A pensão de alimentos é um dos temas mais difíceis de discutir quando um casal se separa tendo filhos menores em comum. Apesar de estar prevista na lei, não tem uma fórmula de cálculo fixa e, por isso, raramente reúne consenso com facilidade.
Por outro lado, a frequente desconfiança entre os elementos do casal dificulta o acordo sobre um valor que ambos entendam justo.
Se está em processo de separação ou tem filhos com alguém com quem não partilha a casa, sabe do que falamos.
Reunimos, por isso, algumas perguntas frequentes sobre a pensão de alimentos e fomos procurar as respostas.
Pensão de alimentos: esclareça as suas dúvidas
O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é o contributo mensal dos progenitores para o sustento dos filhos com quem não partilham habitação permanente. Ela pode existir desde o início da vida de uma criança (se os pais nunca viverem juntos), ou a partir do momento em que os pais se separam e um deles sai de casa.
A pensão deve ser paga pelo progenitor que não vive com a criança àquele que cuida dela. A entrega é feita mensalmente.
Em que situações se aplica o pagamento da pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é uma obrigação meramente económica e não tem nada a ver com relações amorosas, pelo que vai muito para além dos divórcios e separações. Basta que os progenitores tenham moradas fiscais diferentes para haver lugar ao pagamento de uma pensão de alimentos – um bebé que seja fruto de uma relação fortuita, por exemplo, tem direito a uma pensão de alimentos, mesmo que os pais nunca mais se voltem a cruzar.
O que está incluído na pensão de alimentos?
Ao contrário do que o nome indica, a pensão de alimentos não diz respeito apenas às despesas de alimentação das crianças. Nela devem estar incluídos todos os gastos essenciais à sobrevivência dos dependentes: alimentação, habitação, educação, roupa, saúde,…
Até que idade tenho de pagar pensão aos meus filhos?
A lei prevê que o pagamento de pensão de alimentos seja obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade e até aos 25 anos, o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório se o seu filho ainda estudar (formação académica ou profissional) e viver financeiramente dependente do outro progenitor.
Como se calcula o valor da pensão de alimentos?
O valor da pensão de alimentos varia consoante o rendimento dos pais e não tem de ser igual para os dois. Sendo decidido pelo tribunal, ele terá em conta as despesas do menor e os rendimentos de cada progenitor, de forma a que o valor final garanta um esforço financeiro equitativo para ambas as partes.
Isto quer dizer que, nos casos em que um progenitor ganha mais que o outro, vai ter de pagar uma contribuição mensal maior para cobrir as despesas da criança.
E quando a guarda do menor é partilhada?
É comum, em muitas famílias, os casais optarem pela guarda partilhada dos filhos após a separação.
Nesses casos, e assumindo que as crianças passam temporadas em casa de ambos os pais, há duas coisas a ter em conta: por um lado, para o tribunal, a criança vive com o progenitor com quem partilha a morada fiscal, pertencendo ao seu agregado familiar; por outro, as despesas assumidas pelo outro progenitor serão consideradas para o cálculo da pensão de alimentos, fazendo-a reduzir.
O que acontece se não pagar a pensão de alimentos?
O incumprimento da pensão de alimentos é punido por lei. Se falhar no pagamento dos valores que lhe cabem, o tutor da criança pode denunciá-lo em tribunal.
Quando o incumprimento é levado a tribunal, o progenitor em falta incorre em coimas e penhoras que visam cobrir o total devido à criança até ao momento. A pena de prisão, geralmente, é aplicada em casos de maior gravidade, mas existe e pode ir até dois anos.
Já o progenitor que devia receber o dinheiro e não recebeu pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e receber apoio financeiro para compensar. Este apoio será depois contabilizado no momento em que o tribunal procede ao julgamento do progenitor em falta.
É possível pedir isenção do pagamento da pensão de alimentos?
Um progenitor pode ser isento de pagar pensão de alimentos se o contexto financeiro do filho não justificar a dependência.
A isenção deve ser pedida em tribunal, desde que o progenitor prove que o dependente (que tem de ter mais de 18 anos) já não estuda, mas também não faz nada para sobreviver – ou seja, nem estuda nem trabalha.
O pagamento da contribuição mensal também pode ser suspenso sem recurso a tribunal, mas, se a suspensão não for do acordo das duas partes, o progenitor em falta vai ter de explicar ao tribunal os motivos da suspensão para evitar punições.
Se está em processo de separação, informe-se bem antes de se sentar para discutir a pensão de alimentos. Se, por outro lado, tem um filho mas nunca viveu com o outro progenitor, saiba que no seu caso a pensão de alimentos também se aplica e pode ser exigida a qualquer momento.