Júlia Rocha
Júlia Rocha
16 Ago, 2017 - 10:01

Banca: o que está a mudar na CGD e o que vai começar a pagar

Júlia Rocha

O banco público está a levar a cabo algumas mudanças na estrutura financeira. Informe-se aqui sobre as mudanças na Caixa Geral de Depósitos.

Banca: o que está a mudar na CGD e o que vai começar a pagar

A CGD (Caixa Geral de Depósitos) anunciou recentemente estar a passar por um processo de unificação de alguns serviços. Se é cliente do banco público, não estranhe começar a ouvir falar em mensalidades ou comissões de manutenção, algumas das mudanças na Caixa Geral de Depósitos.

A grande novidade é a criação da “Conta Caixa” – uma conta que agrega serviços até hoje disponibilizados de forma individual. Usufruir destes serviços está, contudo, dependente de uma mensalidade que pode variar entre os 4€ e os 9€. Estes serviços já eram oferecidos separadamente, pela entidade bancária.

Esta “Conta Caixa” agrega conta à ordem, transferências online, cartões de débito e crédito, seguros e descontos na cadeia de hipermercados Continente. Podem aderir clientes novos (que têm à sua disposição modalidades diferentes dispostas com os nomes S, M ou L, dependendo das suas necessidades), ou clientes atuais da CGD.

O que muda para os atuais clientes?

Se é cliente do banco público, faz-se acompanhar pela fiel caderneta nas deslocações às agências. Saiba que em 2018, as cadernetas vão deixar de ser usadas como formas de pagamento ou levantamento de dinheiro nas ATM da Caixa. Ou seja, deixam de poder substituir o cartão de débito nestas operações. Tudo por um questão de segurança.

As cadernetas continuarão a ser utilizadas para consultas de saldos e movimentos e/ou operações ao balcão. A administração da CGD tem como objetivo que a utilização da caderneta diminua, sobretudo como meio de pagamento. Uma decisão também baseada no desejo de otimização da Caixa, o que levou a ponderar detalhes como o tempo que a caderneta demora a atualizar, o que se torna um entrave.

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Custos de manutenção na CGD

No fundo, as comissões que os clientes da Caixa já pagam transformam-se em mensalidades. Um custo que se torna mais claro para o cliente, visto deixarem de pagar comissões por cada serviço que usufruem: uma pelo cartão de débito, outra pelo de crédito, outra por um outro serviço, etc.

Além da grande mudança no que diz respeito à utilização das cadernetas, a partir do próximo ano, é o pagamento de mensalidades que vai simbolizar as mudanças na Caixa Geral de Depósitos. O cliente tem de associar os seus serviços à nova Conta Caixa. As contas-ordenado vão deixar de estar isentas.

A comissão por cada serviço individual agrega-se em mensalidades da seguinte forma:

Conta S

Conta à ordem, serviço Caixadireta, Cartão de Débito, descontos em parceiros CGD e possibilidade de usufruir de outros serviços de poupança: 4€/ mês (sem domiciliação de rendimentos) ou 2,5€/mês (com domiciliação de rendimentos).

Conta M

Conta à ordem, serviço Caixadireta, Cartão de Débito (máximo 2), Cartão de Crédito (máximo 2), Seguro de Acidentes Pessoais, e possibilidade de usufruir de outros serviços de poupança: 6€/ mês (sem domiciliação de rendimentos) ou 4€/mês (com domiciliação de rendimentos).

Conta L

Conta à ordem, serviço Caixadireta, Cartão de Débito (máximo 2), Cartão de Crédito (máximo 2), Seguro de Acidentes Pessoais, Seguro de Assistência ao Lar e possibilidade de usufruir de outros serviços de poupança: 9€/ mês (sem domiciliação de rendimentos) ou 7€/mês (com domiciliação de rendimentos).

Pode proceder às alterações que mais o beneficiam num balcão da CGD. Recentemente, também foram anunciadas outras alterações referentes à isenção de pagamentos de comissões, dependentes de determinados critérios. Entram em vigor a 1 de setembro.

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