Sónia Santos Pereira
Sónia Santos Pereira
14 Ago, 2017 - 13:22

Pagar entradas no restaurante: sim ou não?

Sónia Santos Pereira

Pagar entradas no restaurante é uma questão de bom senso. Se consome, deve pagar. Caso contrário, exija a sua retirada da mesa.

Pagar entradas no restaurante: sim ou não?
O artigo continua após o anúncio

As entradas, couverts ou aperitivos surgem quase automaticamente à mesa do restaurante logo que o cliente se senta e, por vezes, até já estão a aguardar os mais esfomeados. Mas não existe qualquer obrigação de pagar entradas no restaurante.

A lei que regulamenta esta matéria, datada de março de 2015, determina que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”. Pagar entradas no restaurante só mesmo quando se pediu.

O Regime Jurí­dico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração exige até que esta informação conste na lista de preços/ ementa dos estabelecimentos. Caso contrário, estão sujeitos a coimas.

Pagar entradas no restaurante: o que diz a legislação

O restaurante que não cumprir com o estipulado está sujeito a coimas:

  • Pessoa singular: entre 300 a 1000 euros;
  • Microempresa: entre 450 a 3000 euros;
  • Pequena empresa: entre 1200 a 8000 euros;
  • Média empresa: entre 2400 a 16000 euros;
  • Grande empresa: entre 3600 a 24000 euros.

Em nota informativa aos associados, a AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) esclareceu que a “lista deve conter a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente”.

Para que não existam dúvidas sobre o que se entende por couvert, e para que os clientes da restauração saibam se devem pagar pelas entradas nos restaurantes, o novo regime jurí­dico adianta: “entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição”.

Pão, manteiga, rissóis, queijos, pastéis de bacalhau… Tudo isto faz parte do couvert. Pagar entradas no restaurante é uma obrigação só do cliente que as encomendou.

placeholder-1x1

A “Lei do couvert” ou pagar entradas no restaurante

Se o cliente de um restaurante é confrontado com as entradas já na mesa ou por um empregado solícito que coloca os aperitivos logo que se senta, deve equacionar se vai petiscar ou recusar esses alimentos.

O artigo continua após o anúncio

Caso não deseje comer as entradas, deve pedir para serem retiradas e verificar na fatura final se foram indevidamente cobradas. Mas se lhe agradar o couvert e degustar as entradas, deve pagar o que comeu.

O articulado teve a sua polémica, tendo ficado conhecido como a “Lei do Couvert”. A lei quis proteger os consumidores de eventuais abusos dos restaurantes. Afinal, quantas vezes já não fomos confrontados com entradas na mesa desconhecendo os preços?

Boas práticas relativamente a entradas nos restaurantes

1. O restaurante deve ter em cada lista de preços/ementa, os preços unitários de cada entrada;

2. O empregado deve entregar a ementa, com os respetivos preços, aos clientes;

3. As entradas devem ser pedidas pelos clientes;

4. O cliente paga só as unidades que comer.

A “Lei do Couvert” veio envolvida em alguma polémica, nomeadamente por diferentes interpretações da AHRESP, DECO e APDC (Associação Portuguesa de Direito do Consumo). Esta última organização admitia o consumo das entradas sem pagar, caso surgissem na mesa sem serem requeridas. Já a AHRESP e a DECO defenderam que não pagar um produto consumido seria um abuso de direito.

A aplicação da lei e o bom senso são as regras essenciais para pagar (ou não) entradas no restaurante.

O artigo continua após o anúncio

Veja também: