Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Mai, 2023 - 09:42

PARI: como funciona e como pode ajudar a pagar os créditos?

Olga Teixeira

As prestações são muito altas? Saiba o que é e como funciona o PARI , o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.

Bancário a negociar PARI com cliente

PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento de crédito) tem como objetivo evitar o incumprimento bancário. A medida destina-se a pessoas que estejam a começar a ter dificuldades para pagar os seus créditos, mas não pode ser ativada se já existirem mensalidades por pagar.

subida das taxas de juro tem feito aumentar o valor das prestações dos créditos, o que originou já uma série de medidas para proteger os clientes bancários e evitar que entrem em incumprimento.

No entanto, a lei prevê, há vários anos, um mecanismo que está ao alcance dos bancos e dos seus clientes que possam sentir mais dificuldades no pagamento das prestações. Saiba o que é o PARI e em que casos pode ser implementado.

O que é o PARI?

A lei obriga as entidades bancárias a um acompanhamento permanente dos contratos de crédito, de forma a que possam detetar, atempadamente, situações em que exista o risco de incumprimento.

O objetivo é que os bancos possam, quanto antes, definir e implementar um PARI. Ou seja, propor aos clientes uma solução que evite o agravamento da situação.

No entanto, esta não é uma responsabilidade exclusiva dos bancos. As pessoas que contraíram créditos também têm o dever de alertar para um eventual risco de incumprimento. Por exemplo, se ficarem em situação de desemprego ou ocorrer uma doença que obrigue a baixa médica com perda de rendimentos.

Como funciona o PARI?

O PARI pode, assim, começar por iniciativa do banco ou do próprio cliente, que alerta a instituição para o risco de incumprimento.

O banco começa por recolher as informações necessárias para avaliar a situação financeira do cliente, devendo fazê-lo no prazo de 10 dias após detetar (ou saber) das eventuais dificuldades.

Caso sejam necessários documentos (como por exemplo recibos de vencimento ou comprovativos da situação de desemprego ou doença), estes devem ser entregues ao banco até 10 dias após o pedido. Se não entregar a documentação solicitada, o banco não tem obrigação de avaliar a situação.

Após a avaliação, e caso confirme que existem condições para evitar o incumprimento, o banco tem 15 dias para apresentar propostas que permitam que o crédito continue a ser pago.

O que pode incluir o PARI?

O PARI tem como objetivo a manutenção do contrato de crédito, mas com condições que permitam que o cliente não tenha tantas dificuldades para o pagar. Por isso, vai centrar-se na alteração das condições do contrato.

As novas condições podem passar, por exemplo, por uma redução temporária da taxa de juro ou alargamento do prazo de amortização. As propostas no âmbito do PARI podem também incluir períodos de carência de reembolso do capital ou juros.

consolidação de créditos (ou seja, juntar vários empréstimos num só) ou celebração de um novo contrato de crédito para financiar a dívida também podem constar do PARI.

Se recorrer ao PARI não tem de pagar comissões pela renegociação do contrato. O banco também não pode agravar a taxa de juro. Só pode cobrar se tiver despesas como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais. Ainda assim, terá de apresentar ao cliente comprovativos destas despesas.

Se o cliente aceitar as condições do PARI, a instituição bancária tem de continuar a acompanhar o contrato, de forma a acionar, caso seja necessário, um novo plano.

E se já estiver em incumprimento?

Só pode recorrer ao PARI se não tiver prestações por pagar. Os clientes que já estejam em incumprimento são integrados no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento). 

Como o nome indica, o objetivo do PERSI é evitar o recurso aos tribunais para a cobrança da dívida. Assim, o banco vai propor ao cliente condições que permitam o pagamento dos valores em falta e a manutenção do contrato de crédito.

Ao renegociar entra na lista negra do Banco de Portugal?

Banco de Portugal esclareceu que a renegociação de contratos de créditos, nomeadamente nas condições definidas pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, que criou um regime transitório de renegociação de créditos, não implica “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”. Isto é, a renegociação não vai penalizar os clientes na obtenção de futuros empréstimos.

De acordo com o BdP, há duas formas de identificar renegociações de crédito na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), vulgarmente conhecida como “lista negra do Banco de Portugal“.

renegociação por incumprimento ocorre quando o crédito teve de ser renegociado devido a incumprimento. Se existiu uma alteração das condições contratuais, mas sem incumprimento, como é o caso do PARI, esta fica registada na CRC como renegociação regular.

Ou seja, quer no âmbito do PARI, quer noutras situações em que existiu renegociação sem incumprimento, o cliente não fica “marcado” perante outros bancos.

Fontes

  • Banco de Portugal: Portal do Cliente Bancário – Prevenção do incumprimento
  • Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 227/2012 – Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários
Veja também