Está publicado em Diário da República o diploma que estabelece todos os parâmetros do chamado passe único. A discussão adensou-se no final de 2018 e início de 2019, mas já é oficial e estão confirmados os valores e os termos do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART).
O objetivo do governo é simples: incentivar o uso dos transportes públicos nas grandes cidades, como é o caso de Lisboa e Porto. O passe único deverá entrar em vigor, em Lisboa, a 26 de março de 2019 e, no Porto, a 1 de abril, altura em que será possível circular entre os concelhos que constituem as duas Áreas Metropolitanas (Porto e Lisboa) por um custo máximo de 40 euros por pessoa.
Passe único: quais os custos para as autarquias?
Ao longo dos últimos meses, a discussão tem sido bastante acesa. Agora já se sabe que as duas Áreas Metropolitanas e as 21 Comunidades Intermunicipais (CIM) vão receber 104 milhões de euros do Fundo Ambiental, através do Orçamento do Estado (OE2019), ficando com a obrigação de comparticiparem o programa com um total de 2,6 milhões euros.
O Governo considera que “nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas metropolitanas e as maiores cidades, assenta sobretudo na utilização de veículos privados”. Assim sendo, segundo o documento aprovado, o executivo central pretende que a verba seja utilizada para projetar e criar soluções que modifiquem os chamados “padrões de mobilidade da população, com vista à redução de emissões nos transportes”.
Feitas as contas, dos 104 milhões de euros atribuídos pelo Estado, 70,2% vai para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que vai receber 73 milhões. Segue-se depois a Área Metropolitana do Porto (AMP), que vai ser comparticipada em 14,5% do total (15,08 milhões), e as restantes 21 comunidades intermunicipais, que ficam com 15,3% do valor final (15,9 milhões).
A fórmula de cálculo destes valores foi feita tendo em conta o número de utilizadores dos transportes públicos, o tempo médio utilizado nas deslocações e o chamado “fator de complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas”.
Analisando os dados, a Área Metropolitana de Lisboa, com mais de 464 mil utilizadores dos transportes públicos, é a que vai receber a maior verba, comparticipando o PART com 1,8 milhões. Segue-se a Área Metropolitana do Porto, com 177,5 mil utilizadores, que vai comparticipar com 377 mil euros.
O passe único de transporte nestas duas áreas metropolitanas permitirá, ainda, que as crianças até aos 12 anos viajem gratuitamente e que sejam mantidos os descontos para estudantes, reformados e para os mais carenciados (que variam entre os 25% e os 60%).
Passe único: “ferramenta de coesão”
O diploma publicado em Diário da República reforça que o PART “pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional”. Assim, as 21 vão contribuir (cada uma delas) com 2,5 % da verba que lhes for transferida pelo Estado.
O primeiro-secretário da Área Metropolitana de Lisboa qualificou a introdução do novo passe único como uma mudança “radical, disruptiva e revolucionária”, já que há mais de 40 anos que não há alteração significativa no sistema tarifário dos transportes.
O passe único em Lisboa
“Navegante Municipal” é como se chama o passe único que, por 30 euros, lhe permite viajar em toda a rede dentro da cidade de Lisboa. A versão que lhe permite viajar na área metropolitana da capital (AML) – ou seja, em Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira – chama-se “Navegante Metropolitano” e custa, no máximo, 40 euros.
Este passe único de Lisboa, que começa a ser vendido a 26 de março, entra em vigor logo no primeiro dia de abril e é válido para todo o mẽs. Pode ser carregado no multibanco ou nas bilheteiras normais dos operadores.
Ainda na AML, menores de 13 anos têm direito a passe gratuito e mantêm-se os descontos para maiores de 65 anos, para estudantes e para beneficiários de ação social. A única coisa que muda é que a percentagem de desconto já não é aplicada sobre o valor original do passe, mas sobre o valor do passe único.
A somar a todos estes benefícios, será ainda criado o Passe Família, que estabelece um limite máximo de 60 euros (para o “Navegante Municipal”) ou 80 euros (para o “Navegante Metropolitano”) como total a suportar pelo agregado familiar em passes para todos os elementos viajarem de transportes públicos.
De notar que estes benefícios não obrigam à compra de novos cartões: o “Viva Lisboa” é reaproveitado e carregado com a nova tarifa.
O passe único no Porto
Tal como em Lisboa, a nova tarifa para os transportes públicos do Porto tem duas modalidades: o Passe Único Municipal, que custa 30 euros e permite viajar dentro da cidade do Porto; e o Passe Único Geral, que custa 40 euros e permite viajar em toda a área metropolitana (AMP) – ou seja, em Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
A exceção são os utentes que têm passes com Z2 ou Z3, que, independentemente de saírem ou não da cidade ao atravessar as zonas, são automaticamente transferidos para o tarifário municipal do passe único.
O passe único do Porto é válido para todas as empresas de transportes públicos inseridas na rede intermodal Andante, mas ficam de fora as empresas que não instalaram nos veículos os dispositivos de validação do Andante: a Auto Viação Feirense, que serve Santa Maria da Feira, Arouca, Castelo de Paiva, Ovar, S. João da Madeira, Porto, Gaia, Espinho e Gondomar, e a Transdev, que serve Santo Tirso.
À semelhança do que está a ser pensado para Lisboa, também o Porto terá um Passe Família com um preço máximo de 80 euros para o conjunto do agregado familiar. A diferença face à capital está no estudo do passe gratuito para crianças, que, no caso do Porto, só abrange os menores até 12 anos.
Ainda persistem algumas dúvidas quanto ao passe único
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) continua com algumas dúvidas em relação ao PART e apresentou, no início de 2019, um projeto de resolução onde afirmava que o programa apresenta “demasiadas interrogações”, sobretudo quanto à respetiva aplicação fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Para o BE, deve ser garantido que “as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravessem mais do que uma CIM ou área metropolitana”.
Na resposta, o ministério do Ambiente disse que “caberá às autoridades de transporte definir o modo como aplicam as verbas” do PART, “bem como a articulação entre si”.