Share the post "Declaração Amigável de Acidente Automóvel: o que é e como preencher?"
Conhecida correntemente como DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), esta declaração corresponde ao documento que deve ser preenchido para participar um sinistro automóvel à sua seguradora.
Esta declaração é gratuita e é entregue pela seguradora. Serve para facilitar a abertura do processo de sinistro, designação para qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
Sempre que houver um acidente que envolva dois ou mais veículos tem de entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel à seguradora correspondente. Dependendo da circunstância, esta pode ser à sua seguradora ou a do outro interveniente no sinistro.
Caso os intervenientes tenha chegado a acordo sobre os culpados no acidente, basta preencher a Declaração Amigável, assinada pelos dois condutores, e entregá-la à sua companhia de seguros.
Porém, se não houver acordo entre os participantes, além de ser necessário assegurar a presença de forças policiais, cada um terá de preencher a sua própria declaração, assinar ambas e entregar à própria seguradora.
Posteriormente, a situação será regida pela Indemnização Direta ao Segurado (IDS) – o nome atribuído ao acordo entre todas as seguradoras envolvidas num sinistro, que visa facilitar e acelerar a indemnização ou o arranjo do seu automóvel.
Por outro lado, se o sinistro tiver sido provocado por dois ou mais veículos, deve participar a ocorrência à seguradora dos demais intervenientes através do verso da Declaração Amigável. Neste caso, e também se houver feridos ou prejuízos superiores a 15 mil euros, a situação deixa de estar ao abrigo da IDS.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel: regras para preencher
- 1. A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.
- 2. Tem de ser usado um impresso, em duplicado, numa colisão de dois veículos e dois impressos numa colisão de três veículos, e assim consecutivamente.
- 3. Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.
- 4. É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do sinistro, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado.
- 5. O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.
quais os Dados necessários para preencher a declaração amigável
Após o acidente e antes de tentar preencher a declaração é fundamental manter a calma e ser cordial para evitar conflitos com o outro condutor e/ou passageiros. Depois, não se esqueça de ligar os quatro piscas e as luzes intermédias (se necessário) e colocar o triângulo sinalizador a uma distância de 30 metros.
Antes de conversar com o outro interveniente, pode tirar fotografias aos danos materiais e corporais (se existirem).
Para preencher a Declaração Amigável é necessário, em qualquer circunstância, ter os seus dados e os do(s) outro(s) intervenientes, nomeadamente:
- contacto telefónico ou e-mail
- nome completo e data de nascimento
- NIF (número de identificação fiscal)
- morada
- marca e matrícula dos carros
- seguradora
- nº e validade da apólice
- nº, tipo e validade da carta ou licença de condução
- nº e validade da carta verde do seguro
Se um dos veículos tentar fugir, tente anotar a(s) matrícula(s) e contacte imediatamente as forças de autoridade.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel: como preencher
Para acompanhar as nossas instruções sobre como preencher a Declaração Amigável pode aceder a uma cópia aqui.
A DAAA está divida em 16 campos que devem ser preenchidos da seguinte forma:
- No topo da frente declaração indique a data e hora do acidente.
- Especifique o local do acidente, nomeadamente: o país, a localidade e a rua.
- Indique se houve ou não feridos. Mesmo que sejam feridas ligeiras, deve colocar a opção “sim”
- Selecione a opção mais correta. Se houve ou não danos materiais, tanto no seu como no(s) outro(s) veículo(s).
- Caso existam testemunhas do acidente, insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se se tratam de passageiros ou não. Não havendo testemunha, escreva “sem testemunhas”.
- Não interessa qual é o veículo A ou B, desde que os danos em cada fila pertençam ao mesmo interveniente. Coloque os dados pessoais do titular segurado (nome, contacto, morada e NIF).
- Insira os dados do veículo, nomeadamente a marca, o modelo, o número e país de matrícula, e ainda, caso a situação o exija, os do reboque.
- Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Não se esqueça de confirmar se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.
- Insira neste campo os elementos da carta de condução do condutor e, caso o condutor e o titular do seguro não sejam a mesma pessoa, coloque ainda os seus dados pessoais.
- Faça uma cruz, de acordo com o veículo em questão, no local inicial de embate.
- Descreva os danos causados na viatura (vidros partidos ou amolgadelas).
- Selecione a opção que melhor se adequa à circunstância do acidente. Tratando-se de dois veículos, cada interveniente escolhe a sua.
- Faça um croquis e tente descrever como aconteceu o acidente, assinalando: a rua, os veículos intervenientes, se havia alguma sinalização ou traços e/ou linhas na via, o sentido de marcha dos veículos, o local do embate, o local onde os veículos ficaram imobilizados, onde se encontravam outros veículos (se achar útil) e outros objetos danificados.
- Acrescenta informação relevante ou, se quiser, conteste a declaração do outro interveniente neste campo.
- Assine a declaração. A assinatura tem de ser igual à do seu BI/CC.
- No verso encontrará os dados a serem preenchidos aquando a participação do sinistro. Normalmente é feita em conjunto com o agente da seguradora. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro. Tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel: preenchimento eletrónico
Se preferir declarar eletronicamente o seu sinistro, sendo necessário um smartphone ou computador para preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, isto só é possível se:
- Tiver um seguro válido em Portugal;
- Fizer o download e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a sua versão web;
- Realizar um pré-registo ou preencher na altura os dados pessoais, do veículo e dos dois seguros;
- Preencher todas as áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
- Submeter a participação e aguardar a receção de um SMS com um código;
- Colocar o código na aplicação para assinar a participação.
Esta participação será enviada diretamente para a seguradora e os intervenientes terão de receber uma nova SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradoras, além de um e-mail com essa participação em formato pdf.
Vantagens de optar pela app e-SEGURNET
A aplicação criada para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- É gratuita;
- Encontra-se disponível para telemóveis, tablets e computadores que tenham os sistemas operativos iOS, Android e Windows Store;
- Possibilita o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, evitando assim erros e um preenchimento moroso;
- Permite usar funcionalidades do smartphone para documentar o sinistro, como a câmara fotográfica e de vídeo ou a geolocalização;
- Faz com que os envolvidos não tenham que fazer deslocações para entregarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel em papel.
Quem paga o reembolso do sinistro
Em situações normais, o reembolso será atribuído pela seguradora do condutor que for o causador pelo acidente. Qualquer um dos intervenientes pode assumir a culpa para facilitar o processo. Mesmo que nenhum arque responsabilidades, a IDS fará uma peritagem para definir quem é o culpado.
Caso o culpado do acidente não tenha seguro, além de ter contactar as autoridades competentes, não se perca o controlo por causa dos custos da reparação.
Está salvaguardado pelo Fundo de Garantia Automóvel. Trata-se de um fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, com o objetivo de garantir a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação, quando o responsável pelo acidente não tem seguro.