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O Orçamento de Estado Suplementar 2020, aprovado a 3 de julho, reforça alguns apoios às famílias e empresas, procurando dar resposta às situações de quebra de rendimento provocadas pela COVID-19. Há também mais dinheiro para a saúde e para transportes públicos.
Vejamos, então, quais as medidas que fazem parte do orçamento suplementar e a quem se destinam.
As principais Medidas de apoio às famílias
O Orçamento de Estado Suplementar prolonga algumas das medidas já implementadas, alarga o âmbito de outras e cria novos apoios para quem perdeu rendimentos devido à pandemia.
Novo apoio de até 1.905€ para sócios-gerentes
O apoio a sócios-gerentes que tenham registado quebras de rendimentos já sofreu, desde que foi criado, várias alterações. Na versão agora aprovada desaparece o limite máximo de 438,81€ (o equivalente ao IAS).
O apoio a conceder, calculado com base nas contribuições para a Segurança Social, vai dos 635€ (valor do salário mínimo) aos 1.905€ (três vezes o salário mínimo).
Se o valor da remuneração registada for inferior a 658,22€, o apoio passa a ser igual a esse salário. Se for superior, o montante atribuído corresponde a dois terços da base de incidência contributiva, mas com o limite máximo já referido.
Esta medida destina-se a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, independentemente da sua faturação e a empresários em nome individual.
Apoio de 438,81€ para trabalhadores em desproteção social
Os apoios concedidos devido à quebra de rendimentos provocada pela COVID-19 deixaram inicialmente de fora situações como as dos trabalhadores informais ou trabalhadores independentes que beneficiavam de isenção de Segurança Social.
Estes trabalhadores passam agora a poder requerer um apoio no valor de 438,81€. Poderá ser concedido entre julho e dezembro, mas tem como contrapartida a inscrição destes trabalhadores, durante 36 meses, na Segurança Social.
Os trabalhadores independentes que já estivessem a receber apoio à redução da atividade podem optar por esta medida, se for mais vantajosa.
Menos tempo de descontos para aceder ao subsídio de desemprego
Com o Orçamento de Estado Suplementar, quem tiver ficado desempregado durante a pandemia terá mais facilidade em aceder ao subsídio de desemprego.
Até aqui era necessário ter, nos últimos 24 meses, 360 dias de trabalho por conta de outrem para ter direito a esse apoio.
Agora, quem perdeu o emprego durante o estado de emergência ou de calamidade precisa apenas de ter trabalhado 180 dias (seis meses) para requerer esse apoio.
Baixa paga a 100% a quem estiver infetado
A baixa médica para quem estiver infetado com COVID-19 passa a ser paga a 100%. Ou seja, se for contagiado, recebe o mesmo que receberia se estivesse a trabalhar.
Até aqui, o pagamento era de 55% do valor do salário, aumentando conforme o número de dias e que a baixa se mantivesse.
Resgate de PPR prolongado
Quem quiser recorrer ao PPR ou PPE para compensar a perda de rendimentos pode continuar a fazê-lo até 31 de dezembro. A possibilidade de resgate sem penalizações terminava a 30 de setembro.
O valor de resgate mensal é 438,81€, mas pode aumentar no caso de inquilinos que tenham moratórias para pagamentos de rendas e precisem desse valor para saldar valores em atraso.
Prémios e férias para profissionais de saúde
Quem trabalha no SNS e esteve diretamente envolvido no combate à COVID-19 vai ser recompensado com um prémio de desempenho. O valor é o equivalente a metade do salário bruto.
Além disso, o Orçamento de Estado Suplementar 2020 autoriza também que estes profissionais tenham mais um dia de férias por cada 80 horas de “trabalho normal” e um dia de férias por cada 48 horas de trabalho suplementar.
Este trabalho deve ter sido efetuado durante o “período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência”.
Cálculo de bolsas de estudo
As bolsas de estudo para o próximo ano letivo vão ter alterações que procuram refletir a diminuição de rendimentos das famílias dos estudantes.
Assim, foi aprovada uma proposta para a atribuição extraordinária de bolsas de estudo com base no agregado familiar. O cálculo é feito com base no “valor resultante da soma dos valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar” nos 12 meses anteriores ao pedido.
Foi igualmente aprovada uma proposta para que sejam aumentados os valores das bolsas dos estudantes do ensino superior, existindo a possibilidade de rever os valores em função da perda de rendimentos das famílias.
Livros escolares não vão ser devolvidos
Apesar de, aparentemente terem existido indicações contraditórias, o Ministro da Educação já esclareceu que os manuais escolares usados durante este ano letivo não terão de ser devolvidos.
