Os proprietários de imóveis destinados à habitação ou de terrenos de construção com um valor patrimonial superior a 600 mil euros têm até ao dia 30 de setembro, para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI).
Recorde-se que o AIMI é pago de uma única vez durante o mês de setembro, sendo calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção) que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Fora do alcance deste imposto estão os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. E ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos de IMI.
No que toca aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas, a saber:
- Uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros;
- Uma taxa de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
- Uma taxa de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
As pessoas casadas ou em união de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente. Isto caso optem pela tributação em conjunto.