Para quem trabalha no setor privado e pretende pedir a reforma antecipada o ano de 2015 trouxe boas notícias, com o Governo a descongelar a antecipação da idade da reforma, permitindo a que quem tiver mais de 60 anos de idade e 40 de descontos para a Segurança Social se possa reformar. No entanto, a opção traz penalizações. Conheça o que mudou na penalização da reforma antecipada para 2015.
O que saber sobre a penalização da reforma antecipada em 2015
O Orçamento de Estado para 2015 já previa o descongelamento das reformas antecipadas no setor privado, medida que vigorava desde abril de 2012 (desde então, apenas os desempregados de longa duração, após o término do subsídio de desemprego, podiam solicitar a antecipação da reforma), o que se veio a confirmar com a publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 8/2015 que permite aos trabalhadores que tiverem, pelo menos, 60 anos e 40 de descontos, reformarem-se. Todavia, a medida que entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro implica penalizações para os contribuintes:
- Penalização de 0,5% por cada mês de antecipação comparativamente à atual idade de reforma fixada nos 66 anos de idade;
No entanto, a penalização será inferior para os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social, assim:
- A partir dos 40 anos de descontos e por cada ano a mais, há uma redução de quatro meses na penalização (o modelo em vigor anteriormente previa a redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30 de descontos);
- Acresce ainda o corte do fator de sustentabilidade (definido em 13,02%, para 2015).
Penalização da reforma antecipada para 2016
Para 2016 está previsto o descongelamento total das reformas antecipadas, ou seja, passa a ser possível pedir a mesma a quem aos 55 anos já tenha completado, pelo menos, 30 anos de descontos para a Segurança Social.
Mas nem tudo são boas notícias para quem anseia antecipar a reforma em 2016. No próximo ano a idade da reforma aumenta dois meses para receber a pensão completa, pois a idade de reforma passa a ser determinada anualmente e consoante a esperança média de vida em Portugal.
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