A subida do salário mínimo nacional para os 820€, a partir de 1 de janeiro de 2024, não representa apenas mais dinheiro no bolso de quem recebe um ordenado neste valor.
Um salário mínimo mais alto significa, também que há outros valores, a ele indexados, que vão registar um aumento no próximo ano.
Salário mínimo e IAS: dois indicadores importantes
Na verdade, e apesar de todos falarmos em salário mínimo, a sua designação legal é Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Ou seja, em Portugal ninguém pode auferir um salário inferior ao que é fixado por lei.
O valor é atualizado anualmente, através de uma portaria do Governo. Ora, em 2024, a RMMG, ou salário mínimo, vai subir de 760€ para 820€, sendo acompanhado por outras subidas.
O salário mínimo foi, durante muitos anos, o indicador de referência para determinar valores, como, por exemplo, subsídios atribuídos pela Segurança Social.
Em 2006, porém, com a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS) perdeu importância no que respeita ao cálculo de prestações sociais.
A ideia era que o salário mínimo pudesse aumentar substancialmente sem que isso se refletisse num grande aumento de encargos para o Estado. Isto é, que a subida do salário mínimo não implicasse mais despesa com prestações sociais.
O IAS deveria de ser atualizado anualmente com base no PIB e na inflação. Em 2024 o indexante de apoios sociais vai aumentar 6%. Passa de 480,43€ para 509,26€ em 2024. Este aumento representa uma subida de quase 30€.
Subida do Salário Mínimo influencia outros aumentos
Ainda assim, o salário mínimo continua a servir de indicador para o cálculo de vários valores a pagar ou receber.
Embora o seu impacto não seja abordado quando se fala da subida da RMMG, a verdade é que os 820€ vão passar a ser uma parcela comum em algumas contas.
Vejamos, então, alguns exemplos de valores que sofrem a influência da subida do salário mínimo.
Compensação em despedimento coletivo
O artigo 366º do Código do Trabalho, que regulamenta a compensação por despedimento coletivo, estipula que “o valor da retribuição base mensal (…) para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida”. Ou seja, em 2024 este limite passa a ser de 16.400€.
O mesmo artigo refere que a compensação global não pode ser superior, quando seja aplicável o limite previsto na alínea anterior, a 240 vezes a RMMG. O que significa que, em 2024, este valor não pode ser superior a 196.800€.
Compensação por layoff
O montante do salário mínimo entra também nas contas pelas compensações por layoff.
Segundo a Segurança Social, “o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual a dois terços do seu salário ilíquido” ou ao salário mínimo se este for superior àquele valor. Nos casos em que receber menos do que a RMMG (por exemplo se trabalhar em part-time) tem direito ao valor da retribuição que aufere.
O valor máximo dessa compensação, isoladamente ou em conjunto com a retribuição por trabalho na empresa em layoff ou noutra empresa, não pode ultrapassar, por mês, três vezes o valor da RMMG. Isto significa que, em 2024, esse limite sobe para os 2.460€.
Mínimo de existência
Com a subida do salário mínimo, altera-se também o mínimo de existência. Isto é, o valor mínimo para que o Estado cobre IRS.
Assim, se os rendimentos, após a aplicação de impostos, ficarem abaixo dos 11.480€, passam a estar isentos da cobrança deste imposto.
Este aumento deverá fazer com que mais contribuintes passem a beneficiar desta isenção.
Contudo, a contribuição para a segurança social mantém-se nos 11%.
Limite máximo do Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial, que assegura o pagamento de até seis salários em dívidas das empresas aos trabalhadores, também usa o salário mínimo para calcular a compensação máxima.
O limite, neste caso, são três salários mínimos nacionais. Ou seja, passará a ser de 2.460€, quando em 2023 é de 2.280€.
Vencimento penhorável
Nos casos em que alguém tem um salário penhorado, há limites mínimos e máximos de impenhorabilidade.
Assim, e caso o devedor não tenha outro rendimento, só pode ser penhorado o salário até que fique com um rendimento disponível nunca inferior ao salário mínimo nacional. Mas também não pode ficar a ganhar mais do que o triplo deste valor.
Desde 2022, quem tiver uma penhora sobre o vencimento nunca poderá ficar com um rendimento disponível inferior a 820€ nem superior a 2.460€.
Atualização de rendas
O valor do salário mínimo também se usa para calcular a Retribuição Mínima Nacional Anual (RMNA), valor a que as Finanças recorrem no cálculo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Nestes cálculos entram também indicadores como o número de dependentes ou de pessoas portadoras de deficiência que existem no agregado familiar.
Um RABC inferior a cinco retribuições mínimas anuais implica, por exemplo, que o arrendatário pode não ser obrigado a aceitar a atualização de renda proposta pelo senhorio.
As contas são complexas e terão de ser as Finanças – e não o inquilino – a fazer estes cálculos. De qualquer forma, a atualização do salário mínimo vai mudar o valor da RMNA.
Carteira Profissional dos Jornalistas
A Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas, que regula a emissão deste documento, também usa o salário mínimo nacional como indicador para o preço a cobrar pela renovação.
O salário mínimo e as pensões
À semelhança do salário mínimo também as pensões vão ter aumentos em 2024. As pensões sobem entre 5,2% e 6,2%.
Deste modo, as pensões até 1.020€ aumentam 6,2%; as pensões entre 1.020 e 3.061 euros crescem 5,8%. Acima desse valor, é possível esperar um aumento de 5,2%. Estes valores resultam da aplicação da fórmula de cálculo prevista na lei de atualização das pensões. Essa fórmula de cálculo garante que as pensões sobem mais que a inflação, traduzindo-se assim num aumento real de rendimento disponível.
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT: Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)