Share the post "Para pedir um crédito pessoal é necessário alguma garantia?"
O crédito pessoal é, a par do crédito habitação, a solução de financiamento mais procurada pelos consumidores portugueses.
Realizar um investimento, remodelar a casa, pagar uma despesa inesperada e adquirir um novo carro ou eletrodoméstico, são algumas das situações em que esta solução de crédito permite concretizar os nossos objetivos ou sonhos.
Nos últimos anos, com a digitalização dos processos de contratação de um empréstimo pessoal, esta solução tornou-se ainda mais atraente permitindo consultar, simular e pedir um crédito pessoal online.
Por exemplo, se precisamos de pedir um crédito pessoal de 5 mil euros para remodelar a nossa casa de forma rápida, basta abrirmos um browser (motor de pesquisa) no nosso smartphone, tablet ou PC e digitarmos as palavras “crédito pessoal online” ou “crédito pessoal na hora”.
Imaginemos que, de entre todas estas soluções, clicamos na página de crédito pessoal do UNIBANCO, marca da UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Ao abrirmos esta página, vamos deparar-nos imediatamente com um simulador de crédito pessoal que nos vai permitir realizar uma simulação (com possibilidade de seguro) para valores entre os 5 mil e os 75 mil euros, bem como optar por prazos de pagamento que oscilam entre 24 e 84 meses.
Se, após a realização da simulação, os valores de mensalidade nos agradarem, podemos passar de imediato à contratualização do crédito com o preenchimento de um formulário, da anexação dos documentos necessários:
- Cartão de Cidadão (CC);
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de rendimento;
- Comprovativo de IBAN.
Depois de um breve período de análise, uma vez aprovado o nosso crédito pessoal, podemos receber o dinheiro na nossa conta em alguns dias úteis.
É necessário dar alguma garantia para pedir um crédito pessoal?
Apesar de, nos últimos anos, esta solução “celebrada com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde” como nos diz o Banco de Portugal (BdP), ter sofrido alterações que tornaram a sua contratação mais rápida e menos burocrática através do mundo digital, a verdade é que para a aprovação de um empréstimo pessoal poderá ser exigida a apresentação de algumas garantias.
Se é um bom cliente, isto é, não tem o seu nome na chamada “lista negra” do Banco de Portugal por incumprimento do pagamento de créditos, tenha uma boa relação com o banco onde vai pedir o crédito e/ou tem um situação profissional considerada estável (o que garante um fluxo de dinheiro mensal que permita o pagamento da mensalidade), pode parar de ler por aqui, uma vez que, nestas condições, é muito provável que não lhe seja exigida qualquer garantia no momento da contratação de um crédito pessoal, online ou não.
Contudo, quando isto não se verifica ou subsistam dúvidas da parte da instituição bancária em relação à sua capacidade de cumprir o contrato de crédito, poderão ser-lhe pedidas garantias. Estas são:
Fiança
Uma das garantias mais comuns é a apresentação de um fiador que, através das suas garantias pessoais, irá responsabilizar-se pelo cumprimento do contrato no caso de não cumprir com as suas obrigações.
No entanto, caso o devedor não cumprir com o contrato, o fiador poderá recusar-se a pagar os valores em dívida enquanto a instituição bancária não tentar de todas as formas consagradas na lei a cobrança junto do devedor.
Por outro lado, o banco poderá pedir diretamente ao fiador o pagamento da dívida e, caso este não cumpra, partir para a execução fiscal dos seus bens, mesmo que não tenham sido executados todos os bens do devedor.
De sublinhar que o fiador não o poderá deixar de o ser até ao final do contrato, exceto se for substituído por um outro pelo devedor.
Seguro de vida
No âmbito de um crédito pessoal, a instituição financeira poderá exigir a contratação de seguros que cubram o montante do empréstimo em caso de morte, doença ou desemprego do cliente.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 222/2009, durante o contrato de crédito, a instituição financeira está obrigada a informar a seguradora da evolução do pagamento dos valores em dívida de modo a que esta atualize o capital seguro.