Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Jul, 2023 - 10:57

O que é o pagamento por conta dos trabalhadores independentes?

Olga Teixeira

O pagamento por conta é uma das obrigações dos trabalhadores independentes. Saiba como funciona e como se calcula.

Pagamento por conta

Os trabalhadores independentes, sobretudo os que não fazem retenção na fonte, estão sujeitos aos pagamentos por conta. Esta obrigação fiscal é, no fundo, um adiantamento ao Estado, calculado com base nos rendimentos anteriores. Depois de entregar a declaração de rendimentos saberá se ainda tem de pagar mais ou se vai receber um reembolso.

Se é trabalhador independente e recebeu uma notificação para fazer um pagamento por conta, saiba o que está em causa e em que condições este deixa de ser obrigatório.

Pagamento por conta: para que serve?

O pagamento por conta é uma forma de os trabalhadores independentes, fazendo ou não retenção na fonte de IRS, pagarem antecipadamente parte do imposto.

Estes pagamento é feito três vezes por ano, até ao dia 20 de dos meses de julho, setembro e dezembro. No ano seguinte, após a entrega da declaração de rendimentos, é feito o acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT). Quem pagou a mais recebe reembolso, caso contrário terá de saldar a diferença entre o valor dos pagamentos por conta já feitos e o IRS que deveria pagar.

No entanto, para que o acerto seja feito, ao entregar a declaração de IRS deve confirmar os valores dos pagamentos por conta já realizados, para que o montante certo seja abatido ao imposto a pagar. Este facto é ainda mais importante no caso dos trabalhadores independentes não abrangidos pelo IRS automático, que devem certificar-se que o valor é inserido na declaração.

Como saber quanto se paga?

A AT notifica os contribuintes sobre o valor e datas para a cobrança, mas é possível saber, antecipadamente, qual o valor do pagamento por conta do ano seguinte.

Na nota de liquidação que o Fisco envia após a entrega da declaração de IRS já vem indicado o montante. Por exemplo, na nota que recebem em 2023 os trabalhadores independentes já encontram a referência aos “pagamentos por conta a efetuar em 2024”.

Quem tem de fazer pagamentos por conta?

O pagamento por conta aplica-se aos titulares de rendimentos de categoria B, isto é, empresariais e profissionais. Este “adiantamento” tem de ser feito, mesmo nos casos em que o trabalhador já fez mensalmente retenção na fonte. Isto é, em que já desconta uma percentagem do rendimento para pagamento de IRS.

Aplica-se, igualmente, aos trabalhadores independentes que estão isentos de retenção na fonte porque não preveem obter rendimentos superiores aos que são estabelecidos nos artigo 53.º do Código do IVA.

Ou seja, trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, que não prevejam atingir, em 2023, uma faturação superior a 13.500 euros. Em 2024 este limite sobe para 14.500 euros e no ano seguinte fica nos 15.000 euros.

A dispensa de retenção de IRS também abrange trabalhadores independentes que estejam no primeiro ano de atividade e não prevejam ultrapassar estes limites de rendimentos.

Esta dispensa de retenção na fonte não se aplica a rendimentos provenientes de comissões por intermediação na celebração de contratos.

Como se calcula o pagamento por conta?

Para determinar o valor dos pagamentos por conta, a AT usa como referência os rendimentos que o trabalhador independente obteve no penúltimo ano. Por exemplo, para calcular o valor a cobrar em 2024, vai fazer as contas com base no rendimento verificado em 2022.

O valor a pagar corresponderá a 76,5 % do montante que resulta da seguinte fórmula:

  • C x (RLB : RLT) – R

Ou seja:  Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano.

O valor da coleta é o que se verifica depois das deduções à coleta, como despesas com educação, saúde ou deduções por dependente.

O resultado da fórmula é arrendado por excesso. Se for inferior a 50 euros o contribuinte não tem de fazer pagamento por conta no ano seguinte.

É possível ter isenção?

Os trabalhadores independentes deixam de ter de fazer pagamentos por conta se concluírem que o que já pagaram é superior ao imposto devido. Ou seja, se fizerem as contas e verificarem que as retenções na fonte e os pagamentos já efetuados ultrapassam o valor de IRS que devem pagar.

Pode acontecer, por exemplo, que o valor do pagamento por conta feito em julho já seja suficiente. Nesse caso, podem não efetuar o pagamento dos dois restantes. Ou, se fazem retenção mensalmente, entender que essa retenção basta para cobrir o IRS a pagar.

No entanto, caso se verifique que a cessação ou a redução dos pagamentos diminuiu em mais de 20% o valor que devia ter sido pago, o Fisco pode cobrar juros compensatórios. Isto é, o contribuinte pode ter de pagar o IRS em falta acrescido de juros. Estes aplicam-se a cada um dos pagamentos que ficou por fazer e começam a contar a partir do fim do prazo fixado para cada um.

Por isso, o melhor será mesmo fazer as contas para perceber se ao fazer o pagamento lhe está a ser cobrado IRS em excesso ou se, pelo contrário, ainda terá de acertar contas com a AT e pagar juros.

Se deixou de ter rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais), também terá, obviamente, isenção de pagamentos por conta.

Posso pagar mesmo estando isento?

Se é trabalhador independente e, mesmo não tendo obrigação, quer fazer pagamentos por conta, poderá fazê-lo.

Assim, na altura de acertar contas com o Fisco, pagará menos IRS ou poderá receber um reembolso. No entanto, cada pagamento voluntário terá de ser igual ou superior a 50 euros.

Fontes

Portal das Finanças: Código do IRS (CIRS); Código do IVA (CIVA)

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