Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
24 Set, 2020 - 17:21

Número de Segurança Social para estrangeiros: saiba como o obter

Mónica Carvalho

Para trabalhar em Portugal é preciso ter um número de identificação da Segurança Social. Saiba o que é necessário para obter o NISS para estrangeiros.

número de segurança social para estrangeiros

O objetivo da Segurança Social (SS) em Portugal é assegurar os direitos básicos de cidadãos que possuam atividade profissional, sejam portugueses ou não. No segundo caso é imprescindível ter o número de Segurança Social para estrangeiros. É este o número que identifica o cidadão na SS, seja trabalhador por conta própria ou por conta de outrem.

De forma a tornar o processo de obtenção do número de Segurança Social para estrangeiros mais rápido, desde o início do ano que este dado passou a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional, independentemente do regime em que sejam integrados.

O processo passou a ser denominado de NISS na Hora, que pressupõe, assim, a intenção de iniciar atividade profissional e, como tal, a sujeição ao regime contributivo e respetivas obrigações de acordo com a situação em causa.

Número de Segurança Social para estrangeiros: esclareça as dúvidas

colaboradora call center

A quem se destina o NISS na Hora?

O número de Segurança Social para estrangeiros destina-se a cidadãos estrangeiros que se encontram em Portugal para efeitos de exercício de uma atividade profissional, sejam Trabalhadores por Conta de Outrem, Trabalhadores do Serviço Doméstico ou Trabalhadores Independentes.

Quem pode solicitar o NISS na Hora?

A atribuição de NISS na Hora pode ser requerida por cidadãos estrangeiros que pretendam exercer uma atividade profissional em Portugal ou pelo representante legal do cidadão no caso de exercer atividade por conta própria; ou por qualquer entidade empregadora, se o cidadão for trabalhar por contra de outrem.

Onde solicitar o NISS na Hora?

O número pode ser requisitado num Balcão NISS Na Hora e nos serviços locais de atendimento que disponibilizem o serviço.

Quais os documentos necessários?

Os documentos que deve apresentar para obter o número de Segurança Social para estrangeiros dependem do regime profissional que irá integrar.


Trabalhadores por Conta de Outrem e Trabalhadores do Serviço Doméstico:

  • Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:
    • Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou
    • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o seu representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional de Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
  • Cópia do Documento de identificação Civil da Entidade Empregadora no caso de trabalhadores do Serviço Doméstico;
  • Contrato de trabalho onde conste:
    • Nome e morada do trabalhador;
    • Denominação e sede do empregador;
    • Atividade do empregador;
    • Atividade para a qual o trabalhador foi contratado;
    • Local de trabalho e período normal de trabalho;
    • Quanto vai receber e com que frequência vai ser pago;
    • Data de início do contrato de trabalho;
    • Modalidade do contrato de trabalho;
    • Assinatura das partes.

Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico se a entidade empregadora e trabalhador acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos indicados, devem apresentar:

  • Fotocópia do acordo no caso de o mesmo não constar já do contrato de trabalho;
  • Atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.


Trabalhadores Independentes:

  • Modelos de requerimento RV 1000/2019-DGSS e RV 1006/2018-DGSS;
  • Documento de identificação civil do trabalhador dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:
    • Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro de país terceiro), ou
    • Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão (cidadão estrangeiro nacional do Estado membro da UE, ou do Estado Económico Europeu ou da Suíça);
  • Declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual a contribuição que deve fazer?


Trabalhadores por conta de outrem

A contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem é habitualmente o equivalente a 11% do ordenado, já descontado automaticamente pelo empregador.


Trabalhadores do serviço doméstico

No caso dos Trabalhadores de Serviço Doméstico, o cenário é diferente. A base de incidência é calculada com base na remuneração declarada: horária, diária ou mensal.

No regime de remuneração horária, o cálculo do valor da contribuição mensal de Segurança Social é feito com base nas horas trabalhadas no mês, sendo que, o empregador tem de declarar um mínimo de 30 horas mensais, mesmo que o trabalhador faça menos.

Se se optar pelo regime de trabalho mensal, então, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 438,81 euros.

Também é possível considerar como base de incidência a remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador, para proteção em situação de desemprego.

Nessa situação, é necessário que o trabalhador celebre um acordo escrito com a entidade empregadora, tenha capacidade para o exercício da atividade – comprovada medicamente – e idade inferior a 61 anos em 2020 (61,5 anos em 2021 e assim sucessivamente).


Trabalhadores independentes

Quem abriu atividade há menos de 12 meses está dispensado da contribuição para a Segurança Social. E mesmo nesse caso, para poder beneficiar de proteção social caso seja necessário, pode prescindir dessa isenção.

Nos restantes casos, a contribuição é obrigatória, mas a forma de cálculo vai depender de terem ou não contabilidade organizada.

Se não tiverem, o rendimento relevante para o cálculo é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral.

Para o rendimento relevante conta apenas 70% do valor dos rendimentos que sejam provenientes da prestação de serviços ou 20% se estes resultarem da produção e venda de bens. Sobre esse valor é então aplicada a taxa contributiva de 21,4%.

Em caso de contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior, sendo que nem todos os rendimentos são considerados para esse efeito.

COVID-19: atendimento presencial suspenso

Devido à pandemia, os serviços de atendimento da Segurança Social encontram-se sem possibilidade de proceder ao atendimento presencial dos cidadãos estrangeiros requerentes de NISS.

Como tal, todo o processo será resolvido online. Assim, os documentos necessários para solicitar o número de Segurança Social para estrangeiros podem ser enviados via Segurança Social Direta, no caso de trabalhadores por contra de outrem.

Para isso a entidade empregadora deverá aceder a “Perfil”, ”Documentos de Prova” – “Enviar documento de Prova” e no “Assunto” selecionar “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora”.

Depois disso, será notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro. Em seguida deve comunicar, também via Segurança Social Direta, a admissão do trabalhador.

Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como trabalhador independentes, toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email [email protected].

Fontes

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