Antes de contratar um seguro terá de preencher e assinar uma proposta de seguro onde informa a seguradora dos riscos que pretende segurar. Depois, esta tem a opção de aceitar ou recusar o contrato de seguro.
No caso de aceitação, a seguradora tem de formalizar o acordo através da emissão de documento escrito, datado e assinado, no qual são descritas as condições do seguro, sejam elas condições gerais, particulares ou especiais. A este documento, no qual a seguradora se compromete a assumir a cobertura de determinados riscos bem como certas garantias, dá-se o nome de apólice de seguro.
Apólice de seguro: qual a sua importância?
Uma apólice de seguro é, assim, um documento a emitir por uma seguradora que formaliza a intenção de celebrar um contrato de seguro e de aceitar o risco objeto do contrato, bem como o prémio associado a esse risco (o prémio é o valor que a pessoa segura se compromete a pagar pelo serviço contratado).
A emissão da apólice de seguro não condiciona o início da cobertura do bem. Deste modo, o bem coberto encontra-se segurado assim que o risco tiver sido aceite pelo Corretor de Seguros, caso este tenha poderes para o fazer, ou, mais vulgarmente, pela própria seguradora. Esta operação poderá resultar na emissão de um bilhete de seguro ou certificado de cobertura, podendo a apólice ser enviada posteriormente.
O que deve constar da apólice?
No mínimo, na apólice de seguro deve constar:
- A indicação “apólice” e a identificação dos documentos que a compõem;
- A identificação completa das partes envolvidas no contrato;
- A natureza do seguro, os riscos que cobre, a duração do contrato e os países onde tem validade;
- Os direitos e as obrigações do segurador, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
- O valor máximo que o segurador paga ao accionar o contrato de seguro, mesmo que o prejuízo seja superior (capital seguro), ou a forma como se determina;
- O valor total do prémio;
- O conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como se determina;
- A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito com o segurador.
A apólice deve, de igual modo, ter escritas em letras destacadas e de maior dimensão as restantes cláusulas que definam:
- As situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado por iniciativa de qualquer das partes;
- O que está e o que não está coberto pelo seguro;
- Prazos para o tomador do seguro ou o beneficiário avisar o segurador (por exemplo, sobre se pretende ou não renovar o contrato).
Se a seguradora publicitar o contrato de seguro, este não pode conter condições que contrariem o anúncio, a menos que se verifique uma destas situações:
- As condições do contrato mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao beneficiário do que as constantes na publicidade;
- Decorreu, pelo menos, um ano desde o fim da emissão dessa publicidade e a realização do contrato;
- A própria publicidade indica um período durante o qual as condições se aplicam, celebrando-se o contrato fora desse período.
O que inclui a apólice de seguro ?
Conhecida a forma e conteúdo que deve ter uma apólice de seguro importa saber como se compõe a apólice que lhe será entregue. De uma forma simples, podemos dizer que uma apólice inclui:
Condições gerais
Cláusulas básicas do seguro, comuns a todos os tomadores do seguro, referentes às coberturas, exclusões e deveres e obrigações de ambas as partes.
Condições especiais
Cláusulas que complementam as condições gerais e que se referem a coberturas adicionais contratadas pelo tomador do seguro e que são identificadas nas condições particulares.
Condições particulares
Traduzem a adaptação do seguro à situação concreta de cada tomador do seguro. Identificam as condições específicas, capitais seguros e valores de franquias acordadas entre as partes, os beneficiários do seguro e ainda a data de início do contrato. Podem ainda incluir a identificação e características relevantes dos bens seguros como, por exemplo, no seguro de recheio de habitação.
Tipos de apólices de seguro
As apólices podem ser distinguidas em três tipos distintos:
- Apólice Aberta: são as apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar não são conhecidas à partida. Neste tipo de apólices são admitidas novas adesões e exclusões;
- Apólice Fechada: são apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar, respetivas idades e capitais, são conhecidas à partida;
- Apólice Recibo: é aquela que é normalmente utilizada em seguros temporários, como por exemplo: a pesca, a caça, viagens, ou outros.
Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice?
A apólice deve ser entregue ao tomador do seguro no momento em que o contrato é celebrado ou enviá-la posteriormente:
- No prazo de 14 dias, a menos que haja uma justificação para ser enviar mais tarde;
- No prazo combinado entre as partes, no caso dos seguros de grandes riscos.
A apólice pode ser entregue em papel ou, caso o tomador do seguro concorde, em suporte eletrónico duradouro, que lhe permita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por exemplo, um ficheiro enviado por correio electrónico). O tomador do seguro pode exigir a entrega da apólice de seguro a qualquer momento, mesmo depois de o contrato cessar.
Quando se considera celebrado o contrato de seguro?
Considera-se celebrado o contato de seguro quando a seguradora aceita a proposta. Normalmente a aceitação da proposta faz-se através da emissão de apólice ou de um certificado de seguro nos prazos definidos.
Se não o fizer, a proposta considera-se aceite desde que esta tenha sido feita num impresso próprio da seguradora, esteja devidamente assinada, seja acompanhada dos documentos exigidos e entregue no local indicado pela seguradora.
O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto?
Se houver atraso na entrega da apólice, o segurador só pode aplicar cláusulas que estejam num documento escrito e assinado pelo tomador do seguro ou que lhe tenha sido entregue anteriormente.
O tomador do seguro, caso assim o entenda, depois de terminar o prazo para a entrega e enquanto a apólice não lhe for entregue, pode resolver o contrato e tem direito à devolução da totalidade do prémio pago. No entanto, caso se cumpram os requisitos necessários para a celebração do contrato, o seguro encontra-se válido. Insista para que lhe seja entregue a apólice.
Validade da apólice e prazo de denúncia do contrato
De modo a garantir a validade da apólice, ambas as partes intervenientes no contrato têm de gozar de capacidade jurídica para o celebrar, existir acordo entre elas (ninguém pode fazer um seguro sem consentimento) e existir simultaneamente legalidade do contrato. Se estes e outros aspetos não se verificarem, o contrato poderá ser nulo.
O tomador do seguro dispõe de 30 dias a contar da data em que recebeu a apólice para denunciar o contrato, com efeitos desde o seu início, tendo direito à devolução da totalidade do prémio pago. O mesmo acontece se as condições da apólice não estiverem de acordo com as informações prestadas antes da celebração do contrato.
A seguradora tem de o informar do conteúdo da apólice
Tenha em atenção que, previamente à celebração do contrato de seguro, a seguradora tem de lhe prestar, de forma clara, toda a informação que precisa para que possa contratar de forma esclarecida o seguro. Ou seja assegure-se que a seguradora o informa:
- do risco que o seguro irá cobrir,
- do valor total do prémio, possíveis agravamentos (aumentos) e bónus (reduções) desse prémio em função da inexistência ou existência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências de falta de pagamento;
- do que o seguro não cobre (as exclusões e limitações da cobertura);
- do valor mínimo para o capital seguro, nos seguros obrigatórios;
- da duração do contrato e das regras para o renovar e fazer cessar;
- do modo de efetuar reclamações, os meios de proteção jurídica existentes e a autoridade responsável pela supervisão.
As informações têm de ser dadas por escrito e a proposta de seguro deverá mencionar que a seguradora prestou todas as informações obrigatórias. Assim, se não estiver completamente esclarecido não assine. Ao assinar não poderá posteriormente alegar que não lhe lhe prestaram informação.