A medida foi aprovada no âmbito do orçamento suplementar e tem como objetivo que os alunos possam recuperar mais facilmente a aprendizagem depois de um ano letivo atípico. No próximo ano está previsto um período de recuperação das matérias lecionadas em 2019/20.
Medidas de apoio às empresas
O Orçamento de Estado Suplementar inclui igualmente medidas de apoio às empresas, dando assim seguimento a uma série de apoios e alterações legislativas que se verificaram nos últimos meses.
O objetivo será apoiar as empresas afetadas pela pandemia, procurando também manter os postos de trabalho.
Renda fixa suspensa nos centros comerciais
Os lojistas dos centros comerciais foram duramente afetados pela pandemia, uma vez que estes locais mantiveram-se praticamente encerrados até junho – com exceção de espaços considerados essenciais.
Para compensar essa quebra de rendimento, os lojistas dos centros comerciais só terão de pagar, até 31 de março do próximo ano, a renda variável, ou seja, a componente que depende das vendas.
Ficam assim isentos da renda fixa, mas continuam a ter de cumprir com o pagamento das despesas comuns, como segurança, limpeza e eletricidade.
Isenção de pagamentos por conta
O pagamento por conta é suspenso para as empresas de menor dimensão (micro, pequenas e médias), independentemente da quebra de faturação.
Foi também aprovada a devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta destas empresas não utilizados entre 2014 e 2019.
Empresas em offshores sem direito a apoios
As empresas com sede em territórios offshore não vão poder beneficiar dos apoios concedidos pelo Estado devido à pandemia.
Bancos vão pagar contribuição suplementar
Os bancos vão pagar o chamado “adicional de solidariedade”, sendo a receita canalizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
A medida prevista no PEES foi aprovada no Parlamento. O Governo espera obter cerca de 33 milhões de euros com esta taxa. Esta despesa não pode ser deduzida nos lucros dos bancos para efeitos fiscais.
Novos prazos para reportar prejuízos fiscais
As empresas passam a dispor de um período de 12 anos para o reporte dos prejuízos fiscais relativos a 2020 e 2021.
Medidas para o setor público
O Orçamento de Estado Suplementar 2020 traz também novidades para o setor do Estado, como um reforço de 500 milhões de euros para o SNS.
O endividamento das empresas públicas vai ter um teto de 3%, um aumento de 1% relativamente ao que vigorava anteriormente.
Além disso, os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros passam a estar isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.
As áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa vão receber mais 94 milhões de euros para ajudar à reposição da oferta de transportes públicos.
Medidas que não entram no Orçamento Suplementar
Algumas das propostas deste orçamento suplementar ficaram pelo caminho. Foi o caso de uma que pretendia que as mensalidades das creches fossem diminuídas caso os pais tivessem perda de rendimentos.
Não passou também a proposta para o salário pago a quem estiver em lay-off passasse a corresponder à totalidade do valor e não apenas a dois terços. A readmissão de trabalhadores dispensados após 1 de março de 2020 também não foi aprovada.
A redução imediata do IVA na eletricidade, já autorizada pela Comissão Europeia, foi reprovada pelos deputados, mas poderá avançar ainda este ano.
O que obrigou a um Orçamento de estado Suplementar
Aquando da aprovação do Orçamento de Estado (OE), em fevereiro, os deputados não imaginariam o que traria o mês seguinte. Em março, com a chegada da pandemia e com a necessidade de conter o surto, foram tomadas medidas que tiveram um sério impacto na economia.
O confinamento, o encerramento de empresas e serviços, o desemprego e uma quebra em setores fundamentais para a economia, como o turismo, levaram a que tivessem de ser criados apoios e tomadas medidas de caráter social.
Em junho tinha já sido apresentado o PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), que traçava as linhas gerais da ação do Governo para recuperar a economia: apoios ao rendimento, manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica; apoio às empresas e medidas de caráter institucional.
Ou seja, devido à pandemia, e sobretudo aos seus feitos, as contas do OE tinham de ser refeitas. Tornava-se necessário não só criar novos apoios, como prolongar os que já existiam, dado que a retoma da economia vai ser lenta.
“Uma vez que os impactos económicos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 deverão ainda prolongar-se, deve ser garantida proteção a quem dela precise, considerando-se necessário prorrogar a vigência de determinados apoios financeiros”, justifica o Governo no documento do Orçamento de Estado Suplementar 2020.
- Presidência do Conselho de Ministros: Proposta de Lei n.º 33/XIV
- Governo de Portugal: Programa de Estabilização Económica e Social