A passagem a efetivo na empresa onde trabalha é um dos grandes objetivos de qualquer profissional, pelo menos a partir de determinada altura. Independentemente da área de trabalho, o vinculo efetivo, ou contrato sem termo, entre a entidade empregadora e o colaborador representa uma importante mudança.
Desde logo é sinónimo de estabilidade e isso faz toda a diferença, especialmente numa altura em que o país vive uma crise económica.
Consequência de um contrato a termo, mais ou menos prolongado, legal ou ilicitamente, o processo pode não ser claro, mas também é possível que seja o início do vinculo laboral.
Saiba o que diz a lei, perceba quando e como é possível e o que significa a passagem a efetivo.
CONTRATO SEM TERMO, OU EFETIVO: O QUÊ, COMO E QUANDO?
Contrato sem termo
De acordo com o Artigo 147º do Código do Trabalho, é considerado efetivo numa empresa o trabalhador com contrato de trabalho sem termo.
Este tipo de contrato pode acontecer nas seguintes circunstâncias:
- Término de um contrato a termo (que não pode ser renovado de outra forma)1;
- Contratação de cargos de elevada responsabilidade;
- Contratação de trabalhadores com competências específicas.
Significa isto que, ainda que o mais habitual seja que o processo aconteça após um período de contratação a termo, a relação laboral entre as partes pode, desde início ser efetiva, nomeadamente no que toca a contratação de especialistas.
1Um contrato a termo pode converter-se em efetivo, quando:
- A renovação de um contrato de trabalho a termo certo violou, de alguma forma, o disposto na lei sobre o tema;
- É excedido o prazo de duração ou o número de renovações permitidas num contrato de trabalho a termo;
- Perante um contrato de trabalho a termo incerto o trabalhador permaneça em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador, ou, “na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo”.
Assim, empregador e trabalhador podem concordar que um contrato de trabalho a termo certo não fique sujeito a renovação. Porém, na ausência desse acordo, e caso nenhuma das partes trate de cessar o contrato, este renova-se automaticamente, e por igual período, caso outro prazo não seja, entretanto, estipulado.
Essa renovação implica, no entanto, que se mantenham os termos previstos aquando da celebração do contrato. Quando esses pressupostos não são cumpridos, o contrato de trabalho a termo certo converte-se em sem termo. Dá-se, portanto, a passagem a efetivo do trabalhador.
Especificidades de um contrato sem termo
Um contrato sem termo prevê, sempre que dê inicio a uma relação laboral, um período experimental, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.
- 60 dias para trabalhadores de empresas com menos de 20 funcionários;
- 90 dias para trabalhadores de empresas com mais de 20 funcionários;
- 180 dias para cargos de responsabilidade ou com funções de complexidade técnica;
- 240 dias para quadros superiores ou posições de direção.
O período experimental pode ser reduzido ou excluído, por acordo escrito entre as partes. Durante esta fase, a entidade empregadora ou o trabalhador podem rescindir o contrato, sem aviso prévio e sem que haja lugar a indeminização.
Rescisão
Há prazos para comunicação, por parte da entidade, da vontade de rescindir contrato com o trabalhador. Para o efeito, o empregador deve comunicar, por escrito, com a seguinte antecedência:
- Trabalhador com até 2 anos de antiguidade: 30 dias
- Trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias
Valor da indemnização
O trabalhador tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Segundo o exposto no Artigo 396º do Código do Trabalho, a indemnização não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
O montante da indemnização devida ao trabalhador que rescinde o contrato por justa causa varia em função do valor da retribuição e do grau da ilicitude do comportamento do empregador.
Elementos do contrato sem termo
Um contrato de trabalho sem termo, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, deve conter os seguintes elementos:
- identificação do trabalhador e da empresa;
- local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal);
- data de início do contrato;
- descrição da categoria e das funções a desempenhar;
- indicação dos prazos de período experimental;
- valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;
- prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato.
Contrato a termo certo: alterações importantes
Um contrato a termo certo também pode conduzir o trabalhador à passagem a efetivo. Para isso, basta que não cumpra o disposto na lei. Portanto, é essencial que esteja informado.
De acordo com as alterações de 2019 ao Código do Trabalho, válidas para contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2019, um contrato a termo certo só pode ser celebrado para
“satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade patronal”.
A sua duração, é reduzida de 3 para 2 anos, com um limite máximo de 3 renovações, as quais não podem exceder a duração do contrato inicial (2 anos).
O facto de ser desempregado de longa duração ou jovem à procura do primeiro emprego, já não é motivo admissível para a celebração deste tipo de contrato.
Quando se trata de empresas em início de atividade, estas podem celebrar contratos a termo, desde que sejam mico, pequenas ou médias empresas, ou seja, desde que tenham um número de trabalhadores inferir a 250, em vez dos anteriores 750.
Nos Contratos a Termo Incerto, também a duração diminui, de 6 para 4 anos. Nos contratos a termo incerto também se aplica a mesma alteração relativa a empresas em início de atividade, mencionada no ponto anterior.
Benefícios da passagem a efetivo
Ao estabelecer um vinculo efetivo com a entidade empregadora, o trabalhador assume, desde logo, uma posição reforçada de pertença, ao mesmo tempo que adquire maior estabilidade.
A ideia de “trabalho seguro” transmite reconhecimento e liberdade para uma gestão financeira e familiar mais tranquila, sendo um fator relevante, por exemplo, em pedidos de empréstimos bancários.
Por estas e por outras razões, a passagem a efetivo é almejada por quase todos os que trabalham por conta de outrém.