Cartão de Crédito feito à sua medida e com anuidade gratuitaA instabilidade nas entidades financeiras continua a marcar a ordem do dia em Portugal. Casos como o BPN continuam por resolver e o setor financeiro parece ainda viver períodos de turbulência. Sempre que se fala dessas dificuldades e da possibilidade de um banco falir, os clientes bancários, e em concreto os investidores, preocupam-se em saber até que ponto as suas poupanças estão protegidas.
Na realidade, se um banco falir existem mecanismos de defesa dos clientes, como o Fundo de Garantia de Depósitos, que funciona junto do Banco de Portugal — BdP, e o Sistema de Indemnização aos Investidores — SII, que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários — CMVM. Saiba o que acontece se o banco falir.
Proteções no caso de o seu banco falir
Fundo de Garantia de Depósitos
O Fundo de Garantia de Depósitos — FGD é um mecanismo de salvaguarda do sistema financeiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 298/92 (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — RGICSF), de 31 de dezembro, que garante que o investidor seja, pelo menos, parcialmente reembolsado no caso de o seu banco falir. O FGD abarca todos os depósitos obtidos por bancos sediados em Portugal e fora da UE, pois os depósitos em bancos da UE beneficiam de um sistema idêntico nos países de origem. Está garantido o reembolso até a um valor máximo de 100.000€ por instituição de crédito e por titular, incluindo os juros até à data de indisponibilidade dos depósitos.
Estão protegidos, entre outros:
- Depósitos à ordem;
- Depósitos a prazo e a prazo não mobilizáveis antecipadamente;
- Poupanças-habitação e poupanças-reforma;
- Certificados de depósito, etc.
Estão excluídos, entre outros, os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros, fundos de pensões, etc. Consulte o artigo n.º 165 do RGICSF para conhecer todos os depósitos excluídos da garantia.
Sistema de Indemnização aos Investidores
É um mecanismo que visa, essencialmente, a defesa dos pequenos investidores nos mercados financeiros. Criado em 2000, o SII garante a cobertura das verbas devidas a estes investidores pelos intermediários financeiros (por exemplo, bancos, corretoras ou sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário) quando estes não tenham capacidade para os reembolsar. Por exemplo, se o seu banco falir, está garantido o pagamento de indemnização aos investidores no limite máximo de 25.000€ por investidor, independentemente do número de contas em que seja titular. Também no SII estão abrangidos todos os depósitos obtidos por bancos sediados em território nacional e fora da UE, pois os depósitos em bancos da UE beneficiam de um sistema idêntico nos países de origem.
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