Sendo um dos impostos com maior presença na vida dos cidadãos e das empresas, é importante saber o que acontece se não pagar o IVA.
Mas vamos também explicar o que é o IVA e como pode obter a guia para fazer o pagamento do IVA em atraso.
O que acontece se não pagar o IVA
Como é aplicado o IVA
A palavra IVA consiste num acrónimo referente ao termo Imposto sobre o Valor Acrescentado. Como o próprio nome indica, o IVA é um imposto adicionado a transações de bens e serviços.
O IVA incide sobre os consumidores finais, sendo por estes suportado. Isto significa que em transações que digam respeito a bens de um processo produtivo, o IVA se torna dedutível.
Vamos a um exemplo?
Uma empresa que proceda à aquisição de laranjas para fazer sumo e depois vender pode deduzir o IVA respeitante à sua compra. Por sua vez, um consumidor que compre laranjas para consumo próprio, não pode deduzir esse mesmo IVA.
Apesar de os consumidores finais pagarem o IVA às empresas, não são estas que vão arrecadar os montantes relativos ao imposto. Estes montantes devem ser, posteriormente, entregues ao Estado. Ao processo de contabilização do IVA dedutível – aquele que uma empresa pagou, mas que tem direito a receber por não ser consumidor final – e do IVA liquidado – o que a empresa recebeu das suas vendas – atribui-se o nome de apuramento do IVA.
O apuramento do IVA é o resultado da subtração entre estes dois montantes. Desta feita, se a empresa possuir um montante de IVA dedutível superior ao IVA liquidado, tem direito a receber essa diferença por parte do Estado. Por sua vez, se se verificar o inverso, será a empresa a entregar a diferença ao Estado. Estes apuramentos têm, geralmente, periodicidade mensal.
Além disso, estes apuramentos são realizados na forma de declarações periódicas que devem ser, regra geral, entregues nas Finanças até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que correspondem. Por sua vez, caso a diferença seja a favor do Estado, o pagamento deve ocorrer num prazo de 30 dias após a notificação.
Quais os prazos de pagamento do IVA?
Para evitar multa por atraso de pagamento do IVA, a declaração e o respetivo pagamento devem acontecer:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao da operação, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal;
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA trimestral;
- Até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, no caso de pessoas singulares ou coletivas que realizem apenas uma operação tributável;
- Até ao final do mês seguinte àquele em que se torna exigível, no caso dos sujeitos passivos que não estejam obrigados à apresentação da declaração periódica.
Como obter guia de pagamento de IVA em atraso
Se a declaração foi entregue, mas por algum motivo o pagamento do IVA não foi efetuado no prazo estabelecido, será paga uma coima.
Ainda assim, o mais importante é começar por regularizar o valor em atraso o mais rápido possível. A fim de regularizar o IVA em atraso, não dispondo de referência para o fazer, deve ser usada uma guia de pagamento gerada pelas Finanças.
É possível obter a referida guia no portal das Finança, selecionando as opções: Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2. A seguir, é necessário introduzir o número de contribuinte, o período de imposto a pagar, bem como o respetivo valor.
Multa por falta de pagamento de IVA
No âmbito do artigo 114º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), é aplicada uma coima no caso de não pagamento do IVA na data prevista, à qual acrescem juros de acordo com o artigo 35º da Lei Geral Tributária.
As coimas pela não entrega do IVA calculam-se com base no valor em dívida e podem variar entre 15% a 100% deste montante. No entanto, o valor mínimo são 25 euros. Acrescem ainda juros compensatórios de 4%/ano, bem como juros de mora de 4,966%/ano.
As percentagens usadas para calcular o valor das coimas são elevadas para o dobro quando se tratam de pessoas coletivas
Importa ainda referir que a não entrega do IVA dentro do prazo legal pode obrigar ao pagamento de uma coima entre 150 euros a 3750 euros. Se o não pagamento do IVA for prolongado, poderá originar um processo de execução fiscal. No caso de a dívida já se encontrar em processo de execução fiscal, é possível fazer o pagamento do IVA em prestações, desde que o número de prestações não exceda as 35 e o valor de cada prestação não seja inferior a 100 euros.
Artigo originalmente publicado em julho de 2017. Última atualização em janeiro de 2024.