Recebeu uma multa de trânsito avultada? Quer saber se é possível e como pagar multas em prestações? Sim, a lei prevê a possibilidade de pagar aos poucos as multas em vez de lhe sair tudo do bolso de uma só vez.
No entanto, para pagar multas em prestações terá de cumprir com regras previamente determinadas.
Desde logo, é preciso preencher um impresso de modelo próprio (aprovado por despacho) e apresentá-lo ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR, conforme o preconizado legalmente no novo Código de Estrada (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro).
Também muito importante é saber os valores que são passíveis de pagamentos fracionados. Por isso, continue a ler e saiba como pagar multas em prestações e quais as regras aplicáveis.
Como pagar multas em prestações
Como referido, a lei admite a possibilidade de liquidar as multas de trânsito em prestações quando a coima é demasiado avultada e o cidadão não possui condições económicas para efetuar o pagamento na totalidade e de imediato.
O primeiro passo para liquidar multas em prestações é efetuar o pedido ao presidente da ANSR, através de requerimento.
O pedido para pagar multas em prestações pode ser requerido em qualquer fase do processo – até ao envio do processo a tribunal para execução –, mediante o preenchimento de impresso de modelo aprovado por despacho (Despacho n.º 1652/2014) do presidente da ANSR (faça aqui o download do formulário da ANSR para efetuar o “Pedido de Pagamento Prestações”).
No entanto, a multa prevista para a contraordenação terá de ter um valor igual ou superior a 200€ (artigo 175.º nº 2 alínea d) do Código da Estrada); o valor de cada prestação não pode ser inferior a 50€; e estas não se podem estender por um período superior a 12 meses.
Saiba ainda que o não cumprimento de pagamento de uma das prestações faz terminar a possibilidade de continuar a pagar em prestações, sendo-lhe exigido o pagamento por inteiro, ou seja, se falhar o prazo de pagamento vai ter que pagar tudo de uma vez, perdendo o benefício das prestações.
Assim, cumprindo as regras para pagar as multas em prestações, e caso a ANSR aceite o seu pedido, poderá evitar liquidar as coimas de uma só vez (ainda que as prestações não sejam baixas).
Refira-se ainda que poderá consultar as multas na internet, bem como os pontos na carta de condução, no Portal das Contraordenações Rodoviárias, o site da ANSR.