Júlia Rocha
Júlia Rocha
03 Abr, 2018 - 13:32

Obrigações fiscais 2018: calendário completo

Júlia Rocha

Estamos a entrar na época da entrega do IRS. Mas existe um grande conjunto de obrigações fiscais que não pode descurar. Tome nota das mais importantes.

Obrigações fiscais 2018: calendário completo

Está a par de todas as obrigações fiscais a que tem de prestar atenção durante o ano e às datas correspondentes? Estamos a entrar na época da entrega do IRS, mas existem outras datas a não esquecer. Fique a par de todas as obrigações fiscais para evitar penalizações.

Obrigações fiscais para 2018

ALT fiscais

Janeiro

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 22 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 22 – IRS – Comunicação de rendimentos e retenções aos sujeitos passivos;
  • 31 – IRS – Entrega da Declaração Modelo 44 (comunicação de rendas recebidas).

Fevereiro

  • 12 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 12 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 12 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – IVA – Entrega e pagamento da declaração trimestral do IVA e anexos;
  • 15 – IRS – Prazo para comunicação e confirmação de faturas, por parte do consumidor, no Portal e-fatura;
  • 15 – IRS – Prazo para a comunicação de elementos pessoais relevantes de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 28 – IRC – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRC que optem pelo regime simplificado de tributação;
  • 28 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Modelo 25 – Donativos recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos.

Março

  • 12 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 12 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 12 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – IRS – Consulta e reclamação electrónica de faturas a fim da sua aceitação fiscal para o IRS;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 31 – IRC – Pagamento Especial por Conta, para entidades que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas;
  • 31 – IRS – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação de rendimento.

Abril

  • 1 – IRS – Começo do período de entrega da Declaração de IRS Modelo 3, referente ao ano de 2017;
  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – ACT – Afixação do Mapa de Férias dos trabalhadores até 31 de outubro, segundo o Código do Trabalho;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 30 – IMI – Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis, referente ao ano anterior, se for igual ou superior a 250 euros, 1ª prestação ou na totalidade ou 1ª de três prestações caso seja superior a 500 euros.

Maio

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – IVA – Entrega e pagamento da declaração trimestral do IVA e anexos;
  • 21 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 31 – IRC – Envio da Declaração Modelo 22, pagamento do IRC, derrama e derrama estadual, para entidades sujeitas a este imposto;
  • 31 – SS – Declaração de valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS;
  • 31 – IRS – Data limite para a entrega da Declaração de IRS Modelo 3 referente ao ano de 2017.

Junho

  • 11 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 11 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 11 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;

Julho

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 20 – IRS – Pagamento por conta – rendimentos de categoria B;
  • 31 – IRC – Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
  • 31 – IRS/IRC – Entrega da Declaração Modelo 31 – comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa;
  • 31 – IMI – Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (2ª prestação para IMI superior a 500€).

Agosto

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 16 – IVA – Entrega e pagamento da declaração trimestral do IVA e anexos;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 31 – IRS – Data limite do pagamento do IRS relativo a 2017.

Setembro

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 20 – IRS – Pagamento por conta – rendimentos de categoria B;
  • 30 – IRC – Pagamento por Conta sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

Outubro

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 22 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 31 – IVA – Entrega da opção de regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a entrar em vigor no ano seguinte;
  • 31 – IRC – Pagamento Especial por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (2ª prestação).

Novembro

  • 12 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 12 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 12 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – IVA – Entrega e pagamento da declaração trimestral do IVA e anexos;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 30 – IMI – Pagamento do Imposto Municipal de Imóveis (3ª prestação para IMI superior a 500 euros; 2ª prestação superior a 250 euros; totalidade para igual ou inferior a 250 euros).

Dezembro

  • 10 – IRC/IRS – Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS;
  • 10 – IVA – Envio da declaração mensal do IVA e anexos;
  • 10 – SS – Envio da Declaração de Remunerações;
  • 15 – IRC – Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas;
  • 20 – IRC/IRS/IS – Entrega das importâncias para efeitos de IRS, IRC e Imposto de Selo;
  • 20 – IRS – Pagamento por conta – rendimentos de categoria B.

Aponte na sua agenda as obrigações fiscais mais importantes para não deixar passar nenhuma data, sobretudo porque as coimas podem ser pesadas.

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