Para pedir insolvência pessoal ou empresarial tem de provar que o seu ativo é menor do que o seu passivo, ou seja, o total do seu património não pode ser maior do que o total das suas dívidas.
De acordo com a Lei, tanto empresas como particulares podem pedir insolvência.
A insolvência é o reconhecimento da incapacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, a incapacidade de pagar as dívidas pendentes.
Se ficar provado que, mesmo vendendo tudo e entregando a totalidade dos seus rendimentos aos credores, não consegue pagar a tempo tudo o que deve, então pode pedir insolvência.
Pedir insolvência pessoal: que tipos de insolvência existem?
Além da insolvência empresarial, que é a mais comum, também existe a insolvência pessoal, que é a de cidadãos particulares.
No âmbito da insolvência pessoal, a lei prevê ainda duas modalidades: a insolvência pessoal e a insolvência conjugal.
Estas modalidades dependem das características da união legal do casal – se for um casamento com comunhão de bens ou de adquiridos, o casal pode pedir insolvência conjugal (ou seja, os dois ficam insolventes em simultâneo). Se o casamento for contratado com separação de bens, cada elemento do casal apenas pode pedir insolvência pessoal.
A necessidade de existir uma insolvência conjugal tem a ver com a existência da comunicabilidade de dívidas, ou seja, com o facto de haver dívidas que, mesmo que tenham sido contraídas por um dos cônjuges sem o conhecimento do outro, obrigam os dois ao compromisso.
Isto quer dizer que se um dos elementos do casal se sobreendividar às escondidas, o outro pode ser arrastado para a insolvência mesmo não tendo contribuído para o desfalque.
Quando aconselhamos a pedir?
A declaração de insolvência só deve ser solicitada quando for impossível qualquer negociação com credores ou estiver sem bens para vender ou meios para pagar as dívidas. Só aconselhamos quando é mesmo a última forma de fazer frente a dívidas irresolúveis.
Por exemplo, deve ser considerado se tiver o salário penhorado ou se não tiver rendimento disponível para cumprir as suas obrigações.
Ou se estiver numa situação de desemprego e sem forma de sustentabilidade financeira, deve também equacionar esta possibilidade.
Como pedir insolvência pessoal?
Qualquer cidadão ou casal sem forma de resolver as dívidas pode pedir um processo de insolvência pessoal. Sendo isso certo, o pedido terá de ser feito em tribunal por um advogado que será seu mandatário — se as dificuldades financeiras forem extremas poderá pedir apoio judiciário.
O pedido de insolvência pessoal também pode ser também requisitado pelo Ministério Público ou por qualquer um dos credores.
No caso de o insolvente ser o próprio requerente, terá de efetuar um pedido por escrito ao tribunal de sua residência indicando o advogado mandatário. O requerente terá de confirmar ao tribunal, no início do processo, que cumpre as condições necessárias por lei.
O que acontece quando pedir insolvência?
A insolvência pessoal pode processar-se através do pedido da exoneração do passivo restante ou através de um plano de pagamentos judicial, cenário em que terá de apresentar e negociar com os credores uma proposta de reestruturação do passivo.
No que respeita à exoneração do passivo restante, poderá obter um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas durante o processo de insolvência.
A partir do momento em que o Tribunal o declara insolvente são suspensas todas as penhoras que estejam a decorrer e perderá a propriedade de todos os seus bens susceptíveis de penhora.
Caberá ao seu administrador de insolvência apreender, liquidar e distribuir o produto da venda (da massa insolvente) pelos credores.
O mesmo administrador vai ainda ter algum controlo sobre a sua vida financeira: não poderá, por exemplo, contrair novos créditos nem fazer investimentos sem a autorização dele.
As dívidas desaparecem mesmo todas?
Não. Pedir insolvência é reconhecer que não tem como pagar o que deve, mas as dívidas não desaparecem simplesmente. Aos credores é entregue tudo o que tiver – bens, património financeiro, rendimentos que vai ganhando ao longo dos três anos do período de cessão -, e há dívidas que nunca perdem a validade – como as dívidas fiscais, as dívidas à Segurança Social ou as dívidas de pensões de alimentos.
