Sabe dizer tudo o que cobre o seguro automóvel do seu carro? Provavelmente não – e nem é por falta de zelo… é mesmo porque a maior parte das pessoas contrata um seguro tendo em conta as principais coberturas, mas depois não vai consultar a lista daquelas que, efetivamente, tem ao seu dispor.
Estar a par de tudo o que cobre o seguro automóvel é muito importante por dois motivos: por um lado, para saber quando pode pedir ajuda e quando não vale a pena perder tempo.
Por outro lado, para não ter más surpresas por achar que vai conseguir ajuda em determinada situação e, afinal, descobrir que não é bem assim.
Fique a conhecer os diferentes tipos de seguro automóvel que há no mercado, o que é e não é obrigatório e as coberturas que pode contratar.
O que cobre o seguro automóvel?
O seguro de Responsabilidade Civil
Começamos pela versão mais básica do seguro automóvel, que também é aquela que a lei obriga todos os condutores a ter. O seguro de Responsabilidade Civil assume a responsabilidade por indemnizações pagas por danos corporais e materiais causados a terceiros e aos ocupantes do veículo segurado (à exceção do condutor).
A cobertura do seguro de responsabilidade civil é, no mínimo, de 6.070.000 euros para danos corporais e de 1.220.000 para danos materiais, embora estes valores possam ser alargados (a troco de um aumento do prémio anual, claro).
O seguro “contra todos os riscos”
Antes de mais, convém esclarecer que não há um seguro que seja, verdadeiramente, contra todos os riscos. O que há é um seguro para danos próprios – ou seja, um seguro que, às coberturas mínimas do seguro de responsabilidade civil, acrescenta uma cobertura para o condutor do veículo acidentado.
O que cobre o seguro automóvel depois disso é sempre adicional e pago individualmente.
As coberturas adicionais
Na hora de decidir o que cobre o seguro automóvel, o tomador do seguro é confrontado pela seguradora com uma lista de coberturas possíveis. Cada uma dessas coberturas é considerada individualmente. Algumas podem estar incluídas no plano base do seguro (depende da seguradora, cada uma terá a sua oferta); outras terão de ser contratadas e pagas à parte, fazendo com que o preço do seguro aumente gradualmente.
Entre a lista de coberturas adicionais disponíveis vai encontrar, por exemplo, opções para proteger o seu carro em caso de choque, colisão, capotamento, raio, explosão, incêndio, furto, roubo, atos de vandalismo e quebra isolada de vidros – que não pode ser provocada por um furto.
Também pode fazer um seguro para a bagagem que estiver no carro e ainda contratar apoio para assistência em viagem ou cedência de carro de substituição.
Em princípio, a seguradora permitir-lhe-á fazer um seguro automóvel à medida, ou seja, escolher, desta lista, as coberturas que lhe interessam e montar uma apólice personalizada, de um valor correspondente à soma de cada uma das coberturas. Ainda assim, não será um seguro contra todos os riscos, porque haverá situações em que a seguradora não assume a responsabilidade.
A franquia
Para evitar surpresas menos agradáveis, é importante saber o que cobre o seguro automóvel até dentro das próprias coberturas – porque as franquias, na hora do aperto, podem fazer muita diferença.
A franquia é o valor pelo qual o tomador do seguro assume responsabilidade em caso de sinistro – ou seja, o tomador do seguro paga esse valor e a seguradora completa com o restante até chegar ao total da despesa.
A franquia pode ter um valor fixo ou variável, ou seja, pode ser percentual. A opção vai ser do tomador do seguro, mas a escolha vai impactar no cálculo do prémio do seguro – até porque, quanto menor for a franquia, mais alto será o prémio a pagar à seguradora.
Bónus e Málus
Também tão importante como saber o que cobre o seguro automóvel do seu carro é conhecer a tabela de bónus e málus, ou seja, saber o quanto desce o seu prémio por cada ano que passe sem registar sinistros, bem como, em oposição, o quanto aumenta o seu prémio por cada vez que registe um sinistro (não se esqueça que o prémio é o que paga, por isso, quanto mais alto, pior).
Ter culpa num acidente faz diferença?
Ser culpado num acidente não mexe com o que cobre o seu seguro, mas muda a forma como o caso é resolvido. Por exemplo, se outro condutor lhe bater, o seu seguro não tem de pagar nada, porque o seguro de responsabilidade civil desse condutor tem de pagar a sua indemnização. Como a culpa não foi sua, não tem de pagar nada ao outro condutor, o que significa que, na prática, não mexe no seu seguro.
Por outro lado, se for culpado pelo sinistro vai ter de ativar o seu seguro para pagar as indemnizações, o que significa que vai ser prejudicado no cálculo do prémio do ano seguinte.
Assim, e apesar de não alterar as coberturas da sua apólice, a culpa num acidente pode, sim, ter um impacto direto nas suas contas.