Ekonomista
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27 Mai, 2019 - 12:11

O IMI pode ser pago em prestações?

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O IMI pode ser pago em prestações, mas é importante que esteja a par das mudanças relativas aos montantes e na forma de pagamento.

O IMI pode ser pago em prestações?

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis que é aplicado sobre o valor dos prédios em Portugal, sejam eles rústicos, urbanos ou mistos. É um imposto municipal e, como tal, a receita reverte para os respectivos municípios. Em 2019, o Governo fez alguns ajustes e procedeu à alteração das datas de liquidação do imposto e nos montantes. Saiba, então, quais são os procedimentos para o pagamento e se o IMI pode ser pago em prestações.

O IMI pode ser pago em prestações? 

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Antigamente o IMI tinha de ser pago de uma só vez e com um prazo curto após notificação. No entanto, desde 2013 que o IMI passou a poder ser liquidado em três prestações. Estas condições só se aplicam caso o montante da dívida ultrapasse os 500 euros.

Como pagar?

2019 trouxe novidades nos limites mínimos para o pagamento em prestações deste imposto. A partir deste ano, a liquidação do IMI em parcelas passa a ser feita a partir dos 100 euros.

Se o valor a pagar for superior a 100 euros e não ultrapassar os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações. Acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações.

Assim sendo, o IMI pode ser pago de três formas distintas:

1. Para montantes até 100 euros

O IMI tem de ser liquidado num único pagamento feito em maio.

2. Para montantes entre os 101 euros e 500 euros

O IMI pode ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro respetivamente.

3. Para montantes superiores a 500€

O IMI pode ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e Novembro respetivamente.

Meios de pagamento

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Para pagar o IMI poderá utilizar todos os meios que estão normalmente disponíveis também para outro tipo de pagamentos:

  • Por Multibanco;
  • Nos serviços online das instituições de crédito;
  • Nos balcões dos CTT;
  • Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em balcões específicos para o efeito;
  • Nos departamentos de cobrança das Finanças;
  • Na Internet, através do homebanking.

Quais são as taxas de IMI aplicáveis?

Para todos os imóveis em Portugal, as taxas aplicáveis são as seguintes:

  • 0,8% para os prédios rústicos.
  • Entre 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos.

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