Share the post "Pensão de invalidez: quem tem direito e quais os valores do apoio?"
A pensão de invalidez é um apoio atribuído pela Segurança Social, mas tem muitas regras e detalhes que podem confundir os cidadãos. Resumimos tudo num único artigo para que seja mais fácil orientar-se e saber com o que pode contar em contexto de necessidade.
O que é a pensão de invalidez?
A pensão de invalidez é uma ajuda monetária com que o Estado protege beneficiários da Segurança Social que estão incapacitados para o trabalho.
Quem pode pedir uma pensão de invalidez?
A pensão de invalidez é, talvez, uma das ajudas mais abrangentes da Segurança Social. Esta pensão pode ser pedida por:
- Quem trabalha por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Membros de órgãos estatutários;
- Subscritores do Seguro Social Voluntário.
A pensão de invalidez atribui-se em caso de incapacidade permanente para o trabalho (que não tenha causa profissional). Essa incapacidade pode ser relativa ou absoluta e tem de estar devidamente certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
O que é considerado invalidez?
Existem diferentes graus de incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, invalidez. Dentro deste conceito há duas categorias: a invalidez absoluta e a invalidez relativa.
Invalidez absoluta
Considera-se invalidez absoluta aquela que impede o beneficiário de exercer qualquer trabalho ou profissão, e que não tenha perspetivas de recuperação ou melhoria que venha a permitir-lhe ter um trabalho antes de atingir a idade de acesso à pensão de velhice.
Invalidez relativa
Considera-se invalidez relativa aquela que impeça o beneficiário de auferir pelo menos um terço do que auferia na sua profissão quando era saudável e que não tenha perspetivas de melhoria suficiente para, num prazo de três anos, voltar a receber pelo menos metade do que recebia quando era saudável.
Neste caso, é importante notar que, se à data da invalidez o beneficiário exercesse mais do que uma profissão, será considerada para o cálculo a profissão com remuneração mais alta.
Certificação da invalidez
De acordo com a Segurança Social, para receber uma pensão de invalidez o beneficiário tem de certificar a sua incapacidade pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Assim, a invalidez não pode ser anterior à data de inscrição do beneficiário na Segurança Social.
Se essa invalidez já tiver existido antes, será necessário certificar um agravamento significativo pós-inscrição na Segurança Social que justifique um novo grau de incapacidade para o trabalho.
Revisão da incapacidade
Por decisão própria ou por requisição da Segurança Social, um beneficiário de pensão de invalidez pode ser sujeito a uma reavaliação da sua incapacidade para confirmação de todas as condições.
A revisão da incapacidade pode acontecer no sentido de provar que a incapacidade é menor do que a declarada, mas também pode ter como objetivo provar que a incapacidade é de um grau superior ao inicialmente considerado.
De qualquer modo, só é possível pedir uma revisão da incapacidade três anos depois de ter sido atribuída a pensão de invalidez (a menos que seja para provar um agravamento da incapacidade e aí pode fazer quando quiser).
Prazos de garantia
Os prazos de garantia são os períodos de tempo de trabalho exigidos pela Segurança Social para atribuir uma pensão de invalidez, ou seja, só recebe a pensão de invalidez quem cumprir os prazos de garantia.
Regra geral, os prazos de garantia para casos de invalidez relativa são de cinco anos civis (seguidos ou interpolados) com registo de remunerações, e os prazos de garantia para invalidez absoluta são de três anos civis (seguidos ou interpolados) com registo de remunerações. Para os beneficiários do Seguro Social Voluntário, no entanto, estes prazos alteram-se para os 72 meses com registo de remunerações.
Note-se que um ano civil é um período de 120 dias com registo de remunerações (sendo que anos em que haja mais do que 120 dias remunerados contam sempre como um só e não acumulam para o ano seguinte).
Ficam isentos de cumprir os prazos de garantia os beneficiários que tenham excedido os 1095 dias subsidiados por doença e a quem tenha sido certificada a incapacidade permanente para o trabalho, bem como os beneficiários que, numa revisão de incapacidade, vejam o grau de incapacidade absoluta ser alterado para incapacidade relativa.
Quais os montantes?
O valor que o beneficiário recebe de pensão de invalidez depende do registo contributivo que tem.
No caso da pensão por invalidez relativa, os valores mínimos são:
Anos de carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 319,49€ |
15 a 20 anos | 335,15€ |
21 a 30 anos | 369,83€ |
31 e mais anos | 462,28€ |
No caso da pensão por invalidez absoluta, o valor mínimo considerado é o da pensão por invalidez relativa e de velhice com mais de 40 anos de carreira contributiva.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.