Share the post "Como pedir a portabilidade de um número se mudar de operadora"
Mudar de operadora de telecomunicações pode ser uma boa forma de poupar alguns euros ao final do mês e é possível fazê-lo mantendo o mesmo número de telemóvel ou telefone fixo. Para tal, basta pedir a portabilidade do número.
O processo é agora bastante mais rápido, simples e seguro, desde a implementação, em maio do ano passado, do código de validação da portabilidade (CVP). Se está a pensar em trocar de operadora, mas dispensa mudar de número, este código é a única informação de que vai necessitar.
O que é a portabilidade?
A portabilidade de um número é o processo que lhe possibilita manter o mesmo número de telefone ou telemóvel quando muda de operadora. De acordo com a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações, entidade responsável pela regulação dos serviços de telecomunicação em Portugal, a portabilidade pode ser pedida para:
- Números de telemóvel começados por 91, 92, 93 e 96;
- Números de telefone fixo começados por 2;
- Números utilizados para chamadas telefónicas através de uma rede de dados começados por 30;
- Outros números não geográficos começados por 7 ou 8.
Como pedir a portabilidade de um número?
O pedido de portabilidade de um número de telefone é bastante simples. Basta contactar a operadora para a qual quer mudar e pedir a efetivação da mudança. Esta entrará em contacto com a sua atual operadora para proceder à alteração. A portabilidade ocorre quando a sua anterior operadora cancela o registo.
Até maio de 2019, os clientes que quisessem pedir a portabilidade de um número tinham que fazer-se acompanhar de documentos solicitados pelo novo operador, que normalmente incluíam um documento de identificação e o número do cartão SIM.
No entanto, a partir desta data, as novas regras de portabilidade determinam que passe a ser implementado o novo Código de Validação da Portabilidade (CVP). Este código, com 12 dígitos, deve ser facultado a todos os clientes pelas operadoras, permitindo-lhes identificar os assinantes e respetivos números para efeitos de portabilidade.
Se tiver mais que um telefone ou telemóvel associados a uma oferta de serviços em pacote, o CVP pode ser atribuído individualmente a cada um dos seus números ou pode ter um código único associado a todos os números.
A adoção deste código torna mais rápido e seguro todo o processo de portabilidade de um número. Em vez da habitual apresentação de documentos de identificação do cliente, o elemento de validação dos pedidos de portabilidade entre operadoras passa a ser o CVP.
Como saber o código CVP?
Partindo do princípio que tem um contrato de serviços de telecomunicações, a operadora já lhe deve ter dado conhecimento deste código, através de uma das seguintes formas previstas no regulamento de portabilidade:
- Faturas mensais (para serviços pós-pagos);
- Via SMS (para serviços pré-pagos);
- Na área reservada ao cliente nas páginas web das operadoras (no prazo máximo de 24 horas, após o CVP ter sido gerado).
Pedir a portabilidade: prazos e custos associados
O pedido de portabilidade pode ser feito presencialmente na loja da operadora para a qual o consumidor pretende mudar. O CVP passa a ser utilizado como meio de validação dos pedidos de portabilidade entre operadoras.
Quanto custa manter o mesmo número?
A portabilidade de um número não tem custos. No entanto, segundo a ANACOM, o novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade do seu número.
Por isso, se está a pensar mudar de operadora e quer ficar com o mesmo contacto, deve informar-se previamente sobre os custos desta operação.
O que pode vir a encarecer o pedido de portabilidade?
Caso o seu contrato com a antiga operadora ainda esteja dentro do período de fidelização, poderá ter que reembolsar possíveis ofertas que a operadora lhe deu como, por exemplo, a instalação. Por outro lado, deverá informar-se se o seu telemóvel está bloqueado à sua rede atual e, em caso afirmativo, qual o custo de desbloqueá-lo.
A operadora pode recusar a portabilidade do seu número?
Sim. Embora seja a exceção e o CVP venha atenuar algumas dessas exceções, a operadora pode recusar a portabilidade quando:
- Os dados do cliente que estão nos seus registos são diferentes dos que estão no pedido de portabilidade;
- O cartão SIM identificado não exista ou não corresponda ao número em causa ou se tenha perdido;
- Haja incumprimento de obrigações contratuais como, por exemplo, o período de fidelização ou pagamento de faturas em atraso.
Prazo para efetuar a portabilidade
Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil.
Tenha atenção à janela de portabilidade
Janela de portabilidade significa o tempo máximo de interrupção do serviço de telecomunicações para efeitos desta operação. De acordo com a ANACOM, esta interrupção só pode durar, no máximo, três horas.
O cliente terá que ser informado, pelo menos 24 horas antes sobre a hora a que o período de interrupção começa. Após este período o serviço volta a ficar operacional e o cliente pode usufruir do serviço a partir da nova operadora.
Agora que já sabe como pedir a portabilidade de um número, prepare-se para aproveitar descontos e promoções sem ter o constrangimento de mudar de número.