O direito a desligar do trabalho e todas as propostas que o estabeleciam foram chumbadas. No entanto, a proposta aprovada pelos deputados dita que os empregadores têm de se abster de contactar os trabalhadores no período de descanso.
O que significa que, os empregadores vão deixar de poder contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em “situações de força maior”.
No caso de não respeitarem o período de descanso, estarão a incorrer numa contraordenação grave, arriscando mesmo uma coima que pode atingir os 9.690 euros. Fique connosco e saiba tudo.
DIREITO A DESLIGAR DO TRABALHO: EMPRESAS OBRIGADAS A ABSTER-SE DE CONTACTAR TRABALHADORES DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO
A proposta do PS que consagra na lei o direito a desligar do trabalho e o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no período de descanso foi aprovada pelos deputados na passada quarta-feira, em votações indiciárias. Ou seja, que ainda carecem de confirmação na Comissão de Trabalho e em plenário da Assembleia da República.
Contudo, nesse diploma prevê-se que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior”. O que quer isto dizer que a medida é aplicável salvo exceções em alguns casos específicos (como acidentes ou incêndios).
Esta norma – à qual os deputados deram o nome de “dever de abstenção de contacto”- passará a constar no Código do Trabalho, aplicando-se à generalidade dos trabalhadores e não apenas aos que se encontram em teletrabalho.
Além disso, a proposta do Partido Socialista que foi agora aprovada.
Qual o valor da coima que poderá estar em causa?
De acordo com a lei laboral, as contraordenações graves dão lugar a coimas entre 6 e 95 unidades de conta, ou seja, entre 612 euros e 9.690 euros – valor que varia consoante o volume de negócios da empresa e do grau de culpa do infrator.
Na prática, no caso das empresas com volume de negócios inferior a 500 mil euros e em situações de negligência, a coima mínima é de 612 euros e a máxima corresponde a 1.224 euros.
Para as empresas com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros, mas inferior a 2,5 milhões de euros, a infração por negligência dá abertura à aplicação de uma coima entre 714 euros no mínima e 1.428 euros no máximo.
Relativamente às empresas com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros, mas inferior a 5 milhões de euros, os limites são os seguintes: entre 1.020 euros e 2.040 euros, para situações de negligência e entre 2.142 euros e 4.590 euros, em situações de dolo.
Já as empresas com maior volume de negócios (igual ou superior a 10 milhões de euros), podem esperar coimas mais pesadas. Entre 1.530 euros e 4.080 euros em situações de negligência e entre 5.610 euros e 9.690 euros no máximo, em situações de dolo.
É importante ainda referir que, estes valores de penalização serão também aplicados, com as mesmas variações, aos empregadores que não promovam contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores – com períodos estabelecidos no acordo de teletrabalho ou, em caso de omissão, “com intervalos não superiores a 2 meses”.
O objetivo deste dever que consta também de uma proposta do PS aprovada pelos deputados do grupo de trabalho dedicado às iniciativas legislativas referentes ao teletrabalho, é reduzir o isolamento dos teletrabalhadores.
FORAM REJEITAS TODAS AS PROPOSTAS RELATIVAS AO DIREITO A DESLIGAR
O direito a desligar proposto pelo PS foi chumbado. Esta norma previa que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de forma maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.
A verdade é que esta ideia acabou por ser rejeitada e o artigo agora aprovado passará a consagrar o “dever de abstenção de contacto” por parte do empregador em vez de consagrar o “direito a desligar” do trabalhador.
Segundo a proposta socialista que recebeu “luz verde”, as modificações ao Código do Trabalho que vierem a ser confirmadas e aprovadas pelo Parlamento, “deverão entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.