Share the post "Organização Internacional do Trabalho: o que precisa de saber"
Fundada há mais de um século, sob a égide do Tratado de Versallhes, a Organização Internacional do Trabalho tem assumido um papel determinante entre os governos e organismos de empregadores e trabalhadores dos seus países membros, onde Portugal ganha especial destaque.
A defesa e promoção dos direitos humanos e laborais, a proteção social e o fortalecimento do diálogo social, estão entre as muitas frentes que compõem a sua ação.
Saiba mais sobre a Organização Internacional do Trabalho e qual o seu papel em tempo de pandemia.
Tudo sobre a Organização Internacional do Trabalho
O que é
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho.
É a única agência das Nações Unidas com uma estrutura tripartida, em que os representantes de empregadores e de trabalhadores participam na definição das políticas e dos programas em pé de igualdade com os governos de 187 estados membros.
Este tripartismo está presente a todos os níveis da vida da Organização: da Conferência anual ao Conselho de Administração, passando pelo sistema de seguimento de aplicação das normas.
Sediada em Genebra, Suíça, a OIT conta com cerca de 4 dezenas de escritórios pelo mundo, incluíndo Lisboa, Portugal.
Objetivos
A visão da Organização Internacional do Trabalho é a de que a justiça social é indispensável à paz duradoura e universal.
A OIT desenvolve o seu trabalho com vista a reduzir a pobreza, promover uma globalização justa e melhorar as oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
OIT: Agenda do Trabalho Digno
A OIT tem como missão a justiça social e os direitos humanos e laborais reconhecidos a nível internacional. Promove, através da Agenda do Trabalho Digno, o respeito pelos direitos no trabalho.
Para além disso, prevê-se, igualmente, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
O conceito de trabalho digno resume um conjunto de aspirações universais do mundo do trabalho:
- Oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa;
- Segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias;
- Desenvolvimento pessoal e integração social;
- Liberdade para expressar as suas preocupações;
- Organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas;
- Igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.
Segundo a OIT, o trabalho digno deveria estar no centro das estratégias globais, nacionais e locais, desempenhando um papel fundamental nos esforços de redução da pobreza e de desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Com vista a cumprir essa visão, a OIT organiza a sua atividade em torno de quatro objetivos estratégicos:
- Normas: aplicar os princípios e os direitos fundamentais no trabalho;
- Emprego: promover as oportunidades de trabalho digno para homens e mulheres;
- Proteção social: estender os benefícios e a eficácia da proteção social;
- Diálogo social: reforçar o tripartismo e o diálogo social.
Princípios e direitos fundamentais no trabalho
Para cumprir os objetivos, há quatro princípios básicos relativos aos direitos fundamentais no trabalho que todos os estados-membros assumem a obrigação de respeitar. São eles:
- Liberdade de associação e o direito de negociação coletiva;
- Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- Abolição efetiva do trabalho infantil;
- Eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.
Por sua vez, a Agenda 2030 faz referência aos aspetos do trabalho digno como a proteção social e o desenvolvimento de competências, constituindo uma resposta indispensável às preocupações de muitos governos e às necessidades das pessoas em todas as regiões do globo.
Todos os instrumentos jurídicos da OIT estabelecem um nível de normas sociais mínimas acordadas por todos os intervenientes na economia mundial. Assim, os países podem, se assim o desejarem, implementar níveis de proteção mais elevados e medidas alargadas para atenuar, nomeadamente, o impacto de uma crise.
Organização Internacional do Trabalho e Portugal
Portugal é um dos membros fundadores da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta é uma relação centenária que contribuiu, em grande medida, para a própria evolução política nacional. Portugal seria mesmo o pioneiro na ratificação das primeiras convenções da OIT.
De 1974 até à Adesão à CEE (1986), constata-se um enorme investimento no relacionamento com a OIT como espaço de afirmação do Portugal democrático na cena internacional e como referencial para as reformas em matéria de legislação do trabalho e de política social.
O panorama extremamente positivo, nomeadamente pela realização em Lisboa de duas grandes conferências internacionais da OIT ou pelo aumento do número de funcionários portugueses no secretariado da Organização, tem conhecido uma apreciável continuidade ao longo dos vários Governos e das diversas maiorias políticas do Portugal democrático.
Atualmente, são sete os constituintes tripartidos portugueses da Organização Internacional do Trabalho.
Como contactar?
Os trabalhadores e empregadores podem recorrer à Organização Internacional do Trabalho, para qualquer orientação ou aconselhamento.
Em Portugal, podem aceder ao sítio online da OIT-Lisboa, o escritório nacional, onde encontram toda a informação importante e, também, subscrever o boletim para receber, por email, todas as novidades.
Se o desejarem, poderão contactar a organização pelos meios disponíveis: telefone, fax e email.
O papel da OIT em tempos de pandemia
A Organização Internacional do Trabalho mantém um sistema de normas internacionais do trabalho para permitir que cada mulher e cada homem possam aceder a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
As normas da OIT moldaram o direito do trabalho dos seus estados-membros e constituem hoje um importante instrumento de regulação da globalização.
No contexto das respostas à crise do surto da COVID-19, as normas internacionais do trabalho constituem um instrumento útil para manter a tónica no trabalho digno.
- Primeiro: o respeito das disposições fundamentais das normas internacionais do trabalho em matéria de segurança e saúde, organização do trabalho, proteção de categorias específicas de trabalhadores, a não discriminação, a segurança social ou proteção do emprego constitui uma garantia de que os trabalhadores, os empregadores e os governos continuarão a preservar condições de trabalho dignas, adaptando-se simultaneamente à pandemia de COVID-19;
- Segundo: um grande número das normas trabalho são sobre o emprego, a proteção social, a proteção dos salários, a promoção das PME ou ainda a cooperação no local de trabalho contém indicações precisas de medidas que devem incentivar a adoção de uma abordagem em relação à crise e a recuperação centrada nas pessoas.
Essas orientações estendem-se à situação específica de certas categorias de trabalhadores. Aqui, assumem particular destaque aqueles mais vulneráveis no atual contexto atual, como, por exemplo, profissionais de saúde, trabalhadores domésticos, trabalhadores migrantes, entre outros.
O respeito pelas normas contribui também para promover uma cultura de diálogo social e de cooperação no local de trabalho. Este diálogo é crucial para sustentar a recuperação e evitar uma espiral descendente no emprego e nas condições laborais durante e após a crise.