As novas medidas decorrem do Orçamento do Estado para 2023 e vieram alterar as taxas do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), assim como as condições para permutas e revenda de imóveis. Também passaram a ser tributados os pagamentos feitos em criptoativos.
No que diz respeito às permutas, passa a pagar imposto apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis permutados, em vez de pagar imposto sobre o valor total de cada um. Os imóveis precisam de ser mantidos durante um ano. Caso contrário, perde o benefício.
Se comprou imóveis para revenda também pode beneficiar da isenção. Nesse caso, a compra tem de ocorrer nos dois anos anteriores ao da escritura de venda. Deve também revender no prazo de três anos após a compra.
Quem tem casas devolutas há um ano ou destinadas a alojamento local, em áreas em que a habitação se tornou mais inacessível, vai sofrer um aumento significativo no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).
Compreenda todas estas alterações neste artigo do Saldo Positivo dedicado às mudanças no IMI e no IMT.
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