Como sustento a família se me tiram os rendimentos?
Apesar de dura, a lei não é totalmente fria. Quando, ao longo dos três anos de insolvência, o tribunal ordena que lhe sejam penhorados todos os rendimentos, é garantido que pode ficar com o equivalente a um salário mínimo por cada adulto e meio salário mínimo por cada menor a seu cargo. A ideia é que, apesar de insolvente, não passe a viver na miséria completa.
Todos os rendimentos que obtiver para além destes valores, contudo, serão automaticamente entregues ao gestor da insolvência para pagar mais um pouco das dívidas que ficaram em aberto.
Podem penhorar-me os bens se o meu cônjuge pedir insolvência?
A resposta a esta pergunta vai depender do contrato de casamento que ambos celebraram. Se o casamento é com separação de bens, a lei entende que tudo o que têm é propriedade total de um ou de outro, ou seja, não há bens comuns. Se assim for, quando o seu cônjuge pedir insolvência o processo vai abranger apenas os bens que são dele, nunca os que são seus.
Se, por outro lado, o vosso casamento é com comunhão de bens ou adquiridos, os bens dos dois podem ser penhorados se o seu cônjuge pedir insolvência, mesmo que essa insolvência seja pessoal e não conjugal. Nesta situação, ficam a salvo apenas os bens que já eram seus antes do casamento (no caso de contratos com comunhão de adquiridos).
A única forma de escapar a uma penhora por insolvência do cônjuge em casamentos com comunhão de bens é mesmo o divórcio. Sem uma união legal para ser reconhecida, o tribunal não pode penhorar os seus bens para pagar a dívida do seu ex-parceiro.
Tenha apenas em atenção que, como em qualquer divórcio, terão de dividir o património entre os dois – ou seja, a metade do cônjuge insolvente vai ser penhorada, ficando a salvo apenas a metade do outro cônjuge.
O que acontece depois dos três anos?
Três anos depois de pedir insolvência, o processo é dado como encerrado. As dívidas que ficaram por pagar (exceto as fiscais, as dívidas à Segurança Social e as dívidas de pensões de alimentos) perdem o efeito e pode reconstruir a sua dívida do zero.
O registo, no entanto, vai ficar no Banco de Portugal – o que significa que mesmo depois de passados os três anos de processo vai, provavelmente, ter dificuldade em contrair crédito junto de instituições bancárias, já que estas vão ver nos registos do Banco de Portugal que já se declarou insolvente uma vez (e não vão querer correr o risco de vê-lo falhar o pagamento do empréstimo).
Pedir insolvência é, como já percebemos, o último recurso para quem tem graves problemas de sustentabilidade financeira. Se está com dificuldade em pagar as suas dívidas, procure sempre renegociar com os credores ou até recorrer ao Plano Especial de Revitalização (PER), que o ajuda a reorganizar o orçamento e a honrar os seus compromissos.
Pedir insolvência deve ser sempre a última solução, já que tem um impacto muito grande na sua vida e pode prejudicá-lo muito no futuro.
Mudanças que se verificaram na legislação em abril de 2022
Em abril de 2022 foram introduzidas novidades nos diplomas que regulam a insolvência pessoal. A principal alteração foi a redução do período de resolução do processo de insolvência. Se até abril, o período em que um requerente vê limitada a sua independência financeira era de cinco anos, desde abril passou a ser de três anos.
A nova legislação, já no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) europeu, aplica-se a novos casos e também aos casos pendentes à data da entrada em vigor. Nestes casos haverá um regime transitório, nomeadamente no caso de insolvência de empresas. Os processos de insolvência de pessoas singulares que já tenham cumprido os três anos em abril ficam resolvidos.
As condições podem melhorar, mas os riscos e os aspetos negativos mantém-se os mesmos. Por isso, se puder evite. Se não conseguir evitar conheça bem as consequências.