Criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926, a Ordem dos Advogados é uma das ordens profissionais mais antigas do país. Trata-se da associação que representa os advogados em exercício e a sua atividade é livre e autónoma dos órgãos do Estado.
A associação é presidida por um bastonário e está sediada em Lisboa, mas conta com sete representações no país: Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira.
O que faz a Ordem dos Advogados?
Segundo os seus Estatutos, a Ordem dos Advogados tem como funções:
- Defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça;
- Assegurar o acesso ao direito;
- Atribuir o título profissional de advogado e certificar a qualidade de advogado estagiário, bem como regulamentar o acesso e o exercício da respetiva profissão;
- Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado, promovendo a formação inicial e permanente dos advogados e o respeito pelos valores e princípios deontológicos;
- Representar a profissão de advogado e defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos seus membros, denunciando perante as instâncias nacionais e internacionais os atos que atentem contra aqueles;
- Reforçar a solidariedade entre os advogados;
- Exercer, em exclusivo, poder disciplinar sobre os advogados e advogados estagiários;
- Promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito;
- Contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento da elaboração do Direito;
- Ser ouvida sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- Contribuir para o estreitamento das ligações com organismos congéneres estrangeiros.
Como aceder à Ordem dos Advogados?
Para integrar a Ordem dos Advogados é preciso uma inscrição que dá acesso a um período de estágio. Para aceder é necessário ser licenciado em Direito.
Segue-se um período de estágio de 18 meses, cuja primeira fase pretende habilitar os estagiários com os conhecimentos técnico-profissionais e deontológicos essenciais para a prática de atos próprios da profissão. Nesta etapa, que dura seis meses, pode ser exigido aos estagiários que façam trabalhos ou relatórios que comprovem os conhecimentos adquiridos.
Após este período, há uma formação mais alargada e progressiva que permite aos jovens viverem a profissão, baseada no relacionamento com os patronos tradicionais, intervenções judiciais em práticas tuteladas, contactos com a vida judiciária e demais serviços relacionados com a atividade profissional, assim como o aprofundamento dos conhecimentos técnicos e apuramento da consciência deontológica mediante a frequência de ações de formação temática e participação no regime do acesso ao direito e à justiça no quadro legal vigente, explica a Ordem.
Para terminar o estágio é ainda necessária uma prova de agregação que avalia os conhecimentos adquiridos durante as duas fases.
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