Share the post "Como evitar a insolvência? Conheça o PEAP (Acordo de Pagamento)"
Recorrer ao PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) ajuda a evitar a acumulação de dívidas e a insolvência, mas também permite que o devedor não fique privado de bens essenciais enquanto durarem as negociações.
Tal como as empresas podem recorrer ao PER (Processo Especial de Revitalização), também as pessoas singulares e entidades sem fins lucrativos (como associações ou fundações) podem avançar com este mecanismo para pagarem as suas dívidas.
Assim, a primeira condição para que tal aconteça é que o devedor comprove que está em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
No âmbito do PEAP, tal acontece quando o devedor “enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito”.
Apesar de decorrer num tribunal, este é um processo com carácter urgente e tem prazos curtos para ser concluído.
Requisitos para o PEAP
O primeiro passo para iniciar o PEAP é ter uma declaração escrita e assinada que prove que o devedor está em situação económica difícil.
A segunda condição, para além da vontade em saldar a dívida, é que pelo menos um dos seus credores ateste, por escrito, que tem interesse em iniciar as negociações para que seja feito um acordo de pagamento.
Como o documento tem de ser entregue no tribunal, será necessário o apoio de um advogado. Caso não tenha meios para pagar os honorários, pode fazer um pedido de apoio jurídico gratuito junto da Segurança Social.
Para além da declaração que comprova a situação económica difícil e do documento em que um dos credores aceita a negociação, deve ser igualmente entregue a lista de todas as ações de cobrança de dívida pendentes.
Será igualmente necessária uma relação de todos os credores, identificando-os e incluindo também informação sobre os créditos. Os bens do devedor, bem como os dados sobre estes bens – como regime de propriedade, localização, registo e valor – devem ser incluídos noutra relação a entregar.
São igualmente necessários o comprovativo da declaração de rendimentos e o comprovativo da situação profissional ou de desemprego.
Ao receber o requerimento, o juiz nomeia imediatamente um administrador judicial provisório. O devedor é notificado e o PEAP avança para a fase seguinte.
O devedor tem então a obrigação de comunicar, a todos os credores que não tenham inicialmente concordado com a negociação, que deu início ao PEAP. Devem ser convidados a participar.
Os credores dispõem de 20 dias para reclamar créditos junto do administrador judicial provisório.
Este, por seu lado, tem cinco dias para elaborar uma lista provisória de créditos, que é apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius.
Caso não seja impugnada, a lista provisória de créditos passa a definitiva.
A negociação
A etapa seguinte, que consiste nas negociações para o acordo de pagamento, deve ficar concluída no prazo de dois meses.
Durante a fase negocial, o devedor deve dar aos credores e ao administrador judicial provisório todas as informações corretas e atualizadas para que o processo possa decorrer da melhor forma.
A qualquer momento os credores que não tenham estado na fase inicial do PEAP podem juntar-se ao processo e participar nas negociações em curso.
As negociações contam com a participação do devedor, credores, administrador judicial provisório e, eventualmente, com a presença de peritos, se qualquer um dos intervenientes considerar oportuno.
Os efeitos do PEAP
Uma das vantagens do PEAP é que as ações para a cobrança de dívida são suspensas, o mesmo acontecendo a processos anteriores em que tenha sido requerida a insolvência do devedor.
Este “alívio” na cobrança de dívidas estende-se também a outros aspetos mais quotidianos da vida do devedor.
Diz a lei que, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, não pode ser suspensa a prestação de serviços públicos essenciais, nomeadamente:
- Fornecimento de água, energia elétrica e gás natural;
- Serviço de comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Por outro lado, os valores dos serviços públicos essenciais prestados durante este período e que não sejam pagos passam a ser considerados dívida da massa insolvente.
O que se segue às Negociações
Se as negociações do PEAP terminarem com a aprovação unânime de acordo de pagamento, o documento, assinado por todos, é enviado ao juiz para homologação ou recusa.
Para que o acordo de pagamento seja considerado aprovado, deve ser votado por credores cujos créditos representem, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto que constam na lista de créditos.
É também dado como aprovado se tiver voto favorável de credores cujos créditos representem mais de metade da totalidade dos créditos e mais de metade destes votos corresponda a créditos não subordinados.
O acordo escrito deve ser remetido a tribunal e fica então disponível para consulta online. Nos 10 dias seguintes, qualquer interessado pode solicitar a não homologação do PEAP.
E se o juiz não concordar?
No caso de o juiz não homologar o acordo, e caso haja pedidos de insolvência pendentes, esta é decretada.
No entanto, e mesmo que não haja requerimentos nesse sentido, o juiz tem o poder de decretá-la, com todas as consequências que esta implica.
A decisão do juiz é vinculativa ao devedor e os credores, mesmo que estes não tenham reclamado os seus créditos ou participado nas negociações.
Negociações sem acordo
Caso não exista acordo entre os credores e os devedores, ou caso o prazo previsto seja ultrapassado, o processo negocial é encerrado.
E, tal como acontece em caso de não homologação por parte do juiz, extingue-se a suspensão da insolvência, que deve ser declarada pelo juiz no prazo de três dias úteis.
Quando é que o PEAP fica concluído?
O PEAP é dado como encerrado ao transitar em julgado da decisão de homologação do plano de pagamento, que deve ser cumprido de acordo com o estipulado.
Consulta online do PEAP
Tal como acontece com outros processos, o PEAP também pode ser consultado online através da página Tribunais.org.
Depois de entrar no site, é preciso aceder a um formulário online, onde devem ser indicados os NIF, o NIPC ou a designação da pessoa ou entidade, o número do processo e o intervalo de datas do processo e da publicitação dos atos.
Caso tenha mais informações, pode também incluir no formulário o tribunal onde decorre ou decorreu o processo, o grupo de atos ou o ato específico que quer consultar.
Esta consulta é gratuita e permite encontrar informações publicitadas, como por exemplo, a nomeação de administrador judicial provisório, lista provisória de créditos, adiamento do prazo das negociações, acordo de pagamento aprovado por maioria ou sentença de aprovação do plano de recuperação.