Comecemos por definir a figura do fiador. O fiador é aquele que fica responsável pelo pagamento da dívida, quando o titular do crédito deixa de cumprir as suas obrigações.
Os bancos exigem em alguns créditos, principalmente, os de valores mais avultados, ou seja, crédito habitação, crédito automóvel, a existência de um fiador de forma a terem uma garantia adicional pelo risco que estão a assumir, ou então porque o património e rendimentos do beneficiário do crédito são insuficientes para ressarcir a dívida em caso de incumprimento.
Responsabilidades do fiador
O fiador tem bem mais deveres do que direitos. Em primeiro lugar, é preciso perceber que só depois de esgotadas as possibilidades de obter a cobrança junto do devedor é que o banco cai sobre o fiador.
Como fiador, tem o dever de entregar o seu património para garantir a divida do devedor; de responder junto do credor em caso de incumprimento do devedor. O único direito que tem, mas que raramente o pode exercer com sucesso, é o de pedir ao devedor o dinheiro que usou para pagar a sua divida. Ora se o devedor não tinha como pagar ao banco também não terá como pagar ao fiador.
Outra consequência de ser fiador é que no caso de incumprimento por parte do devedor, o nome do fiador também constará da lista negra do Banco de Portugal, ficando marcado como um cliente de incidentes bancários, sem que tenha feito nada para que tal acontecesse, já que no fundo, a divida não é sua.
Como se costuma dizer, “Amigos, amigos, negócios à parte”, portanto, não se deixe levar por sentimentos quando o assunto é de ordem financeira. Há que analisar a situação com toda a seriedade e saber exactamente qual a situação financeira da pessoa que nos pede para ser fiador, de forma a avaliar de forma responsável se aceita ou não assumir essa posição.
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