal, muitos novos empregos exigem vacina COVID-19, particularmente quando em questão estão postos de trabalho que pressupõem o contacto direto com o público, ou com um número considerável de pessoas.
Que novos empregos exigem vacina COVID-19?
Dados fornecidos pelo LinkedIn à “Forbes” indicam claramente que setores como a indústria alimentar, tecnologias de informação, biotecnologia, marketing e vendas, ou ainda o sector jurídico, são as áreas dominantes onde os empregadores tendem a colocar aos trabalhadores o requisito da vacinação.
O que pensam as pessoas sobre esta possibilidade de colocarem em risco o seu emprego por causa de uma vacina?
Num estudo recente conduzido pela Randstad, verificamos que uma esmagadora maioria dos trabalhadores em Portugal considera que está disposta a tomar a vacina para não colocarem em risco o seu posto de trabalho.
Os direitos de quem opta por não se vacinar contra a COVID-19
Qualquer trabalhador não vacinado contra a COVID-19 devem ser tratado de forma igual, tal e qual os colegas que o foram.
– O trabalhador não é obrigado a dar conhecimento sobre se foi vacinado ou não. Isto significa que se alguém lhe perguntar, poderá omitir essa questão. Se admitir que não foi vacinado, isso não pode ser objeto de qualquer tipo de discriminação – tal constitui uma contraordenação muito grave.
Neste caso, está protegido pela lei em duas vertentes: a Constituição da República Portuguesa defende a reserva da intimidade da vida privada (artigo 26º) e a proteção dos dados pessoais (artigo 35º).
Por outro lado, no Código do Trabalho, nos artigos 17º e 19º, está escrito que o empregador não pode exigir do trabalhador ou candidato informações relativas à sua saúde, nem a apresentação de testes médicos, exceto se a natureza da atividade profissional o justificar.
Qualquer um tem direito a optar pela não vacinação, mas será sempre obrigado por lei a cumprir com as normas de segurança vigentes, como a colocação de máscara facial, higienização e distanciamento.
Deveres de quem opta por se vacinar contra a COVID-19
Quem se vacinar não pode recusar estar no mesmo espaço físico onde estão pessoas não vacinadas.
Como devem agir as entidades patronais?
Os empregadores devem tratar todos os trabalhadores de forma igual, não discriminar em função da vacinação contra a COVID-19, oferecer as mesmas condições de trabalho, e zelando sempre pela segurança de todos, não descurando nunca promover as medidas de higiene, distanciamento social, a rotatividade de horários, ou a implementação de teletrabalho sempre que tal for recomendado pelas autoridades.