Com que idade pode pedir a reforma? E o que acontece se pedir antes?
Mesmo que ainda tenha alguns anos de trabalho pela frente, veja como funciona e o que fazer para não sofrer penalizações quando deixar de trabalhar.
Se a idade da reforma já está a chegar, veja o que vai precisar. Pode fazer o pedido com uma antecedência máxima de três meses em relação à data de início da reforma.
O sistema Pensão na Hora tornou este processo mais rápido, mas, como veremos, não é acessível a todos.
Quem tem direito a pedir a reforma?
Se trabalhou, tem a idade legal de acesso à reforma – a chamada idade normal de acesso à pensão – e fez descontos durante um período mínimo poderá pedir a reforma e ter direito à pensão de velhice.
Existem outros tipos de reforma, como a que é concedida por invalidez. No entanto, a mais comum é a que marca o fim da vida ativa. A partir daí, e em vez do salário, vai ter direito a uma pensão. A tal pensão de velhice, mais conhecida por reforma.
Desta forma, trabalhadores por conta de outrem, membros de Órgãos Estatutários (diretores, gerentes e administradores), trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário têm direito a pedir a reforma.
Quais as condições para pedir a reforma?
Para ter acesso à pensão de velhice é necessário cumprir condições relacionadas com a idade e com o período de descontos.
O critério de idade significa que, em 2024, deve ter, pelo menos, 66 anos e 4 meses
de idade.
No entanto, se for mais novo, mas tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá também pedir a reforma sem qualquer penalização. Neste caso, terá atingido a “idade pessoal de reforma”. Ou seja, mesmo não tendo os 66 anos e alguns meses, descontou mais de 40 anos e, por isso, cumpre outro requisito.
Também é possível pedir a reforma antes dessa idade, caso exerça uma profissão desgastante ou se enquadre no regime de antecipação por desemprego de longa duração.
Os casos em que é possível pedir a reforma antecipada são, assim, exceções. No entanto, a regra geral é esta: ter a idade legal ou ter 40 anos de descontos e cumprir o prazo de garantia.
Assim, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e independentes, é necessário que tenham descontado pelo menos durante 15 anos para a Segurança Social ou outro regime equivalente. Estes descontos podem não ter sido feitos em anos consecutivos.
Quando e como pedir a reforma?
Pode pedir a reforma até três meses antes da data em que quer deixar de trabalhar. A forma mais rápida de o fazer é através da Pensão na Hora, na Segurança Social Direta.
A outra opção é tratar do processo nos serviços da Segurança Social. Neste caso, o tempo médio de resposta é de 50 dias.
Vantagens de pedir a reforma na internet
Ao fazer o pedido online verá os anos de contribuições e terá acesso ao valor bruto estimado da pensão que vai receber.
Poderá também acompanhar o estado do processo e ter acesso aos documentos que entregou.
Além disso, caso cumpra as condições necessárias, terá uma resposta mais rápida: o pedido é automaticamente aprovado. No prazo de 24 horas é atribuída uma pensão provisória.
E que condições são essas? No fundo, as que permitem que o processo possa ser tratado de forma automática, sem recurso a outras entidade. Assim, deve ter:
- Idade pessoal de acesso à pensão;
- 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses nas situações de Seguro Social Voluntário;
- Carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Residência em Portugal;
- Contas em dia com a Segurança Social. Não pode ter dívidas a esta entidade.
Pedir a reforma presencialmente
Documentos necessários:
Para fazer o requerimento presencial tem de preencher o formulário Mod.RP5068-DGSS e reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido. Pode ser Cartão de Cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte;
- Número de contribuinte (NIF);
- Caso o beneficiário não saiba assinar, tem de apresentar também o documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido;
- Se o tempo de serviço militar obrigatório ainda não foi contabilizado para efeitos de reforma, deve apresentar fotocópia dos documentos que comprovem esse tempo: caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente;
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN). O requerente deve ser titular da conta.
Rendimentos que pode acumular com a reforma
O facto de estar reformado e a receber uma pensão de velhice não o impede de continuar a trabalhar em Portugal ou no estrangeiro. Só não poderá continuar a trabalhar se antes da pensão de velhice estivesse a receber uma pensão de invalidez absoluta.
Pode também acumular com pensões pagas por outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou por regimes facultativos.
É igualmente possível acumular com:
- Complemento de Pensão por cônjuge a cargo;
- Complemento por Dependência;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Acréscimo de Pensão.
Por outro lado, a reforma não pode acumular com prestações de doença ou desemprego, Prestação Social para a Inclusão ou com a pensão do Seguro Social Voluntário.
E se pedir a reforma antecipada?
Pedir a reforma antecipada implica ter uma penalização. Ou seja, vai receber menos do que receberia se esperasse pelo momento em que cumpre todas as condições para aceder à pensão de velhice.
É, na verdade, uma dupla penalização. Além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, será aplicado ainda um corte de 15,8% ao valor da pensão devido ao fator de sustentabilidade.
O objetivos destas penalizações é mesmo esse: fazer com que as pessoas se reformem mais tarde, diminuindo assim o tempo em que estão a receber pensão. E, desta forma, manter as contas da Segurança Social equilibradas.
Bónus por continuar a trabalhar
Por outro lado, quem continuar a trabalhar depois de ter atingido a idade da reforma é compensado.
Uma carreira mais longa significa ter uma pensão bonificada. Esse valor varia com o número de anos de contribuições. Ou seja, por cada mês a mais beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.
No entanto, contam apenas os meses de trabalho efetivo até o trabalhador completar 70 anos. Excluem-se, por exemplo, os períodos de baixa por doença.
Mas existem outras possibilidades de se obter a bonificação antes de ter a idade da reforma. Os trabalhadores abrangidos pelos regimes de reforma antecipada, por terem muitos anos de descontos, podem optar por continuar a trabalhar.
Nesse caso, passam a somar 0,65% de bonificação por cada mês a mais de vida ativa até atingir a idade de reforma. Nesta situação continuam a contar os meses de trabalho efetivo. A pensão está limitada a 92% da melhor das remunerações que serviu para o cálculo.
Estar reformado e continuar a trabalhar
Um reformado que continua a trabalhar, por conta de outrem ou independente, vai ter um acréscimo na pensão correspondente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.
Se, por exemplo, auferir 14 mil euros num ano (1.000€ x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros na pensão mensal.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.
- Segurança Social: Pensão de velhice
- Instituto da Segurança Social: Guia Prático – Pensão de Velhice
- Governo de Portugal: Entrar na reforma