Chegou a altura mais temida do ano para a grande maioria da população portuguesa. Na altura de submeter a declaração de rendimentos ao Estado, são muitas as dúvidas que passam pela cabeça dos portugueses. Mas, afinal, o que é o IRS e para que serve? Nós vamos ajudá-lo a esclarecer todas as dúvidas.
O que é o IRS e para que serve?
Comecemos pelo básico. IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Falamos do imposto que é tributado sobre os rendimentos dos contribuintes.
Este imposto incide sobre os rendimentos que são atribuídos diretamente aos cidadãos, sejam residentes em Portugal ou os chamados não residentes que auferem rendimentos em território nacional.
O cálculo do IRS é feito mediante a situação económica dos contribuintes e do respetivo agregado familiar (estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência, etc).
O IRS é progressivo, ou seja, quanto mais ganha maior será a taxa de desconto a ser aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes.
Quais são os rendimentos tributados em sede de IRS?
Para saber o que é o IRS tem de perceber que este imposto é taxado de acordo com o valor total dos rendimentos obtidos durante um ano completo, tendo por base seis categorias de rendimento definidas pelo governo português:
- Categoria A: trabalho dependente;
- Categoria B: são os rendimentos empresariais e profissionais “gerados por qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária”;
- Categoria E: rendimentos de capitais (juros de depósitos);
- Categoria F: são os rendimentos prediais;
- Categoria G: rendimentos não patrimoniais que não são contabilizados nas restantes categorias, como é o caso das mais-valias, indemnizações, etc.;
- Categoria H: pensões (aposentação, reforma, velhice ou de alimentos).
Quais os rendimentos isentos de descontos de IRS?
Para saber o que é o IRS, necessita de ter em mente que existem alguns rendimentos que dispensam a tributação deste imposto. Falamos de:
- Abono de família;
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de alimentação;
- Prémios em jogos sociais;
- Bolsas atribuídas a atletas de alta competição;
- Indemnizações por doença, morte ou lesões corporais.
Como é calculado o IRS?
Este imposto é calculado da seguinte forma:
- Deve somar os rendimentos brutos (sem os descontos da Segurança Social e as retenções na fonte);
- Subtrair as deduções específicas (inerentes a cada categoria acima explicadas) para obter o rendimento coletável;
- De seguida, divida o valor do rendimento coletável pelo quociente familiar. O resultado desta operação, o chamado rendimento coletável corrigido, vai definir a taxa do imposto a ser aplicada;
- Multiplicar a taxa de imposto fixada à conta do rendimento coletável corrigido e, finalmente, subtrair a esse resultado da multiplicação a parcela a abater correspondente à taxa;
- De seguida, multiplicar o resultado anterior pelo quociente familiar, que resulta no valor da coleta;
- Deve subtrair à coleta as deduções que estão previstas no Código do IRS e os adiantamentos de impostos, como é o caso das retenções na fonte;
- Se o resultado desta operação for positivo, ainda há imposto a pagar. Se, pelo contrário, o resultado for negativo, é sinal de que o contribuinte terá de ser reembolsado.
Agora que já sabe o que é o IRS, não seja apanhado desprevenido. Tem até ao dia 30 de junho para entregar a sua declaração de rendimentos. Cumpra os prazos e evite multas desnecessárias.
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