De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos primeiros dois meses de 2018, foram registados 20.033 acidentes rodoviários (mais 130 do que no mesmo período do ano passado) e 83 mortos (mais 9 do que em 2017). Este é, sem dúvida, o pior cenário de um acidente de viação, mas se já esteve envolvido num sinistro rodoviário, saberá que os danos materiais podem ser uma valente dor de cabeça. Sabe o que fazer depois da perda total do veículo num acidente?
Afinal de contas, o que significa a perda total de veículo? De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), existe perda total nos seguintes casos:
1. O veículo foi completamente destruído ou desapareceu;
2. O veículo sofreu danos que não podem (ou não devem) ser reparados por colocarem em causa as respetivas condições de segurança;
3. Em veículos com menos de dois anos, o custo avaliado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (apelidado de valor do salvado), ultrapassa a totalidade do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente (o chamado valor venal);
4. Em veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos respetivos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou depois do acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser trocado antes do acidente.
O que fazer depois da perda total do veículo num acidente: indemnização
A indemnização é calculada de acordo com o valor venal e o valor do veículo após o acidente. No caso de o veículo ficar na posse do proprietário, o valor do salvado (valor do carro depois do acidente) é deduzido ao valor venal. A indemnização deve ser paga no prazo de 8 dias úteis a partir da data em que foi assumida a responsabilidade e mediante a entrega dos documentos necessários e exigidos por lei.
A companhia de seguros deve ainda fornecer-lhe a seguinte informação:
- A entidade que estimou a viabilidade da reparação do veículo e o respetivo valor;
- O valor do veículo antes do acidente;
- Uma estimativa do valor do salvado.
O que fazer depois da perda total do veículo num acidente: passo a passo
1. Contacte a seguradora
Depois do acidente e do choque inicial deverá ligar para a sua seguradora. É fundamental que assim seja para conseguir fazer valer os seus direitos ao longo de todo este processo.
2. Envie o carro para a oficina
Pode enviar para uma oficina de sua confiança ou para uma das oficinas sugeridas pela sua seguradora. Se não tiver nenhum contacto de confiança, peça ajuda aos seus amigos e familiares.
3. Mantenha-se sempre informado
Acompanhe sempre todo o processo, desde o envio do carro para a oficina, passando pela peritagem e pela proposta de indemnização. Informe-se sobre os seus direitos, do valor real do carro e saiba como agir ao longo de todo este processo. A informação é a sua melhor aliada.
4. Conteste se for necessário
Pode contestar os valores de indemnização apresentados pela seguradora. Recentemente, o proprietário de um automóvel recorreu a tribunal para pedir que a seguradora do veículo responsável pelo acidente de viação fosse condenada a pagar-lhe os danos resultantes do acidente por não concordar com o valor apresentado.
A seguradora propôs pagar 2.547€: o veículo tinha um valor de mercado de 3.000€ e o orçamento para reparação era muito superior, ultrapassando os 6764,91€.
Durante o julgamento, a seguradora foi condenada a pagar ao proprietário do veículo 5.556,33€, correspondentes ao valor provado de reparação do automóvel. Porquê? O lesado tem direito à reparação, exceto se a seguradora provar que essa reparação é excessivamente onerosa (se o valor da reparação adicionado ao do salvado for superior a 20% ao valor de substituição). Assim sendo, conheça os seus direitos e reclame sempre que for necessário.
Agora já sabe o que fazer depois da perda total do veículo num acidente. Só nos resta desejar-lhe viagens tranquilas e sempre seguras!