Foram definidos os novos limites aos juros cobrados nos créditos pessoais para o próximo trimestre, como já é habitual o Banco de Portugal definir todos os trimestres, de modo a evitar a prática de usura por parte dos bancos, ou seja, cobrar juros superiores à taxa legal estabelecida.
Recorde-se que estas taxas máximas representam a média das Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.
São limites que vão vigorar entre Janeiro e Março de 2012 e no que respeita aos créditos pessoais a taxa não pode ultrapassar os 20,7%, o que é superior ao actualmente permitido, de 20,2%.
Crédito para formação, para saúde e crédito para energias renováveis e locação financeira de equipamentos, a taxa máxima é de 6,8%.
No crédito automóvel, a locação financeira ou aluguer de longa duração de carros novos pode ter uma taxa máxima de 8,8%, enquanto em usados vai até aos 10,1%.
No que respeita a crédito automóvel para automóveis novos com “reserva de propriedade e outros” poderão cobrar uma taxa máxima de 12,6% e nos usados em 16,6%.
Para os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto o máximo ficou estabelecido como 35,5%.