O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis que é aplicado sobre o valor dos prédios em Portugal, sejam eles rústicos, urbanos ou mistos. É um imposto municipal e, como tal, a receita reverte para os respectivos municípios. Em 2019, o Governo fez alguns ajustes e procedeu à alteração das datas de liquidação do imposto e nos montantes. Saiba, então, quais são os procedimentos para o pagamento e se o IMI pode ser pago em prestações.
O IMI pode ser pago em prestações?
Antigamente o IMI tinha de ser pago de uma só vez e com um prazo curto após notificação. No entanto, desde 2013 que o IMI passou a poder ser liquidado em três prestações. Estas condições só se aplicam caso o montante da dívida ultrapasse os 500 euros.
Como pagar?
2019 trouxe novidades nos limites mínimos para o pagamento em prestações deste imposto. A partir deste ano, a liquidação do IMI em parcelas passa a ser feita a partir dos 100 euros.
Se o valor a pagar for superior a 100 euros e não ultrapassar os 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações. Acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações.
Assim sendo, o IMI pode ser pago de três formas distintas:
1. Para montantes até 100 euros
O IMI tem de ser liquidado num único pagamento feito em maio.
2. Para montantes entre os 101 euros e 500 euros
O IMI pode ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro respetivamente.
3. Para montantes superiores a 500€
O IMI pode ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e Novembro respetivamente.
Meios de pagamento
Para pagar o IMI poderá utilizar todos os meios que estão normalmente disponíveis também para outro tipo de pagamentos:
- Por Multibanco;
- Nos serviços online das instituições de crédito;
- Nos balcões dos CTT;
- Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em balcões específicos para o efeito;
- Nos departamentos de cobrança das Finanças;
- Na Internet, através do homebanking.
Quais são as taxas de IMI aplicáveis?
Para todos os imóveis em Portugal, as taxas aplicáveis são as seguintes:
- 0,8% para os prédios rústicos.
- Entre 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos.
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