Quando em contexto de casal, a pré-paternidade deverá ser assumida a dois, sempre que possível. Isto aplica-se a vários aspetos da situação de se ter um filho, incluindo as idas ao médico antes de o bebé nascer. Durante a gravidez, particularmente na fase final, as consultas pré-natal fazem parte do processo.
Mesmo que esteja tudo bem com a mãe e o seu bebé, será necessário deslocar-se ao médico para acompanhar a gravidez e assegurar que tudo correrá da melhor forma.
Estas consultas têm como objetivo acompanhar o estado de saúde da mãe e o desenvolvimento do bebé.
As consultas pré-natal consistem no acompanhamento e assistência médica e cuidados de enfermagem durante todo o período de 9 meses da gestação.
Pode o pai acompanhar as consultas pré-natal?
Direitos da mãe
Diz o Código do Trabalho que a mãe pode pedir dispensa do trabalho para consultas pré-natal, pelo tempo e número de vezes que forem precisos, embora preferencialmente deva comparecer a essas mesmas consultas num horário que não colida com o horário de trabalho.
Caso tal não seja possível, o empregador tem direito a pedir à futura mãe um documento que justifique a ida à consulta pré-natal durante o horário de trabalho. Portanto, regra número um: se for a uma consulta pré-natal durante o horário de expediente, não se esqueça de pedir um comprovativo ao seu médico.
Além disso, a mãe tem direito a até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. Quanto à realização de trabalho suplementar, importa referir que a mãe grávida não é obrigada a prestá-lo.
No que diz respeito ao período noturno, a lei protege a mãe de trabalhar à noite. Deste modo, a futura mãe tem direito a ser dispensada de trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
A preparação para o parto também conta como consulta pré-natal?
Sim, a lei expressa que a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal, e como tal obedecerá às mesmas regras de uma consulta pré-natal normal.
Direitos do pai
Segundo o Código do Trabalho, o pai tem direito a acompanhar a mãe às consultas nas mesmas condições que a mãe. Quer isto dizer que pode ausentar-se do trabalho para acompanhar a mãe, podendo para o efeito pedir 3 dispensas.
Os efeitos das faltas ao trabalho por causa de consultas pré natal dos direitos dos trabalhadores
A lei determina também que, tanto no caso da mãe como do pai, as dispensas para consultas não implicam qualquer perda de direitos e são consideradas como prestações efetivas de trabalho.
Isto significa que não há perda de remuneração, nem no caso das consultas pré natal frequentadas pela mãe, nem das três dispensas a que o pai tem direito para acompanhar a mãe nessas mesmas consultas.
Sendo assim, concluímos que estas faltas são consideradas como justificadas.
Diário da República Eletrónico: Código do Trabalho