Os trabalhadores independentes e as micro, pequenas e médias empresas vão poder adiar o pagamento da Segurança Social e do IVA trimestral para permitir algum alívio de tesouraria.
No que diz respeito ao IVA, depois de um primeiro adiamento de dia 20 para dia 25 de novembro, a entrega do imposto relativo ao terceiro trimestre foi novamente prorrogada, de 25 para 30 de Novembro, e aberta a possibilidade de fazer o pagamento a três ou seis prestações sem juros.
Quem aderir ao parcelamento em três prestações mensais, deve fazer o primeiro pagamento até 30 de novembro, o segundo até 30 de dezembro e o último até 30 de janeiro. No plano a seis prestações, os primeiros três pagamentos são feitos nas mesmas datas e ainda em 30 de fevereiro, 30 de março e 30 de abril, segundo explicou ao jornal Público o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
As prestações devem ser de valor igual ou superior a 25 euros.
No caso das contribuições à Segurança Social, a medida aplica-se aos meses de novembro e dezembro deste ano, sendo que o pagamento será feito a partir de julho do próximo ano em três ou seis prestações, sem juros.
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os trabalhadores e empresas não precisam de apresentar qualquer pedido para beneficiarem deste diferimento. Têm apenas de indicar, em fevereiro de 2021 e na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento acima referidos pretendem adotar.
O regime extraordinário que permite o diferimento de obrigações fiscais e contributivas está previsto no decreto-lei n.º 99/2020, publicado a 22 de novembro em Diário da República.