Serão as películas auto legais? Na verdade este é um tema questionado por muitos condutores. Porém, é também sabido que um automóvel equipado com películas auto carrega consigo inúmeras vantagens, quer do ponto de vista funcional mas também estético.
Além da privacidade que as películas auto possam garantir para o interior do seu automóvel, elas são um excelente aliado para os dias mais quentes. Reduzem substancialmente o calor acumulado no habitáculo privando-se de ter que ligar constantemente o ar condicionado.
Esta homologação é relativamente simples sendo também cada vez mais fácil encontrar casas especializadas na instalação de películas auto.
Assim sendo, fique a saber se se podem incorporar este género de películas em qualquer veículo e perceba se de facto o seu encontra-se em sintonia com o que está previsto na lei.
Películas auto: são legais? Conheça a lei e saiba com legalizar
Conduzir com películas auto escurecidas confere um certo carisma a qualquer modelo automóvel. Ao mesmo tempo, os mesmos conseguem igualmente garantir um aumento da resistência do vidro até 7 vezes mais. Além da robustez proporcionada, estas acrescentam uma data de vantagens nos automóveis.
O que diz a lei?
É através do Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de agosto, que aborda a incorporação dos vidros escurecidos nos veículos automóveis. De acordo com este, qualquer condutor pode fazê-lo, desde que cumpra com uma série de requisitos.
De entre os requerimentos, o proprietário automóvel deve ter atenção aos ensaios, ao fator de transmissão e à fixação.
O Artigo 16º do Decreto-Lei nº392/2007 assenta sobre os testes de ensaio. No mesmo pode ler-se que as películas auto “devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento nº 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa”.
Entre os ensaios, deve realizar-se um ensaio de medição do fator de transmissão das amostras de vidros, a fim de determinar “qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional” (ponto número 2 do Artigo 16º, do mesmo Decreto-Lei).
Ao nível do fator de transmissão, informa o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de agosto, que o fator de transmissão luminosa não pode ser <75% (inferior a 75%) para os para-brisas, nem <70% (inferior a 70%) no caso de vidros não destinados a para-brisas, à frente do pilar B.
Este artigo comunica ainda que os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais exigem fatores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
Quanto à fixação, a legislação revela que as películas auto são permitidas nos veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que sejam homologadas e passem nos devidos ensaios.
Exceções
Não poderão ser afixadas películas auto nos seguintes casos:
- Nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
- Na caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
- Na célula sanitária das ambulâncias.
Como legalizar?
Alterar os vidros do carro para poder incorporar as películas auto requer a aprovação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e é exigido que a alteração seja efetuada por uma empresa com Certificado de Aplicação.
As películas têm que ser homologadas e, para tal, terão que passar nos testes de ensaio já mencionados. Tendo também que cumprir com o fator de transmissão luminosa aprovada pela lei e com os termos de afixação fixados pela lei.
Ao passarem nos ensaios, as películas auto deverão conter uma marca exposta num local legível. Esta marca serve para confirmar a homologação das mesmas. É o Artigo 21º do Decreto-Lei nº392/2007 de 27 de dezembro que informa que a marca de homologação deve estar claramente legível e indelével quando afixada no vidro.
Uma homologação concedida noutro Estado Membro, desde que fixada pelas marca, é reconhecida como equivalente à homologação nacional, uma vez que as marcas constituem prova suficiente da homologação válida noutro Estado.
Em caso de dúvida, o IMT disponibiliza uma lista sobre películas auto com homologação reconhecida.
Vantagens das películas auto
- Proteção dos raios solares e redução do desgaste
As películas auto, ao tornarem os vidros escurecidos, influenciam a intensidade da radiação solar que entra no interior do veículo, protegendo a visão do condutor e o próprio interior do carro.
Por outro lado, o desgaste agressivo dos materiais do interior dos automóveis será prevenido e por isso prolongado.
- Redução do calor e dos consumos de combustível
Ao filtrar o sol que entra no interior do carro, os vidros escurecidos conseguem diminuir o calor sentido dentro do mesmo. Por sua vez, contribuindo para que o condutor recorra menos ao ar condicionado, o que favorece na poupança de combustível.
- Status
É indiscutível o carisma e distinção que os vidros escurecidos conferem a um modelo automóvel, bem como é indiscutível o status que confere ao proprietário do veículo.
- Maior resistência
A maior resistência à quebra destes vidros pode garantir maior segurança, nomeadamente em caso de acidente.
- Maior segurança
As películas auto são comuns em países com um elevado número de assaltos. De facto, os vidros escurecidos afastam a curiosidade e o interesse dos assaltantes. Ao mesmo tempo, a resistência destas películas, dificulta a quebra dos vidros.
- Maior privacidade
Se assim não fosse, os veículos das figuras públicas mais notáveis não estariam equipados com vidros escurecidos.