Se alguma vez contratou os serviços de uma seguradora para proteger algo seu, certamente conhece o termo e sabe que é um tomador do seguro.
Este termo, contudo, ainda é alvo de algumas confusões entre os consumidores e isso pode levar a algumas surpresas na hora em que a seguradora é chamada a compensar alguém pelo prejuízo. Assim, é de extrema importância saber quem é o tomador de um seguro, porquê e que obrigações assume quando assina o contrato.
Quem é o tomador do seguro?
O tomador do seguro é a pessoa que assina o contrato com a empresa de seguros, ou seja, aquela que contrata o serviço de proteção.
O que significa ser tomador do seguro?
Assumir o papel de tomador do seguro é assumir a responsabilidade contratual perante a seguradora. A assinatura que vai no contrato é a do tomador, por isso é sobre ele que recaem todas as obrigações e direitos contemplados no documento.
Independentemente da existência de outras figuras na negociação, é sempre ao tomador do seguro que as seguradoras vão pedir satisfações em caso de necessidade.
Quais são as obrigações do tomador do seguro?
Ao assinar o contrato, o tomador do seguro passa a ser responsável por todas as comunicações à seguradora. Assim, em caso de acidente, é ao tomador do seguro que cabe a obrigação de participar o sinistro à seguradora (independentemente de quem mais puder ter estado envolvido nele).
Também é obrigação do tomador do seguro pagar o prémio anual, fracionado ou por inteiro. A ele é cobrado o malus, quando há registo de sinistros, da mesma forma que é a ele que assiste o direito de receber os bónus quando eles são oferecidos.
O tomador do seguro tem de ser dono do bem?
Não. Qualquer pessoa pode ser tomador do seguro de qualquer bem, não precisa de ser proprietária. Deve apenas ter em consideração que é sobre ela que cai a responsabilidade contratual, o que significa que está a pagar para proteger uma coisa que não lhe pertence.
Nos seguros automóveis, por exemplo, o tomador do seguro pode não ser o dono do carro segurado. Desde que pague, a seguradora não vai colocar problemas.
Que outras figuras existem além do tomador do seguro?
Nem só o tomador do seguro está previsto num contrato com uma seguradora. Pode também encontrar no documento as seguintes figuras jurídicas:
O segurador
Este é fácil: é aquele que oferece a proteção ao tomador do seguro. O segurador é a figura que compensa o tomador do seguro pela perda ou dano do bem segurado, cobrando, para isso, um prémio de seguro.
O segurado
O tomador do seguro assina o contrato, mas pode não ser para se proteger a si. Pode, por exemplo, o tomador do seguro assinar o documento para proteger um filho – e, nesse caso, o filho é que assume o lugar de segurado.
Por outro lado, também pode o tomador do seguro ser, ao mesmo tempo, o segurado. Acontece, por exemplo, nos seguros de saúde (a pessoa que paga o prémio é a mesma que está coberta pelo seguro).
Importante é saber que tanto o tomador do seguro como o segurado devem ser claramente identificados no contrato do seguro (quer sejam a mesma pessoa, quer não sejam a mesma pessoa).
O condutor habitual
Num cenário de seguro automóvel pode existir ainda um condutor habitual – que não é nem tomador do seguro (porque esse é quem assina o contrato), nem segurado (essa posição é a do automóvel).
Um condutor habitual não tem intervenção direta na elaboração do contrato, mas, se existir, deve constar dele, já que as suas características podem não só influenciar o valor do prémio como inviabilizar a compensação em caso de sinistro.
Como deixar de ser tomador do seguro?
Se assinou um contrato com uma seguradora e se arrependeu ou já não quer mais pagar porque não é o segurado, pode simplesmente cessar o pagamento do prémio. Assim que entrar em incumprimento, o seguro é suspenso e o segurado deixa de o ser.
Tenha apenas em atenção que é importante o segurado saber que vai deixar de estar coberto, já que, em alguns casos específicos, o seguro é obrigatório para o exercício de algumas atividades (por exemplo, é proibido conduzir sem ter seguro automóvel).
Posso ser tomador de mais do que um seguro em simultâneo?
Não há limites para o número de seguros dos quais pode ser tomador. A única coisa que vai acontecer é que vai assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os prémios.
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