Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
13 Abr, 2020 - 17:14

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: o que é e como preencher?

Afonso Aguiar

Sabe o que é a declaração amigável de acidente automóvel e como preenchê-la? Este artigo vai ajudá-lo a agir corretamente em caso de acidente de carro.

Declaração amigável de acidente

Conhecida correntemente como DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), esta declaração corresponde ao documento que deve ser preenchido para participar um sinistro automóvel à sua seguradora.

Esta declaração é gratuita e é entregue pela seguradora. Serve para facilitar a abertura do processo de sinistro, designação para qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.

Sempre que houver um acidente que envolva dois ou mais veículos tem de entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel à seguradora correspondente. Dependendo da circunstância, esta pode ser à sua seguradora ou a do outro interveniente no sinistro.

Caso os intervenientes tenha chegado a acordo sobre os culpados no acidente, basta preencher a Declaração Amigável, assinada pelos dois condutores, e entregá-la à sua companhia de seguros.

Porém, se não houver acordo entre os participantes, além de ser necessário assegurar a presença de forças policiais, cada um terá de preencher a sua própria declaração, assinar ambas e entregar à própria seguradora.

Posteriormente, a situação será regida pela Indemnização Direta ao Segurado (IDS) – o nome atribuído ao acordo entre todas as seguradoras envolvidas num sinistro, que visa facilitar e acelerar a indemnização ou o arranjo do seu automóvel.

Por outro lado, se o sinistro tiver sido provocado por dois ou mais veículos, deve participar a ocorrência à seguradora dos demais intervenientes através do verso da Declaração Amigável. Neste caso, e também se houver feridos ou prejuízos superiores a 15 mil euros, a situação deixa de estar ao abrigo da IDS.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: regras para preencher

triângulo de sinalização
  • 1. A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.
  • 2. Tem de ser usado um impresso, em duplicado, numa colisão de dois veículos e dois impressos numa colisão de três veículos, e assim consecutivamente.
  • 3. Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.
  • 4. É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do sinistro, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado.
  • 5. O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.

quais os Dados necessários para preencher a declaração amigável

Após o acidente e antes de tentar preencher a declaração é fundamental manter a calma e ser cordial para evitar conflitos com o outro condutor e/ou passageiros. Depois, não se esqueça de ligar os quatro piscas e as luzes intermédias (se necessário) e colocar o triângulo sinalizador a uma distância de 30 metros.

Antes de conversar com o outro interveniente, pode tirar fotografias aos danos materiais e corporais (se existirem).

Para preencher a Declaração Amigável é necessário, em qualquer circunstância, ter os seus dados e os do(s) outro(s) intervenientes, nomeadamente:

  • contacto telefónico ou e-mail
  • nome completo e data de nascimento
  • NIF (número de identificação fiscal)
  • morada
  • marca e matrícula dos carros
  • seguradora
  • nº e validade da apólice
  • nº, tipo e validade da carta ou licença de condução
  • nº e validade da carta verde do seguro

Se um dos veículos tentar fugir, tente anotar a(s) matrícula(s) e contacte imediatamente as forças de autoridade.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: como preencher

Para acompanhar as nossas instruções sobre como preencher a Declaração Amigável pode aceder a uma cópia aqui.

A DAAA está divida em 16 campos que devem ser preenchidos da seguinte forma:

  1. No topo da frente declaração indique a data e hora do acidente.
  2. Especifique o local do acidente, nomeadamente: o país, a localidade e a rua.
  3. Indique se houve ou não feridos. Mesmo que sejam feridas ligeiras, deve colocar a opção “sim”
  4. Selecione a opção mais correta. Se houve ou não danos materiais, tanto no seu como no(s) outro(s) veículo(s).
  5. Caso existam testemunhas do acidente, insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se se tratam de passageiros ou não. Não havendo testemunha, escreva “sem testemunhas”.
  6. Não interessa qual é o veículo A ou B, desde que os danos em cada fila pertençam ao mesmo interveniente. Coloque os dados pessoais do titular segurado (nome, contacto, morada e NIF).
  7. Insira os dados do veículo, nomeadamente a marca, o modelo, o número e país de matrícula, e ainda, caso a situação o exija, os do reboque.
  8. Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Não se esqueça de confirmar se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.
  9. Insira neste campo os elementos da carta de condução do condutor e, caso o condutor e o titular do seguro não sejam a mesma pessoa, coloque ainda os seus dados pessoais.
  10. Faça uma cruz, de acordo com o veículo em questão, no local inicial de embate.
  11. Descreva os danos causados na viatura (vidros partidos ou amolgadelas).
  12. Selecione a opção que melhor se adequa à circunstância do acidente. Tratando-se de dois veículos, cada interveniente escolhe a sua.
  13. Faça um croquis e tente descrever como aconteceu o acidente, assinalando: a rua, os veículos intervenientes, se havia alguma sinalização ou traços e/ou linhas na via, o sentido de marcha dos veículos, o local do embate, o local onde os veículos ficaram imobilizados, onde se encontravam outros veículos (se achar útil) e outros objetos danificados.
  14. Acrescenta informação relevante ou, se quiser, conteste a declaração do outro interveniente neste campo.
  15. Assine a declaração. A assinatura tem de ser igual à do seu BI/CC.
  16. No verso encontrará os dados a serem preenchidos aquando a participação do sinistro. Normalmente é feita em conjunto com o agente da seguradora. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro. Tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: preenchimento eletrónico

Acidente

Se preferir declarar eletronicamente o seu sinistro, sendo necessário um smartphone ou computador para preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, isto só é possível se:

  • Tiver um seguro válido em Portugal;
  • Fizer o download e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a sua versão web;
  • Realizar um pré-registo ou preencher na altura os dados pessoais, do veículo e dos dois seguros;
  • Preencher todas as áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
  • Submeter a participação e aguardar a receção de um SMS com um código;
  • Colocar o código na aplicação para assinar a participação.

Esta participação será enviada diretamente para a seguradora e os intervenientes terão de receber uma nova SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradoras, além de um e-mail com essa participação em formato pdf.

Vantagens de optar pela app e-SEGURNET

A aplicação criada para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

  • É gratuita;
  • Encontra-se disponível para telemóveis, tablets e computadores que tenham os sistemas operativos iOS, Android e Windows Store;
  • Possibilita o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, evitando assim erros e um preenchimento moroso;
  • Permite usar funcionalidades do smartphone para documentar o sinistro, como a câmara fotográfica e de vídeo ou a geolocalização;
  • Faz com que os envolvidos não tenham que fazer deslocações para entregarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel em papel.

Quem paga o reembolso do sinistro

Em situações normais, o reembolso será atribuído pela seguradora do condutor que for o causador pelo acidente. Qualquer um dos intervenientes pode assumir a culpa para facilitar o processo. Mesmo que nenhum arque responsabilidades, a IDS fará uma peritagem para definir quem é o culpado.

Caso o culpado do acidente não tenha seguro, além de ter contactar as autoridades competentes, não se perca o controlo por causa dos custos da reparação.

Está salvaguardado pelo Fundo de Garantia Automóvel. Trata-se de um fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, com o objetivo de garantir a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação, quando o responsável pelo acidente não tem seguro.

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