João Parreira
João Parreira
19 Dez, 2017 - 15:02

Pagamento com cartão: direitos e deveres dos comerciantes

João Parreira

O pagamento com cartão requer que os comerciantes cumpram determinados requisitos, existindo alguma margem na forma como os podem autorizar.

Pagamento com cartão: direitos e deveres dos comerciantes

O pagamento com cartão evoluiu muito rapidamente, tornando-se numa forma de pagamento bastante importante nos dias de hoje.

A grande maioria dos cidadãos dispõe de um ou mais cartões com os quais fazem pagamentos, sendo os mais conhecidos os de débito e os de crédito.

Não é de estranhar, portanto, que muitos comerciantes se tenham procurado adaptar a esta tendência, dispondo dos equipamentos necessários para o permitir.

Com efeito, uma das perguntas que mais frequentemente é realizada num estabelecimento comercial está relacionada com a possibilidade de realizar pagamento com cartão.

Contudo, alguns comerciantes, nomeadamente de menor dimensão, mostram alguma resistência em aceitar esta forma de pagamento. Na base desta resistência, estarão certamente os custos associados e as correspondentes exigências.

Não é de estranhar que comerciantes mais pequenos, com menor volume de recebimentos, sintam em maior escala o peso das comissões associadas a este serviço. Mais abaixo procurar-se-á fazer uma síntese dos direitos e obrigações dos comerciantes que aceitam este modo de pagamento.

Pagamento com cartão: o papel dos comerciantes

Aceitação e restrições

Como já previamente havia ficado inteligível, os comerciantes não são obrigados a aceitar pagamento com cartão através de Terminais de Pagamento Automático. É importante também referir que estes têm a possibilidade de decidir quais as marcas – MasterCard, Visa, American Express – que aceitam.

Todavia, se uma categoria de determinada marca é aceite, não poderá existir diferenciação quanto à entidade – instituição bancária, por exemplo – que o emite. Ou seja, se um comerciante aceita pagamento com cartão de crédito MasterCard, tem de aceitar todos os cartões de crédito desta marca, independentemente da instituição que os emite.

Existindo liberdade para restringir as categorias e marcas de cartões aceites, é obrigatório que isso seja claramente indicado ao cliente, previamente ao ato da compra.

No caso de estabelecimentos físicos, tais indicações devem estar apresentadas, de forma visível, à entrada e na caixa, onde se procede ao pagamento. Caso sejam vendas online, tal informação deve constar no respetivo site ou em outro meio eletrónico que permita ao cliente tomar conhecimento antes do ato da compra.

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Custos

A disponibilização deste meio de pagamento acarreta custos, designados por Taxas de Serviço ao Comerciante, que consistem na remuneração do prestador do serviço de pagamento e são definidas em contrato celebrado entre este e o comerciante.

Estas são cobradas por cada pagamento realizado, correspondendo, geralmente, a uma percentagem do valor da compra. Não obstante, em algumas situações é cobrado um valor fixo.

A taxa de intercâmbio está igualmente incluída nestas taxas de serviço e corresponde a um encargo pago pelo prestador de serviços de pagamento à entidade emissora do cartão utilizado, incidindo em cada operação realizada com estes cartões.

Outra questão não negligenciável é o facto de algumas marcas de cartões terem taxas mais vantajosas do que outras. No contrato celebrado entre comerciante e prestador de serviços de pagamento, deve estar devidamente discriminado o custo associado a cada marca e a cada tipo de cartão, desdobrado em taxas de serviço, taxas de intercâmbio e outras taxas de sistema aplicáveis a cada caso.

Desta forma, o comerciante pode perceber qual a categoria de cartão, bem como a marca que mais lhe é vantajosa. Como já foi referido anteriormente, este dispõe a hipótese de só aceitar determinadas marcas e categorias. Não obstante, no caso de um cartão multimarca, é possível solicitar aos clientes que optem por realizar o pagamento sob determinada marca, cabendo a estes, todavia, a decisão final.
Outras informações e opções

Nos Terminais Automáticos de Pagamento (TPA), a ordem das marcas que surgem no seu visor está de acordo com o que vem parametrizado no cartão de pagamento. Se um cartão está programado para apresentar, em primeiro lugar, uma marca internacional – Visa, MasterCard – e, em segundo lugar, a nacional – Multibanco – será por esta ordem que surgirá no visor.

Não obstante, os comerciantes têm a possibilidade de instalar um mecanismo automático no seu TPA que lhes permita alterar a ordem em que as marcas surjam no visor, podendo assim colocar em primeiro lugar a que lhe for mais vantajosa. Contudo, tal opção não permite impedir que o cliente utilize a outra marca, se esta for aceite pelo comerciante.

Os comerciantes possuem, ainda, o direito de serem informados de todos os custos cobrados em cada pagamento realizado através do TPA.

Existe igualmente a possibilidade de os dados serem apresentados de forma agregada por marca e por tipo de cartão. A disponibilização da informação deve ocorrer após a realização de cada operação de pagamento, podendo, no entanto, ocorrer até um mínimo de uma vez por mês, no caso de tal estar acordado entre as partes.

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